- 1 -O plano considera diferentes edificabilidades médias para o solo urbano correspondentes aos índices médios de edificabilidade do solo calculados para as zonas que, pelas morfotipologias dominantes, têm diferentes capacidades edificatórias, as quais constituem o universo das áreas onde é aplicada a perequação de edificabilidade.
- 2 -As edificabilidades médias das zonas perequativas, delimitadas no zonamento perequativo constante da Planta de Ordenamento - Programação e Execução, são as seguintes:
- a)Zona de edificabilidade média 1 - 0,64;
- b)Zona de edificabilidade média 2 - 0,75;
- c)Zona de edificabilidade média 3 - 0,74.
Artigo 115.º — Edificabilidade média
Vigente desde: 21/02/2025