O PDM entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República, devendo proceder-se à sua revisão ao fim de 10 anos, podendo esta ser dispensada pelo REOT, nos termos definidos pela legislação em vigor.
ANEXO I
Imóveis Classificados e em Vias de Classificação
Cruzeiro de Valongo (Cruzeiro do Senhor do Padrão) | MN (Decreto 16-06-1910, de 23-06)
Casa do Anjo São Miguel | IIP (Decreto n.º 29/84, DR, de 25-06)
Ponte de São Lázaro/Pina | IIM (Decreto n.º 129/77, de 29-09)
ANEXO II
Valores Naturais, Orientações de Gestão e Determinações para o Uso do Solo nas Áreas Inseridas na ZEC Valongo (Transposição do PSRN2000)
I - Valores Naturais e Orientações de Gestão
Quadro 1
Valores naturais da ZECPTCON0024 Valongo
Cod.
Habitats e espécies
Anexos
Habitats naturais e seminaturais (Decreto-Lei n.º 140/99, de 24 de abril, na atual redação)
3260
Cursos de água dos pisos basal a montano com vegetação da Ranunculion fluitantis e da Callitricho-Batrachion;
4020*
Charnecas húmidas atlânticas temperadas de Erica ciliaris e Erica tetralix;
4030
Charnecas secas europeias
8220
Vertentes rochosas siliciosas com vegetação casmofítica;
8230
Rochas siliciosas com vegetação pioneira da Sedo-Scleranthion ou da Sedo albi-Veronicion dillenii;
8310
Grutas não exploradas pelo turismo;
91E0*
Florestas aluviais de Alnus glutinosa e Fraxinus excelsior (Alno-Padion, Alnion incanae, Salicion albae);
9230*
Carvalhais galaico-portugueses de Quercus robur e Quercus pyrenaica
Espécies de Flora (Anexo B-II do Decreto-Lei n.º 49/2005, de 24 de Fevereiro)
1420
Culcita macrocarpa
II, IV
1862
Narcissus cyclamineus
II, IV
1421
Trichomanes speciosum
II, IV
Espécies de Fauna (Anexo B-II do Decreto-Lei n.º 49/2005, de 24 de Fevereiro)
1116
Chondrostoma polylepis
II
1127
Rutilus arcasii
II
1123
Rutilus alburnoides
II
1135
Rutilus macrolepidotus
II
1172
Chioglossa lusitanica
II, IV
1259
Lacerta schreiberi
II, IV
1301
Galemys pyrenaicus
II, IV
1355
Lutra lutra
II, IV
1310
Miniopterus schreibersi
II, IV
1304
Rhinolophus ferrumequinum
II, IV
Outras espécies de Flora (Decreto-Lei n.º 140/99, de 24 de abril, na atual redação)
Arnica montana
V
Lycopodium cernuum
V
Lycopodium inundatum
V
Narcissus triandrus
IV
Ruscus aculeatus
V
Scilla beirana
IV
Spaghnum capillifolium var. capillifolium
V
Spaghnum squarrosum
V
Outras espécies de Fauna (Decreto-Lei n.º 140/99, de 24 de abril, na atual redação)
Discoglossus galganoi
IV
* habitats prioritários
Quadro 2
Objetivos de conservação e orientações de gestão com referência aos valores naturais
Habitat/Espécie
Objetivos de conservação
Orientações de gestão
Habitats naturais e seminaturais constantes do Decreto-Lei n.º 140/99, de 24 de abril, na atual redação
3260
Manter a área de ocupação atual.
Manter o estado de conservação, na área com o habitat em bom estado de conservação.
Incrementar o estado de conservação, na área com habitat degradado.
Monitorizar, manter/melhorar qualidade da água;
Condicionar intervenções nas margens e leito de linhas de água;
4020
Incrementar a área de ocupação atual, de pelo menos para o dobro na fachada ocidental, no caso de Urzais-tojais termófilos.
Incrementar o estado de conservação.
4030
Manter a área de ocupação atual.
Aceitável a conversão até 50 % da área de ocupação atual, exclusivamente por progressão sucessional, no caso de Tojais e urzais-tojais galaico-portugueses não litorais.
Manter o estado de conservação, no caso de Tojais e urzais-tojais galaico-portugueses não litorais.
Incrementar o estado de conservação, no caso de Tojais e urzais-tojais aero-halófilos mediterrânicos.
Impedir introdução de espécies não autóctones /controlar existentes;
Efetuar gestão por fogo controlado;
8220
Manter a área de ocupação atual.
Manter o estado de conservação.
Impedir introdução de espécies não autóctones/controlar existentes;
8230
Manter a área de ocupação atual, dos tomilhais com Sedum pruinatum.
Manter o estado de conservação.
Excetuando os tomilhais com Sedum pruinatum, é aceitável a conversão até 25 % da área de ocupação, atendendo ao carácter subserial e à relativa vulgaridade da composição florística.
8310
Condicionar a prática de espeleologia.
Monitorizar, manter/melhorar qualidade da água
Condicionar o acesso;
91E0
Manter a área de ocupação atual, dos Amiais ripícolas ou Bidoais ripícolas.
Incrementar a área de ocupação atual, em 10 % até 2015, dos Amiais e salgueirais paludosos.
Incrementar o estado de conservação.
Promover a regeneração natural;
Reduzir risco de incêndio;
Condicionar intervenções nas margens e leito de linhas de água;
Manter/recuperar habitats contíguos;
9230
Incrementar a área de ocupação atual, em 25 % até 2015.
Melhorar os sistemas de exploração do carvalhal de produção em pelo menos 10 % da área de ocupação, através da substituição da exploração tradicional por sistemas de exploração de alto-fuste.
Desenvolver bosque climático, submetido a um regime de perturbação natural, em 10 % da área de ocupação.
Promover a regeneração natural;
Reduzir risco de incêndio;
Condicionar intervenções nas margens e leito de linhas de água;
Espécies de Flora constantes do Decreto-Lei n.º 140/99, de 24 de abril, na atual redação
1420
Incrementar a área de ocupação atual.
Incrementar as populações/efetivos populacionais.
Reduzir risco de incêndio (limpeza dos resíduos e de vegetação na envolvente dos fojos);
Condicionar o acesso (condicionar o acesso aos fojos mais importantes para a espécie);
Estabelecer programa de repovoamento/reintrodução (associados a ações de reconstituição de habitat);
Definir zonas de proteção para a espécie/habitat (microreservas);
Preservar os maciços rochosos e habitats rupícolas associados (habitats rupícolas associados aos fojos);
1862
Incrementar as populações/efetivos populacionais, dos núcleos conhecidos.
Conservar/recuperar povoamentos florestais autóctones
Conservar/recuperar vegetação ribeirinha autóctone;
Criar alternativas à colheita de espécies, promovendo o seu cultivo;
Promover a manutenção de prados húmidos;
1421
Incrementar a área de ocupação atual.
Incrementar as populações/efetivos populacionais.
Impedir introdução de espécies não autóctones /controlar existentes (ações para erradicação de Acacia melanoxylon);
Condicionar o acesso (condicionar o acesso aos fojos mais importantes para a espécie);
Estabelecer programa de repovoamento/reintrodução (associados a ações de reconstituição de habitat);
Definir zonas de proteção para a espécie/habitat (microreservas);
Preservar os maciços rochosos e habitats rupícolas associados (habitats rupícolas associados aos fojos);
Espécies de Fauna constantes do Anexo B-II do Dec. Lei n.º 49/2005 de 24/02
Recuperar a área de ocupação original, da espécie.
Incrementar as populações/efetivos populacionais.
Manter a continuidade das populações.
Recuperação do habitat - Assegurar habitat de alimentação, de reprodução e de abrigo.
Impedir introdução de espécies não autóctones /controlar existentes (implementar programas de controlo e erradicação de espécies vegetais exóticas invasoras das margens das linhas de água e encostas adjacentes, promovendo a sua substituição por espécies autóctones);
Monitorizar, manter/melhorar qualidade da água (considerando como valores de referência os limites previstos para as “águas de ciprinídeos”, de acordo com o disposto no Decreto-Lei n.º 236/98, de 1 de agosto);
Conservar/recuperar vegetação ribeirinha autóctone;
Reduzir risco de incêndio;
Condicionar intervenções nas margens e leito de linhas de água;
Manter/recuperar habitats contíguos (assegurar continuum fluvial);
1127
Recuperar a área de ocupação original, da espécie.
Incrementar as populações/efetivos populacionais.
Manter a continuidade das populações.
Recuperação do habitat - Assegurar habitat de alimentação e de reprodução.
Impedir introdução de espécies não autóctones /controlar existentes (implementar programas de controlo e erradicação de espécies vegetais exóticas invasoras das margens das linhas de água e encostas adjacentes, promovendo a sua substituição por espécies autóctones)
Monitorizar, manter/melhorar qualidade da água (considerando como valores de referência os limites previstos para as “águas de ciprinídeos”, de acordo com o disposto no Decreto-Lei n.º 236/98, de 1 de agosto);
Reduzir risco de incêndio;
Condicionar intervenções nas margens e leito de linhas de água;
Manter/recuperar habitats contíguos (assegurar continuum fluvial);
1123
Recuperar a área de ocupação original, da espécie.
Incrementar as populações/efetivos populacionais.
Manter a continuidade das populações.
Recuperar o habitat - Assegurar habitat de alimentação, de reprodução e de abrigo.
Impedir introdução de espécies não autóctones /controlar existentes (implementar programas de controlo e erradicação de espécies vegetais exóticas invasoras das margens das linhas de água e encostas adjacentes, promovendo a sua substituição por espécies autóctones)
Monitorizar, manter/melhorar qualidade da água (considerando como valores de referência os limites previstos para as “águas de ciprinídeos”, de acordo com o disposto no Decreto-Lei n.º 236/98, de 1 de agosto);
Conservar/recuperar vegetação ribeirinha autóctone;
Reduzir risco de incêndio;
Condicionar intervenções nas margens e leito de linhas de água;
Manter/recuperar habitats contíguos (assegurar continuum fluvial);
1135
Manter a área de ocupação atual.
Manter as populações/efetivos populacionais (monitorização).
Manter a continuidade das populações.
Recuperar o habitat - Assegurar habitat de alimentação, de reprodução e de abrigo.
Impedir introdução de espécies não autóctones /controlar existentes (implementar programas de controlo e erradicação de espécies vegetais exóticas invasoras das margens das linhas de água e encostas adjacentes, promovendo a sua substituição por espécies autóctones)
Conservar/recuperar vegetação ribeirinha autóctone;
Reduzir risco de incêndio;
Condicionar intervenções nas margens e leito de linhas de água;
Manter/recuperar habitats contíguos (assegurar continuum fluvial);
1172
Manter a área de ocupação atual.
Manter as populações/efetivos populacionais.
Recuperação do habitat - Assegurar habitat de alimentação, de reprodução e de abrigo.
Impedir introdução de espécies não autóctones /controlar existentes (implementar programas de controlo e erradicação de espécies vegetais exóticas invasoras das margens das linhas de água e encostas adjacentes, promovendo a sua substituição por espécies autóctones)
Monitorizar, manter/melhorar qualidade da água;
Conservar/recuperar vegetação ribeirinha autóctone;
Reduzir risco de incêndio;
Condicionar intervenções nas margens e leito de linhas de água (condicionar o atravessamento e desvio de pequenas linhas de água quando coincidam com áreas fundamentais do ciclo de vida da espécie);
Ordenar atividades de recreio e lazer (zonas envolventes dos fojos);
Condicionar o acesso (condicionar a prática de espeleologia);
Criar novos locais de reprodução, conservar/recuperar os existentes (conservar/recuperar minas e galerias já identificadas);
1259
Manter a área de ocupação atual.
Manter/Incrementar as populações/efetivos populacionais, consoante as áreas.
Manter/ incrementar a variabilidade genética.
Recuperação do habitat - Assegurar habitat de alimentação, de reprodução e de abrigo.
Impedir introdução de espécies não autóctones /controlar existentes (remover espécies vegetais exóticas pelo menos numa faixa de 50 m para cada lado das linhas de água);
Monitorizar, manter/melhorar qualidade da água;
Conservar/recuperar vegetação ribeirinha autóctone;
Reduzir risco de incêndio;
Condicionar intervenções nas margens e leito de linhas de água;
1301
Manter a área de ocupação atual.
Manter/Incrementar as populações/efetivos populacionais, consoante as áreas.
Incrementar a continuidade das populações.
Manter a diversidade intraespecífica.
Recuperação do habitat - Assegurar habitat de alimentação, de reprodução e de abrigo.
Impedir introdução de espécies não autóctones /controlar existentes (implementar programas de controlo e erradicação de espécies vegetais exóticas invasoras das margens das linhas de água e encostas adjacentes, promovendo a sua substituição por espécies autóctones);
Monitorizar, manter/melhorar qualidade da água (considerando como valores de referência os limites previstos nas “Normas de qualidade aplicáveis às águas piscícolas”, de acordo com o disposto no Decreto-Lei n.º 236/98, de 1 de agosto);
Conservar/recuperar vegetação ribeirinha autóctone;
Reduzir risco de incêndio;
Condicionar intervenções nas margens e leito de linhas de água;
Ordenar atividades de recreio e lazer (em áreas mais sensíveis, associadas às zonas húmidas);
Manter/recuperar habitats contíguos (estabelecer corredores ecológicos);
1355
Manter a área de ocupação atual.
Manter as populações/efetivos populacionais.
Recuperação do habitat - Assegurar habitat de alimentação, de reprodução e de abrigo.
Monitorizar, manter/melhorar qualidade da água;
Conservar/recuperar vegetação ribeirinha autóctone;
Reduzir risco de incêndio;
Condicionar intervenções nas margens e leito de linhas de água;
1310
Manter a área de ocupação atual.
Manter as populações/efetivos populacionais.
Recuperação do habitat - Assegurar habitat de alimentação, de reprodução e de abrigo.
Monitorizar, manter/melhorar qualidade da água (conservação das suas áreas de alimentação);
Conservar/recuperar povoamentos florestais autóctones (com um subcoberto diversificado);
Conservar/recuperar vegetação ribeirinha autóctone;
Reduzir risco de incêndio;
Condicionar o acesso (quando se justifique, colocar vedações que evitem a entrada de visitantes, mas permitam a passagem de morcegos. A entrada dos visitantes é restringida apenas nas épocas do ano em que o abrigo se encontra ocupado);
Consolidar galerias de minas importantes;
Desobstruir a entrada de abrigos (grutas, minas ou algares);
Impedir encerramento de grutas, minas e algares com dispositivos inadequados (como portas compactas ou gradeamentos de malha apertadas);
1304
Manter a área de ocupação atual.
Manter as populações/efetivos populacionais.
Monitorizar, manter/melhorar qualidade da água (conservação das suas áreas de alimentação);
Conservar/recuperar povoamentos florestais autóctones (com um subcoberto diversificado);
Conservar/recuperar vegetação ribeirinha autóctone;
Reduzir risco de incêndio;
Condicionar o acesso (quando se justifique, colocar vedações que evitem a entrada de visitantes, mas permitam a passagem de morcegos. A entrada dos visitantes é restringida apenas nas épocas do ano em que o abrigo se encontra ocupado);
Consolidar galerias de minas importantes;
Desobstruir a entrada de abrigos (grutas, minas ou algares);
Impedir encerramento de grutas, minas e algares com dispositivos inadequados (como portas compactas ou gradeamentos de malha apertadas);
Manter as edificações que possam albergar colónias /populações;
Quadro 3
Orientações de gestão relativamente às atividades com referência aos valores naturais
Habitats/Espécies
Orientações de gestão
Habitats naturais e seminaturais constantes do Decreto-Lei n.º 140/99, de 24 de abril, na atual redação
3260
Agricultura e Pastorícia
Condicionar uso de agroquímicos /adotar técnicas alternativas em áreas contíguas ao habitat;
Condicionar construção de açudes em zonas sensíveis;
Condicionar construção de barragens em zonas sensíveis;
Assegurar caudal ecológico;
Outros usos e atividades
Condicionar captação de água;
Condicionar drenagem;
4020
Agricultura e Pastorícia
Adotar práticas de pastoreio específicas
Condicionar queimadas;
Condicionar expansão do uso agrícola;
Outros condicionamentos específicos a práticas agrícolas;
Silvicultura
Condicionar a florestação;
Outros usos e atividades
Condicionar drenagem;
4030
Agricultura e Pastorícia
Manter práticas de pastoreio extensivo;
Construção e Infraestruturas
Condicionar a construção de infraestruturas (na construção de novas estradas ou alargamento das existentes, evitar proximidade às linhas de água);
Condicionar expansão urbano-turística;
8220
Silvicultura
Condicionar a florestação;
Construção e Infraestruturas
Condicionar a construção de infraestruturas (na construção de novas estradas ou alargamento das existentes, evitar proximidade às linhas de água);
Condicionar expansão urbano-turística;
Outros usos e atividades
Regular dragagens e extração de inertes;
8310
Construção e Infraestruturas
Condicionar expansão urbano-turística;
Outros usos e atividades
Ordenar prática de desporto da natureza;
Regular dragagens e extração de inertes;
91E0
Silvicultura
Adotar práticas silvícolas específicas;
Condicionar construção de açudes em zonas sensíveis;
Condicionar construção de barragens em zonas sensíveis;
Outros usos e atividades
Condicionar drenagem;
9230
Agricultura e Pastorícia
Salvaguardar de pastoreio;
Silvicultura
Adotar práticas silvícolas específicas;
Outros usos e atividades
Incrementar sustentabilidade económica de atividades com interesse para a conservação;
Espécies de Flora constantes do Decreto-Lei n.º 140/99, de 24 de abril, na atual redação
1420
Silvicultura
Condicionar a florestação;
1862
Agricultura e Pastorícia
Condicionar expansão do uso agrícola (condicionar utilização agrícola das margens dos cursos de água);
Espécies de Fauna constantes do Decreto-Lei n.º 140/99, de 24 de abril, na atual redação
1116
Agricultura e Pastorícia
Condicionar uso de agroquímicos /adotar técnicas alternativas em áreas contíguas ao habitat;
Condicionar construção de açudes em zonas sensíveis;
Condicionar construção de barragens em zonas sensíveis;
Assegurar caudal ecológico;
Melhorar transposição de barragens /açudes (colocação de passagens adequadas para peixes);
Condicionar transvases;
Outros usos e atividades
Condicionar captação de água (nas zonas mais sensíveis e durante os meses de menor pluviosidade);
Ordenar prática de desporto da natureza (desportos associados a cursos de água);
Regular dragagens e extração de inertes (tomar medidas que impeçam a extração de inertes nos locais de reprodução da espécie, em qualquer época do ano. Nos restantes locais, condicionar durante a Primavera);
1127
Agricultura e Pastorícia
Condicionar uso de agroquímicos /adotar técnicas alternativas em áreas contíguas ao habitat;
Condicionar construção de açudes em zonas sensíveis;
Condicionar construção de barragens em zonas sensíveis;
Assegurar caudal ecológico;
Melhorar transposição de barragens /açudes (colocação de passagens adequadas para peixes);
Condicionar transvases;
Outros usos e atividades
Condicionar captação de água (nas zonas mais sensíveis e durante os meses de menor pluviosidade);
Ordenar prática de desporto da natureza (desportos associados a cursos de água);
Regular dragagens e extração de inertes (tomar medidas que impeçam a extração de inertes nos locais de reprodução da espécie, em qualquer época do ano. Nos restantes locais, condicionar durante a Primavera);
1123
Agricultura e Pastorícia
Condicionar uso de agroquímicos /adotar técnicas alternativas em áreas contíguas ao habitat;
Condicionar construção de açudes em zonas sensíveis;
Condicionar construção de barragens em zonas sensíveis;
Assegurar caudal ecológico;
Melhorar transposição de barragens /açudes (colocação de passagens adequadas para peixes);
Condicionar transvases;
Outros usos e atividades
Condicionar captação de água (nas zonas mais sensíveis e durante os meses de menor pluviosidade);
Ordenar prática de desporto da natureza (espeleologia);
Regular dragagens e extração de inertes (tomar medidas que impeçam a extração de inertes nos locais de reprodução da espécie, em qualquer época do ano. Nos restantes locais, condicionar durante a Primavera);
1135
Agricultura e Pastorícia
Condicionar uso de agroquímicos /adotar técnicas alternativas em áreas contíguas ao habitat;
Condicionar construção de açudes em zonas sensíveis;
Condicionar construção de barragens em zonas sensíveis;
Melhorar transposição de barragens /açudes (colocação de passagens adequadas para peixes);
Condicionar transvases;
Outros usos e atividades
Condicionar captação de água (nas zonas mais sensíveis e durante os meses de menor pluviosidade);
Ordenar prática de desporto da natureza (desportos associados a cursos de água);
Regular dragagens e extração de inertes (tomar medidas que impeçam a extração de inertes nos locais de reprodução da espécie, em qualquer época do ano. Nos restantes locais, condicionar durante a Primavera);
1172
Agricultura e Pastorícia
Condicionar a intensificação agrícola;
Condicionar uso de agroquímicos /adotar técnicas alternativas;
Condicionar uso de agroquímicos /adotar técnicas alternativas em áreas contíguas ao habitat
Construção e infraestruturas
Apoiar tecnicamente o alargamento de estradas e a limpeza de taludes (adjacentes às linhas de água, de forma a não aterrar/destruir as margens das linhas de água e a vegetação aí existente);
Condicionar a construção de infraestruturas (na construção de novas estradas ou alargamento das existentes, evitar proximidade às linhas de água);
Condicionar expansão urbano-turística (ordenar expansão urbano-turística de forma a não afetar as áreas mais sensíveis);
Outros usos e atividades
Condicionar captação de água (nas zonas mais sensíveis e durante os meses de menor pluviosidade);
Condicionar drenagem (em zonas mais sensíveis);
1259
Agricultura e Pastorícia
Condicionar uso de agroquímicos /adotar técnicas alternativas;
Condicionar uso de agroquímicos /adotar técnicas alternativas em áreas contíguas ao habitat;
Construção e infraestruturas
Apoiar tecnicamente o alargamento de estradas e a limpeza de taludes (adjacentes às linhas de água, de forma a não aterrar/destruir as margens das linhas de água e a vegetação aí existente);
Condicionar a construção de infraestruturas (na construção de novas estradas ou alargamento das existentes, evitar proximidade às linhas de água);
Condicionar construção de barragens em zonas sensíveis;
1301
Agricultura e Pastorícia
Condicionar uso de agroquímicos /adotar técnicas alternativas em áreas contíguas ao habitat;
Construção e infraestruturas
Apoiar tecnicamente o alargamento de estradas e a limpeza de taludes (adjacentes às linhas de água, de forma a não aterrar/destruir as margens das linhas de água e a vegetação aí existente);
Condicionar a construção de infraestruturas (na construção de novas estradas ou alargamento das existentes, evitar proximidade às linhas de água);
Condicionar construção de açudes em zonas sensíveis;
Condicionar construção de barragens em zonas sensíveis;
Assegurar caudal ecológico;
Melhorar transposição de barragens /açudes (implementação de canais de bypass naturalizados ou outras passagens para peixes adaptadas à espécie);
Melhorar transposição de barragens /açudes (colocação de passagens adequadas para peixes);
Condicionar transvases;
Reduzir mortalidade acidental (implementar grelhas de malha fina/dispositivos dissuasores à entrada dos canais/circuitos de adução de água de pisciculturas e aproveitamentos hidráulicos e hidroelétricos, com vista a evitar a entrada e morte de animais nestas infraestruturas);
Outros usos e atividades
Condicionar captação de água (nas zonas mais sensíveis e durante os meses de menor pluviosidade);
Tomar medidas que impeçam as deposições de dragados ou outros aterros;
Ordenar prática de desporto da natureza (desportos associados a cursos de água);
Regular dragagens e extração de inertes (tomar medidas que impeçam a extração de inertes nas linhas de água, durante o período de reprodução da espécie, março-julho);
1355
Agricultura e Pastorícia
Conservar/promover sebes, bosquetes e arbustos (promover a manutenção/criação de sebes e bordaduras de vegetação natural na periferia das zonas húmidas);
Condicionar uso de agroquímicos /adotar técnicas alternativas em áreas contíguas ao habitat;
Construção e infraestruturas
Condicionar expansão urbano-turística (ordenar expansão urbano-turística de forma a não afetar as áreas mais sensíveis);
Assegurar caudal ecológico;
Reduzir mortalidade acidental (passagens para fauna e sinalizadores em rodovias);
Outros usos e atividades
Condicionar captação de água (nas zonas mais sensíveis e durante os meses de menor pluviosidade);
Reduzir mortalidade acidental (utilização de grelhas metálicas em artes de pesca, que impossibilitam o acesso da lontra ao interior do engenho);
1310
Agricultura e Pastorícia
Assegurar mosaico de habitats (bosquetes, sebes e matos, intercalados com zonas mais abertas de pastagens e zonas agrícolas);
Conservar/promover sebes, bosquetes e arbustos (em áreas mais abertas, para aumentar a diversidade de presas e facilitar deslocações na paisagem);
Condicionar a intensificação agrícola;
Manter práticas de pastoreio extensivo;
Condicionar uso de agroquímicos /adotar técnicas alternativas;
Silvicultura
Conservar/recuperar vegetação dos estratos herbáceo e arbustivo;
Outros usos e atividades
Ordenar prática de desporto da natureza (espeleologia);
1304
Agricultura e Pastorícia
Assegurar mosaico de habitats (bosquetes, sebes e matos, intercalados com zonas mais abertas de pastagens e zonas agrícolas);
Conservar/promover sebes, bosquetes e arbustos (em áreas mais abertas, para aumentar a diversidade de presas e facilitar deslocações na paisagem);
Condicionar a intensificação agrícola;
Manter práticas de pastoreio extensivo;
Condicionar uso de agroquímicos /adotar técnicas alternativas;
Silvicultura
Conservar/recuperar vegetação dos estratos herbáceo e arbustivo;
Construção e infraestruturas:
Reduzir mortalidade acidental (evitar o uso de vedações rematadas no topo com arame farpado);
Outros usos e atividades
Ordenar prática de desporto da natureza (espeleologia);
II - Determinações para o Uso do Solo nas Áreas Inseridas na ZEC Valongo
Ações, atividades ou projetos condicionados a parecer vinculativo da entidade tutela
1 - Agricultura, Silvicultura e Aquicultura:
a) Projetos de emparcelamento rural com ou sem infraestruturas para regadio;
b) Reconversão de terras não cultivadas há mais de 5 anos para agricultura intensiva;
c) Projetos de desenvolvimento agrícola que incluam infraestruturação de rega e drenagem;
d) Florestação e reflorestação, desde que implique a substituição de espécies preexistentes, em áreas isoladas ou contínuas, com espécies de rápido crescimento e desflorestação destinada à conversão para outro tipo de utilização das terras, bem como as florestações para recuperação do coberto vegetal;
e) Instalações de pecuária intensiva;
f) Instalações de piscicultura intensiva;
g) Plantação/expansão/reconversão de olival, pomares e vinha.
2 - Indústria:
a) Todas
3 - Projetos e Infraestruturas:
a) Projetos de loteamento, parques industriais e plataformas logísticas;
b) Operações de loteamento urbano, incluindo a construção de conjunto comercial e de parques de estacionamento (>1 ha);
c) Construção de vias-férreas e instalações de transbordo intermodal e de terminais intermodais;
d) Construção de aeroportos e aeródromos;
e) Construção de estradas;
f) Construção de vias navegáveis, obras de canalização e regularização de cursos de água;
g) Barragens e outras instalações destinadas a reter a água ou armazená-la de forma permanente;
h) Linhas de elétrico, linhas de metropolitano aéreas e subterrâneas, linhas suspensas ou análogas de tipo específico, utilizadas exclusiva ou principalmente para transporte de passageiros;
i) Construção de aquedutos, adutoras, redes de abastecimento de água e redes de saneamento;
j) Sistemas de captação e realimentação artificial de águas subterrâneas;
4 - Outros projetos
a) Pistas de corridas e de treinos para veículos a motor;
b) Estações de tratamento de águas residuais (ETAR);
c) Locais para depósito de lamas;
5 - Turismo
a) Empreendimentos turísticos (estabelecimentos hoteleiros, aldeamentos turísticos, apartamentos turísticos, conjuntos turísticos, hotéis rurais e projetos associados, parques de campismo e de caravanismo, parques temáticos, campos de golfe);
b) Espaços e/ou infraestruturas destinadas ao recreio, lazer e atividades desportivas;
c) A prática de atividades motorizadas organizadas e competições desportivas fora das áreas edificadas (perímetros urbanos e aglomerados rurais);
d) Ancoradouros e praias fluviais.
ANEXO III
Orientações e Determinações no Parque das Serras do Porto (Transposição do PSeP)
1 - Atos e atividades interditas
Dentro dos limites da Paisagem Protegida Regional, sem prejuízo dos demais condicionalismos e enquadramentos legais específicos, são interditas as seguintes atividades:
a) A colheita, captura, apanha, abate, de indivíduos ou parte de indivíduos de quaisquer espécies vegetais ou animais sujeitas a medidas de proteção e com categoria de ameaça atribuída, em qualquer fase do seu ciclo biológico, incluindo a destruição de ninhos ou a apanha de ovos, a perturbação ou a destruição dos seus habitats, com exceção de ações de conservação ou científicas devidamente autorizadas;
b) O abandono, depósito ou vazamento de entulhos, sucatas ou quaisquer outros resíduos fora dos locais para tal destinados;
c) A instalação ou ampliação de depósitos de ferro-velho, de veículos, de areia ou inertes ou de outros materiais que causem impacte visual negativo ou efeitos negativos no ambiente;
d) O depósito ou lançamento de águas residuais industriais ou domésticas na água, no solo ou no subsolo, sem tratamento adequado ou de forma suscetível de causar efeitos negativos no ambiente;
e) A introdução de espécies não indígenas invasoras, de acordo com a legislação em vigor;
f) A plantação de espécies de rápido crescimento ou espécies florestais exóticas a menos de 20 metros de rios e a menos de 10 metros de outros cursos de água e nascentes, terrenos agrícolas, prédios urbanos e vias públicas de comunicação;
g) A destruição ou delapidação de bens culturais imóveis, incluindo todas as formas de património arqueológico, bem como a recolha de bens culturais móveis, mesmo se resultantes de descoberta fortuita;
h) A destruição ou delapidação de património natural em fojos, banjas ou minas;
i) A destruição ou delapidação de geossítios e amostras geológicas, incluindo minerais, rochas e fósseis, assim como a recolha salvo se realizada para fins exclusivamente científicos e devidamente autorizada ou ao abrigo do regime jurídico dos recursos geológicos;
j) A obstrução de qualquer tipo de passagem nos caminhos, bem como no acesso às linhas ou aos planos de água;
k) Todos os atos e atividades previstos como tal nos Planos Municipais de Ordenamento do Território das áreas dos respetivos Municípios.
2 - Atos e atividades condicionadas
Dentro dos limites da Paisagem Protegida Regional, sem prejuízo dos demais condicionalismos e enquadramentos legais específicos, são condicionados a autorização prévia ou parecer da entidade gestora, consoante os casos:
1 - Condicionados a parecer:
a) A alteração à morfologia do solo e a modificação do coberto vegetal com efeitos ambientalmente negativos, com exceção das intervenções de recuperação ambiental promovidas pela ou em parceria com a Associação de Municípios Parque das Serras do Porto;
b) O abate de árvores e arbustos autóctones, salvo em situações objetivas de proteção civil e desde que não sejam alvo de gestão florestal;
c) A plantação florestal com espécies de rápido crescimento ou espécies exóticas.
2 - Condicionados a autorização prévia:
a) A reintrodução ou introdução de espécies indígenas da fauna e flora selvagem;
b) A introdução de espécies não indígenas, de acordo com a legislação em vigor, sem prejuízo do disposto na alínea d) do número anterior;
c) O corte, extração, pesquisa ou exploração de recursos geológicos, nomeadamente de massas minerais e inertes;
d) A instalação, afixação, inscrição ou pintura mural de mensagens de publicidade ou propaganda, temporárias ou permanentes, de cariz comercial ou não, incluindo a colocação de meios amovíveis;
e) A prática de campismo ou caravanismo, bem como qualquer forma de pernoita, em locais não destinados a esse fim, sem prejuízo das disposições legais que regulam a atividade;
f) A abertura de novas vias de comunicação ou acesso, bem como o alargamento ou outra intervenção nas já existentes, exceto as promovidas pelo Município;
g) A destruição ou o desmantelamento de muros, divisórias ou outras construções que integrem o valor natural paisagístico classificado, exceto as promovidas pelo Município;
h) A captação, o armazenamento, o desvio ou a condução de águas, bem como a drenagem, a impermeabilização ou a inundação de terrenos e demais alterações à rede de drenagem natural ou ao caudal ou à qualidade das águas superficiais ou subterrâneas;
i) A instalação de infraestruturas elétricas aéreas ou subterrâneas, telecomunicações, gás natural, abastecimento de água e saneamento básico ou aproveitamento de energias renováveis;
j) A organização de eventos desportivos, culturais e de lazer fora dos locais destinados a esse fim;
k) A prática de atividades turísticas ou desportivas motorizadas suscetíveis de provocarem poluição sonora ou aquática ou que pela sua natureza específica ponham em risco os valores naturais e culturais presentes na área protegida, pessoas ou bens;
l) A prática de atividades turísticas ou desportivas não motorizadas suscetíveis de causar impacte negativo nos valores em presença;
m) Atos e atividades que tenham por cenário fojos, banjas ou minas.
ANEXO IV
Orientações e Determinações do Programa Regional de Ordenamento Florestal de Entre Douro e Minho (Transposição do PROF - EDM)
Por forma a garantir a sua compatibilização com o Programa Regional de Ordenamento Florestal de Entre Douro e Minho (PROF-EDM), enquanto instrumento de política setorial, a disciplina de ocupação, uso e transformação do solo nos espaços florestais do concelho de Valongo, cumulativamente com o acatamento das disposições legais aplicáveis e as disposições especificamente estabelecidas no presente regulamento para esses espaços, deve integrar as orientações estratégicas florestais constantes daquele programa, a seguir explicitadas dando cumprimento ao estipulado no n.º 4 do artigo 1.º do seu Regulamento.
As subsequentes referências aos Anexos I a IV ao Regulamento do PROF-EDM remetem para o conteúdo dos mesmos que consta do Anexo A da Portaria n.º 58/2019, de 11 de fevereiro, retificada pela Declaração de Retificação n.º 14/2019, de 12 de abril e a alteração dada pela Portaria n.º 18/2022 de 05 de janeiro e com a Declaração de Retificação n.º 7A/2022, de 4 de março, que para todos os efeitos aqui se consideram reproduzidos.
I. Disposições gerais
1 - Corredores ecológicos
As intervenções florestais nos corredores ecológicos devem respeitar as normas de silvicultura e gestão para estes espaços definidas no Anexo I do Regulamento do PROF-EDM.
2 - Modelos gerais de silvicultura, gestão florestal e de organização territorial
A realização de ações nos espaços florestais das sub-regiões do PROF de Entre Douro e Minho, do concelho de Valongo, a saber, as Sub-regiões homogéneas, Grande Porto e Serras de Valongo, deve obedecer às orientações constantes das normas de intervenção e modelos de silvicultura definidos, respetivamente, nos Anexos I e II do Regulamento do PROF-EDM.
3 - Áreas florestais sensíveis
As intervenções nas áreas florestais sensíveis, em termos de perigosidade de incêndio, com risco de erosão, ou suscetíveis a pragas e doenças, devem respeitar as normas de silvicultura específicas para estes espaços definidas no Anexo I do Regulamento do PROF-EDM.
4 - Normas comuns a todas as sub-regiões homogéneas
4.1 - Para cada sub-região homogénea são identificadas as espécies florestais a privilegiar, distinguidas em dois grupos (Grupo I e Grupoii) em resultado da avaliação da aptidão do território para as mesmas.
4.2 - Não podem ser efetuadas reconversões para outras espécies de áreas ocupadas com espécies do Grupo I, exceto se for utilizada na replantação outra espécie igualmente do Grupo I, sem prejuízo dos regimes legais específicos de proteção de determinadas espécies e do regime jurídico das ações de arborização e rearborização.
4.3 - O recurso a outras espécies que não se encontrem identificadas no Grupo I ou Grupo II, ou reconversões em situações distintas das referidas no número anterior, tem de ser tecnicamente fundamentado, com base nas características da espécie a usar e condições edafoclimáticas do local de instalação, e ser devidamente autorizado pelo ICNF, I. P.
4.4 - O disposto no n.º 4.2, não se aplica em reconversões de áreas ocupadas com espécies do Grupo I, quando a espécie a replantar for Ilex aquifolium (Azevinho), Quercus rotundifolia (Azinheira) ou Quercus suber (Sobreiro) e estas espécies fizerem parte das espécies do Grupo II.
4.5 - Admitem-se reconversões de povoamentos puros de espécies do Grupo I, para povoamentos mistos com espécies do Grupo II, se a espécie do Grupo I mantiver a dominância.
4.6 - Para cada sub-região homogénea é considerado um grupo de espécies, assinaladas com asterisco (*), como sendo prioritária a gestão e conservação em manchas de regeneração natural.
II. Sub-regiões homogéneas
Sub-região homogénea Grande Porto:
1 - Nesta sub-região homogénea, com igual nível de prioridade, visa-se a implementação e o desenvolvimento das seguintes funções gerais dos espaços florestais:
a) Previstas:
i) Produção;
ii) Proteção;
iii) Silvo pastorícia, caça e pesca nas águas interiores.
b) A considerar:
i) Recreio e valorização da paisagem;
ii) Conservação de habitats, de espécies da fauna e da flora e de geomonumentos.
2 - As normas de silvicultura a aplicar nesta sub-região homogénea correspondem às normas das funções referidas na alínea anterior definidas no Anexo I, do Regulamento do PROF-EDM;
3 - Nesta sub-região devem ser privilegiadas as seguintes espécies florestais:
a) Espécie a privilegiar (Grupoi):
i) Plátano (Acer pseudoplatanus);
ii) Castanheiro (Castanea sativa);
iii) Cedro-do-atlas (Cedrus atlantica);
iv) Cedro-do-buçaco (Cupressus lusitanica);
v) Eucalipto (Eucalyptus globulus);
vi) Freixo-comum (Fraxinus angustifolia*);
vii) Nogueira-negra (Juglans nigra);
viii) Pinheiro-bravo (Pinus pinaster);
ix) Carvalho-alvarinho (Quercus robur);
x) Azinheira (Quercus rotundifolia);
xi) Sobreiro (Quercus suber).
b) Outras espécies a privilegiar (Grupoii):
i) Amieiro (Alnus glutinosa);
ii) Medronheiro (Arbutus unedo);
iii) Lódão-bastardo (Celtis australis);
iv) Pilriteiro (Crataegus monogyna*);
v) Cipreste-comum (Cupressus sempervirens);
vi) Freixo-europeu (Fraxinus excelsior);
vii) Nogueira-comum (Juglans regia);
viii) Loureiro (Laurus nobilis);
II) Outras espécies a privilegiar (Grupoii):
ix) Pinheiro-manso (Pinus pinea);
x) Plátano (Platanus x acerifolia);
xi) Choupo-negro (Populus nigra);
xii) Choupo-híbrido (Populus x canadensis);
xiii) Salgueiro-branco (Salix alba*);
xiv) Borrazeira-preta (Salix atrocinerea*).
Sub-região homogénea Serras de Valongo
1 - Nesta sub-região homogénea, com igual nível de prioridade, visa-se a implementação e o desenvolvimento das seguintes funções gerais dos espaços florestais:
a) Previstas:
i) Conservação de habitats, de espécies da fauna e da flora e de geomonumentos;
ii) Produção;
iii) Silvo pastorícia, caça e pesca nas águas interiores.
b) A considerar:
i) Recreio e valorização da paisagem;
ii) Proteção.
2 - As normas de silvicultura a aplicar nesta sub-região homogénea correspondem às normas das funções referidas na alínea anterior definidas no Anexo I, do Regulamento do PROF-EDM;
3 - Nesta sub-região devem ser privilegiadas as seguintes espécies florestais:
a) Espécies a privilegiar (Grupoi):
i) Plátano (Acer pseudoplatanus);
ii) Castanheiro (Castanea sativa);
iii) Cedro-branco (Chamaecyparis lawsoniana);
iv) Cedro-do-atlas (Cedrus atlantica);
v) Cedro-do-buçaco (Cupressus lusitanica);
vi) Eucalipto (Eucalyptus globulus);
vii) Freixo-comum (Fraxinus angustifolia*);
viii) Nogueira-negra (Juglans nigra);
ix) Pinheiro-bravo (Pinus pinaster);
x) Pseudotsuga (Pseudotsuga menziesii);
xi) Carvalho-alvarinho (Quercus robur);
xii) Azinheira (Quercus rotundifolia);
xiii) Sobreiro (Quercus suber).
b) Outras espécies a privilegiar (Grupoii):
i) Amieiro (Alnus glutinosa);
ii) Medronheiro (Arbutus unedo);
iii) Pilriteiro (Crataegus monogyna*);
iv) Freixo-europeu (Fraxinus excelsior);
v) Azevinho (Ilex aquifolium);
vi) Nogueira-comum (Juglans regia);
vii) Loureiro (Laurus nobilis);
viii) Pinheiro -manso (Pinus pinea);
ix) Plátano (Platanus x acerifolia);
x) Choupo-negro (Populus nigra);
xi) Choupo -híbrido (Populus x canadensis);
xii) Carvalho-negral (Quercus pyrenaica);
xiii) Carvalho-vermelho -americano (Quercus rubra);
xiv) Salgueiro-branco (Salix alba*);
xv) Borrazeira-preta (Salix atrocinerea*).
III. Planos de gestão florestal (PGF)
Explorações sujeitas a PGF:
1 - Estão sujeitas a PGF as explorações florestais e agroflorestais públicas e comunitárias, nos termos estabelecidos no artigo 5.º, da Lei de Bases da Política Florestal;
2 - Encontram-se igualmente sujeitas à elaboração obrigatória de PGF as explorações florestais e agroflorestais privadas com área igual ou superior a 20 hectares;
3 - Sem prejuízo da legislação específica, estão excluídas da necessidade de elaboração de PGF as explorações florestais e agroflorestais que se encontrem obrigadas pelo PGF da Zona de Intervenção Florestal (ZIF) que abranja a área da exploração.
Explorações não sujeitas a PGF
As explorações florestais e agroflorestais privadas de área inferior à mínima obrigatória submetida a PGF, desde que não integradas em ZIF, ficam sujeitas ao cumprimento das seguintes normas mínimas:
a) Normas de silvicultura preventiva definidas no Anexo I do Regulamento do PROF-EDM;
b) Normas gerais de silvicultura definidas no Anexo I do Regulamento do PROF-EDM;
c) Modelos de silvicultura adaptados à sub-região homogénea onde se insere a exploração, definidos no Anexo II, do Regulamento do PROF-EDM.
IV. Medidas de intervenção comuns e específicas por sub-região homogénea
Visando alcançar adequadamente os objetivos específicos inscritos no PROF-EDM, são estabelecidas as medidas de intervenção comuns à região do PROF-EDM e as medidas de intervenção específicas para a sub-região homogénea do Minho Interior que se encontram definidas no Anexo III do Regulamento do PROF-EDM.
V. Limite máximo de área a ocupar por eucalipto
Para efeitos de aplicação do estabelecido no Decreto-Lei n.º 96/2013, de 19 de julho, na sua redação atual, e em conformidade com o estabelecido no Anexo IV do Regulamento do Programa Regional de Ordenamento Florestal de Entre Douro e Minho (PROF EDM) aprovado pela Portaria n.58/2019, de 02 de novembro, na sua redação atual, retificado pela Declaração de Retificação n.º 14/2019, de 12 de abril e alterado pela Portaria n.º 18/2022, de 05 de janeiro o limite máximo de área (em hectares) a ocupar por espécies do género Eucalyptus spp. no concelho de Valongo é de 1891 hectares.
Espacialização das Sub-Regiões Homogéneas
ANEXO V
Valores de Interesse Patrimonial
Lista 1
Valores de interesse arquitetónico e arqueológico
ID
Designação
Regime
Imóveis classificados e em vias de classificação
A.01
Ponte de São Lázaro - Interesse Municipal
V.01
Cruzeiro do Senhor do Padrão - Monumento Nacional
V.02
Casa do Anjo de São Miguel - Imóvel de Interesse Público
Imóveis Inventariados
A.02
Ponte dos Sete Arcos
A.03
Centro Cultural de Alfena
A.04
Igreja matriz de Alfena e Sarcófago da antiga Igreja de S. Vicente de Queimada
A.05
Portal, Quinta das Telheiras e Capela N.ª Srª da Piedade
A.06
Oficina do Brinquedo Tradicional Português
A.07
Capela São Lázaro
A.08
Ponte do Arquinho
A.09
Portal da Quinta do Ribeiro
A.10
Capela de São Roque
A.11
Capela de Nossa Senhora da Conceição
A.12
Casas Rurais de Baguim
A.13
Casas Rurais da Várzea
A.14
Capela Velha N.ª Senhora do Amparo
C.01
Aqueduto dos Arcos
C.02
Igreja Matriz de Campo/Igreja de S. Martinho de Campo
C.03
Edifício Empresa das Lousas
C.04
Ponte do rio Ferreira
C.05
Ponte de Luriz/Ponte da Morte
C.06
Capela de São João da Azenha
C.07
Ponte da Milhária
C.08
Ponte de Terra Feita
C.09
Núcleo Rural da Corredoura
C.10
Núcleo Rural de Balselhas
C.11
Antiga Escola Primária
C.12
Casas Rurais da Costeira
C.13
Museu da Lousa
C.14
Capela S. João Baptista
C.15
Capela Nossa Senhora da Encarnação
C.16
Povoado e Necrópole da Corredoura
C.17
Castro de Pias
C.18
Complexo Mineiro de Pias (Complexo Tecnológico Mineiro de Pias)
C.18.01
Mina (Complexo Tecnológico Mineiro de Pias)
C.18.02
Mina (Complexo Tecnológico Mineiro de Pias)
C.18.03
Mina (Complexo Tecnológico Mineiro de Pias)
C.18.04
Mina (Complexo Tecnológico Mineiro de Pias))
C.18.05
Fojo das Fragas Robulentas (Complexo Tecnológico Mineiro de Pias)
C.19
Complexo Tecnológico Mineiro do Alto Castelo
C.19.01
Minas (Complexo Tecnológico Mineiro do Alto Castelo)
C.19.02
Minas (Complexo Tecnológico Mineiro do Alto Castelo)
C.19.03
Minas (Complexo Tecnológico Mineiro do Alto Castelo)
C.19.04
Minas (Complexo Tecnológico Mineiro do Alto Castelo)
C.19.05
Mina (Complexo Tecnológico Mineiro do Alto Castelo)
C.19.06
Fojo das Fragas Amarelas (Complexo Tecnológico Mineiro do Alto Castelo)
C.19.07
Fojo das Fragas do Castelo (Complexo Tecnológico Mineiro do Alto Castelo)
V.20
Mina (Complexo Tecnológico Mineiro de Santa Justa)
E.01
Capela de São Silvestre
E.02
Capela de Senhor dos Aflitos
E.03
Casa do Colégio de Santa Joana
E.04
Cruzeiro da Igreja Matriz
E.05
Palacete do Mesquita
E.06
Fachada da Fábrica Têxtil de Sá
E.07
Fórum Cultural de Ermesinde/Fábrica da Telha
E.08
Convento da Formiga e Igreja de Nossa Senhora do Bom Despacho da Mão Poderosa e de Santa Rita
E.09
Ponte da Travagem/Ponte Ferroviária da Travagem
E.10
Vila Beatriz
E.11
Estação Ferroviária de Ermesinde
E.12
Igreja matriz de Ermesinde/Igreja de S. Lourenço de Asmes
E.13
Cruzeiro dos Centenários/Monumento Comemorativo dos Centenários
E.14
Cruzeiro de São Silvestre/Cruzeiro da Estação
E.15
Moinho da Travagem/Moinho do Abade
E.17
Núcleo Rural Envolvente à Capela da Nossa Senhora dos Aflitos
E.18
Casa Rural
E.19
Casa na Rua dos Moinhos
E.20
Casa Smidt
E.21
Antigo Consulado do Equador
E.22
Moradia
E.24
Escola Primária do Carvalhal
E.25
Igreja e Seminário do Bom Pastor
E.26
Casa Rural
E.27
Quinta da Formiga
E.28
Quinta do Taborda
E.29
Casa na Rua José Joaquim Ribeiro Teles, 24
E.30
Casa na Rua S. Lourenço, 205
E.31
Casa na Rua do Passal, 1965 a 1985
E.32
Conjunto habitacional da Rua Primavera
M.01
Moinhos hidráulicos do Rio Leça, da Ribeira de Cabeda e da Ribeira de Tabãos
M.02
Moinhos hidráulicos do Rio Ferreira, do Rio Simão e da Ribeira do Simão
m.01
Muros de Xisto
S.01
Ponte do Açude e Aqueduto
S.02
Igreja matriz de Sobrado/Igreja de Santo André de Sobrado e Sarcófago
S.03
Quinta do Visconde do Paço
S.04
Ponte S. André
S.05
Capela Santo André
S.06
Ponte da Pinguela
S.07
Cruzeiro do Largo do Passal
S.08
Antiga Fábrica de Fiação, Capela de Santo António e Pontes
S.09
Capela da Balsa
S.10
Casas Rurais de Sobrado de Cima
S.11
Capela de Nossa Senhora das Necessidades
S.12
Escola da Balsa
S.13
Centro Cultural de Sobrado
S.14
Casa Paroquial
S.15
Casas Rurais de Ferreira
V.03
Oficina da Regueifa e do Biscoito
V.04
Igreja Matriz de Valongo
V.05
Capela do Senhor dos Passos
V.06
Antiga Escola Conde de Ferreira
V.07
Casa dos Nova e Capela de São Bruno/Museu Municipal e Arquivo Histórico de Valongo
V.08
Capela de Nossa Senhora dos Chãos
V.09
Antiga Escola Primária 1.º de Maio
V.10
Cruzeiro do Senhor do Cantinho/Cruzeiro Rua Dias de Oliveira
V.11
Antiga Chaminé do Galinheiro
V.12
Capela Velha de Susão/Capela de Nossa Senhora da Saúde
V.13
Escola André Gaspar
V.14
Capela de Nossa Senhora da Hora
V.15
Sarcófago do Largo do Túmulo
V.16
Capela de São Bartolomeu/Epigrafe votiva dedicada a “Alboco”
V.17
Capela Nova do Susão
V.18
Capela de Nossa Senhora do Calvário
V.19
Escola Primária
V.20
Escola Primária
V.21
Capela Santa Justa
V.22
Capela de São Sabino
V.23
Aldeia de Couce
V.24
Núcleo Antigo de Susão
V.25
Castro de Couce
V.26
Ponte de Couce
V.27
Povoado mineiro do Fojo das Pombas/Quinta da Ivanta
V.28
Castro de Santa Justa /Alto do Castro/Cavadas dos Castros
V.29
Minas e Fojo do Complexo Tecnológico Mineiro de Pias
V.29.01
Minas (Complexo Tecnológico Mineiro de Pias)
V.29.02
Minas (Complexo Tecnológico Mineiro de Pias)
V.29.03
Minas (Complexo Tecnológico Mineiro de Pias)
V.29.04
Minas (Complexo Tecnológico Mineiro de Pias)
V.29.05
Fojo de Vale dos Castores (Complexo Tecnológico Mineiro de Pias)
V.29.06
Fojo da Tirolesa (Complexo Tecnológico Mineiro de Pias)
V.30
Complexo Mineiro de Santa Justa (Complexo Tecnológico Mineiro de Santa Justa)
V.30.01
Minas (Complexo Tecnológico Mineiro de Santa Justa)
V.30.02
Minas (Complexo Tecnológico Mineiro de Santa Justa)
V.30.03
Minas (Complexo Tecnológico Mineiro de Santa Justa)
V.30.04
Minas (Complexo Tecnológico Mineiro de Santa Justa)
V.30.05
Minas (Complexo Tecnológico Mineiro de Santa Justa)
V.30.06
Minas (Complexo Tecnológico Mineiro de Santa Justa)
V.30.07
Minas (Complexo Tecnológico Mineiro de Santa Justa)
V.30.08
Minas (Complexo Tecnológico Mineiro de Santa Justa)
V.30.09
Minas (Complexo Tecnológico Mineiro de Santa Justa)
V.30.10
Minas (Complexo Tecnológico Mineiro de Santa Justa)
V.30.11
Minas (Complexo Tecnológico Mineiro de Santa Justa)
V.30.12
Minas (Complexo Tecnológico Mineiro de Santa Justa)
V.30.13
Minas (Complexo Tecnológico Mineiro de Santa Justa)
V.30.14
Minas (Complexo Tecnológico Mineiro de Santa Justa)
V.30.15
Minas (Complexo Tecnológico Mineiro de Santa Justa)
V.30.16
Fojo das Linhas de Água (Complexo Tecnológico Mineiro de Santa Justa)
V.30.17
Fojos Sagrados (Complexo Tecnológico Mineiro de Santa Justa)
V.30.18
Fojo das Pombas (Complexo Tecnológico Mineiro de Santa Justa)
V.30.19
Fojo do Diero (Complexo Tecnológico Mineiro de Santa Justa)
V.30.20
Fojo das Talhadas (Complexo Tecnológico Mineiro de Santa Justa)
V.30.21
Fojo das Valérias (Complexo Tecnológico Mineiro de Santa Justa)
V.30.22
Fojo do Tecto (Complexo Tecnológico Mineiro de Santa Justa)
V.30.23
Fojo das Fragas do Tecto (Complexo Tecnológico Mineiro de Santa Justa)
V.30.24
Fojo da Fraga Lisa (Complexo Tecnológico Mineiro de Santa Justa)
V.30.25
Fojo das Fragas Religiosas (Complexo Tecnológico Mineiro de Santa Justa)
V.30.26
Fojo do Vale da Tranquilidade (Complexo Tecnológico Mineiro de Santa Justa)
V.30.27
Fojo das Águas Férreas (Complexo Tecnológico Mineiro de Santa Justa)
V.30.28
Fojo da Barroca da Viúva (Complexo Tecnológico Mineiro de Santa Justa)
V.30.29
Galeria da Quinta da Ivanta (Complexo Tecnológico Mineiro de Santa Justa)
V.30.30
G1/Fojo (Complexo Tecnológico Mineiro de Santa Justa)
V.31
Epígrafe Funerária de Santa Justa
Monte das Freiras (CNS1586 - Vestígios Diversos, de cronologia romana),
Cavaleiro (CNS4138 - Anta),
Abrigo Pré-histórico “Casa da Orca”
Troços de via romano-medieval
Regime de proteção e valorização:
Valor de interesse arquitetónico, ao qual se aplica o artigo 17.º, do presente regulamento
Valor de interesse arqueológico, ao qual se aplica o artigo 18.º., do presente regulamento
Lista 2
Valores de interesse geológico
ID
Designação
Tipologia
PP
Parque Paleozoico.
Afloramentos e geossítios.
AC
Alto do Castelo.
Afloramentos e geossítios.
FD
Fragas do Diabo.
Afloramentos e geossítios.
FT
Fragas do Teto.
Afloramentos e geossítios.
GP
Gigante de Pedra.
Afloramentos e geossítios.
M
Montalto
Afloramentos e geossítios.
MC
Montes da Costa.
Afloramentos e geossítios.
SJ
Santa Justa.
Afloramentos e geossítios.
P
Pias.
Afloramentos e geossítios.
E
Escarpas.
Elementos geomorfológicos.
R
Fojos e minas romanas.
Explorações mineiras.
ANEXO VI
Unidades Operativas de Planeamento e Gestão
UOPG (1) - Cidade de Alfena
Área
469,00 ha
Objetivos programáticos
Esta UOPG tem como objetivos programáticos
a) Promover o reforço do centro cívico da cidade, da terciarização da zona empresarial de Alfena e da centralidade junto ao hospital, sem prejuízo de outros polos de caráter mais local;
b) Promover o mixfuncional da cidade e a colmatação das carências habitacionais identificadas;
c) Incentivar a reabilitação do edificado e estabelecer as regras de consolidação tipomorfológica dos tecidos urbanos existentes;
d) Definir modelos de ocupação dos vazios urbanos, em continuidade e complemento às malhas e tecidos urbanos envolventes;
e) Identificar e programar soluções para a melhoria das condições de mobilidade urbana sustentável, incluindo a qualificação e o aumento da rede pedonal, em articulação com o plano de mobilidade e transportes previsto;
f) Promover uma interface no apeadeiro de Cabeda, através de projeto urbano que integre os vazios urbanos envolventes;
g) Promover a execução das vias previstas, designadamente, da nova ligação à A41 e da ligação da rotunda do Hospital à EN105;
h) Promover o acréscimo e qualificação do espaço público identitário e dos espaços verdes de utilização coletiva, tendo como base a estrutura ecológica em solo urbano, bem como a colmatação e reforço da rede de equipamentos;
i) Promover a qualificação ambiental, assegurando e valorizando as áreas de maior sensibilidade ecológica integradas na EEM, e identificar soluções para o aumento da resiliência aos efeitos das alterações climáticas;
j) Articular a ocupação urbana com a envolvente rústica, e sua complementaridade com o projeto intermunicipal do Corredor do Rio Leça e com o futuro parque urbano-florestal do Gadelho.
Condições e parâmetros urbanísticos:
As condições e parâmetros urbanísticos a adotar nesta UOPG são estabelecidos em plano de urbanização a elaborar, aplicando-se, até à sua entrada em vigor, o estabelecido no PDM.
Forma de execução
Esta UOPG é sujeita à elaboração de plano de urbanização.
A execução das SUOPG integradas nesta UOPG não depende da elaboração do PU previsto.
UOPG (2) - Cidade de Ermesinde
Área 861,08 ha
Objetivos programáticos: Esta UOPG tem como objetivos programáticos
a) Promover a qualificação da área central da cidade e da terciarização da zona empresarial da Formiga, sem prejuízo de outros polos de caráter mais local;
b) Promover o mixfuncional da cidade e a colmatação das carências habitacionais identificadas;
c) Incentivar a reabilitação do edificado e estabelecer as regras de consolidação tipomorfológica dos tecidos urbanos existentes;
d) Definir modelos de ocupação dos vazios urbanos, em continuidade e complemento às malhas e tecidos urbanos envolventes;
e) Identificar e programar soluções para a melhoria das condições de mobilidade urbana sustentável, incluindo a qualificação e o aumento da rede pedonal, em articulação com o plano de mobilidade e transportes previsto;
f) Promover a mitigação dos impactos de seccionamento impostos pela linha ferroviária;
g) Identificar soluções para a melhoria de condições de mobilidade na rotunda de saída da A4, na Avenida Eng.º Duarte Pacheco, em articulação com o município da Maia e o plano de mobilidade e transportes previsto;
h) Promover o acréscimo e qualificação do espaço público identitário e dos espaços verdes de utilização coletiva, tendo como base a estrutura ecológica em solo urbano, bem como a colmatação e reforço da rede de equipamentos;
i) Promover a qualificação ambiental, assegurando e valorizando as áreas de maior sensibilidade ecológica integradas na EEM, e identificar soluções para o aumento da resiliência aos efeitos das alterações climáticas;
j) Articular a ocupação urbana com a envolvente rústica, e sua complementaridade com o projeto intermunicipal do Corredor do Rio Leça e com o futuro parque urbano-florestal do Gadelho.
Condições e parâmetros urbanísticos: As condições e parâmetros urbanísticos a adotar nesta UOPG são estabelecidos em plano de urbanização a elaborar, aplicando-se, até à sua entrada em vigor, o estabelecido no PDM.
Forma de execução Esta UOPG é sujeita à elaboração de plano de urbanização.
A execução das SUOPG integradas nesta UOPG não depende da elaboração do PU previsto.
UOPG (3) - Cidade de Valongo
Área 599,23 ha
Objetivos programáticos: Esta UOPG tem como objetivos programáticos
a) Promover a qualificação da área central da cidade, bem como a criação de outros polos de caráter mais local;
b) Promover o mixfuncional da cidade e a colmatação das carências habitacionais identificadas;
c) Incentivar a reabilitação do edificado e estabelecer as regras de consolidação tipo morfológica dos tecidos urbanos existentes;
d) Definir modelos de ocupação dos vazios urbanos, em continuidade e complemento às malhas e tecidos urbanos envolventes;
e) Identificar e programar soluções para a melhoria das condições de mobilidade urbana sustentável, incluindo a qualificação e o aumento da rede pedonal, em articulação com o plano de mobilidade e transportes previsto;
f) Promover a mitigação dos impactos de seccionamento impostos pela A4 e pela linha férrea do Douro;
g) Promover a execução das vias previstas, tendo como prioridade a conclusão da variante à EN15, e enquadrar a deslocalização do nó de Valongo da A4 e alteração do traçado desta via;
h) Promover o acréscimo e qualificação dos espaços verdes de utilização coletiva, tendo como base a estrutura ecológica em solo urbano, bem como a colmatação e reforço da rede de equipamentos;
i) Promover a qualificação ambiental, assegurando e valorizando as áreas de maior sensibilidade ecológica integradas na EEM, e identificar soluções para o aumento da resiliência aos efeitos das alterações climáticas;
j) Articular a ocupação urbana com a envolvente rústica, e sua complementaridade com o Parque das Serras do Porto e com o futuro parque urbano-florestal do Gadelho.
Condições e parâmetros urbanísticos: As condições e parâmetros urbanísticos a adotar nesta UOPG são estabelecidos em plano de urbanização a elaborar, aplicando-se, até à sua entrada em vigor, o estabelecido no PDM.
Forma de execução Esta UOPG é sujeita à elaboração de plano de urbanização.
A execução das SUOPG integradas nesta UOPG não depende da elaboração do PU previsto.
UOPG (4) - Núcleo Central da Vila de Campo
Área 60,63 ha
Objetivos programáticos: Esta UOPG tem como objetivos programáticos:
a) Reforçar a área central da vila de Campo;
b) Promover a consolidação das malhas e dos tecidos urbanos existentes;
c) Promover o acréscimo e qualificação de espaços verdes de utilização coletiva e a qualificação do espaço público;
d) Garantir as melhores condições de mobilidade urbana sustentável.
e) Promover o enquadramento, valorização paisagística e articulação com a envolvente rural, designadamente, com as margens do rio Ferreira.
Condições e parâmetros urbanísticos: As condições e parâmetros urbanísticos a adotar nesta UOPG são estabelecidos em plano de urbanização a elaborar, aplicando-se, até à sua entrada em vigor, o estabelecido no PDM.
Forma de execução Esta UOPG é sujeita à elaboração de plano de urbanização.
A execução das SUOPG integradas nesta UOPG não depende da elaboração do PU previsto.
UOPG (5) - Núcleo Central da Vila de Sobrado
Área 109,33 ha
Objetivos programáticos: Esta UOPG tem como objetivos programáticos:
a) Reforçar a área central da vila de Sobrado;
b) Promover a consolidação das malhas e dos tecidos urbanos existentes;
c) Promover o acréscimo e qualificação de espaços verdes de utilização coletiva e a qualificação do espaço público;
d) Garantir as melhores condições de mobilidade urbana sustentável.
e) Promover o enquadramento, valorização paisagística e articulação com a envolvente rural, designadamente, com as margens do rio Ferreira.
Condições e parâmetros urbanísticos: As condições e parâmetros urbanísticos a adotar nesta UOPG são estabelecidos em plano de urbanização a elaborar, aplicando-se, até à sua entrada em vigor, o estabelecido no PDM.
Forma de execução Esta UOPG é sujeita à elaboração de plano de urbanização.
A execução das SUOPG integradas nesta UOPG não depende da elaboração do PU previsto.
UOPG (6) - Cidade Nascente
Área 117,01 ha
Objetivos programáticos: Esta UOPG destina-se a promover a execução das Áreas a estruturar E3.05.I, E3.05.II, E3.05.III, E3.05.IV, E3.05.V, E3.05.VII, E3.05.VI e E3.05.VIII,com os seguintes objetivos programáticos objetivos programáticos;
a) Estruturar, de forma integrada e através de um projeto urbano de referência supralocal, a ocupação das áreas desocupadas, promovendo a regeneração das áreas afetas às antigas explorações lousíferas e o acréscimo da oferta de áreas disponíveis para habitação, comércio, serviços e terciário superior, atividades criativas e de caráter inovador, e outros usos compatíveis, e contribuindo para a rentabilização das infraestruturas executadas e a executar;
b) Executar o tramo da variante à EN15 integrado na área e garantir as melhores condições de mobilidade urbana sustentável;
c) Criar um polo de centralidade associado à localização de equipamentos públicos de alcance supralocal e assegurar a previsão de áreas destinadas a equipamentos de alcance local;
d) Estabelecer a articulação com o tecido urbano contíguo, assegurando a previsão e qualificação de áreas destinadas a espaços verdes de utilização coletiva e equipamentos de alcance local;
e) Assegurar a qualificação das áreas de maior sensibilidade ecológica e o adequado enquadramento e valorização paisagística da intervenção, contribuindo para a valorização paisagística local e proteção das áreas mais sensíveis.
Condições e parâmetros urbanísticos: As condições e parâmetros urbanísticos a adotar nesta UOPG são os seguintes:
a) A ocupação a promover deve assegurar a continuidade e articulação das malhas e tecidos urbanos envolventes, e a permeabilidade visual para a cidade;
b) As áreas verdes a promover deverão ser valorizadas paisagisticamente com espécies autóctones e resilientes ao fogo;
c) Na área afeta à E3.05.I, E3.05.II, deve ser previsto um pólo de centralidade de equipamentos públicos de alcance supralocal em articulação com o Interface da Estação de Valongo;
d) As restantes condições e parâmetros urbanísticos estabelecidos em Plano de Urbanização a elaborar, ou, até à sua entrada em vigor, os estabelecidos no PDM, e o disposto no ponto I do presente anexo, sempre que aplicável.
Forma de execução Esta UOPG é sujeita à elaboração de plano de urbanização e a sua execução efetua-se através de operações urbanísticas enquadradas em unidades de execução com estudo urbanístico.
A execução de cada Área a estruturar pode ser autónoma e não depender da elaboração do PU previsto, desde que devidamente enquadrada em estudo urbanístico da totalidade da UOPG.
A execução desta UOPG inicia-se com a execução das Áreas a estruturar E3.05.I, E3.05.II, admitindo-se o alterações ao faseamento das restantes Áreas a estruturar definidas no programa de execução.
UOPG (7) - Corredor Verde do Rio Leça
Área 427,65 ha
Objetivos programáticos: Esta UOPG corresponde à área do concelho de Valongo integrada no projeto intermunicipal do Corredor Verde do Rio Leça, de forte cariz cultural, económico, turístico e social, que irá permitir a valorização paisagística e ambiental do rio Leça e das suas margens, e contribuir para a coesão territorial, unindo o litoral ao interior, através de um canal próprio destinado à utilização dos modos suaves de transporte, e tem como objetivos programáticos:
a) Preservar os solos integrados na RAN e na REN e organizar os espaços no sentido de maximizar as áreas permeáveis revestidas com coberto vegetal e, sempre que possível, associar áreas de recuperação dos ecossistemas naturais, incluindo a mata ripícola;
b) Promover a adequada articulação da ocupação urbana da envolvente rural e estabelecer medidas de mitigação dos impactes visuais negativos na paisagem;
c) Ordenar os espaços florestais contíguos numa perspetiva de defesa da floresta e das comunidades;
d) Estabelecer medidas de mitigação dos riscos de cheia, incluindo a previsão de bacias de retenção e ações preventivas para as áreas edificadas sobrepostas a zonas ameaçadas pelas cheias.
e) Estabelecer uma rede de percursos pedonais/cicláveis e de áreas de lazer ao longo das margens e articulada com as áreas urbanas envolventes;
f) Identificar e valorizar as estruturas construídas com valor arquitetónico e cultural e associadas à prática da agricultura presente e do passado, como moinhos, caminhos e muretes;
g) Promover o turismo sustentável de recreio e o lazer, e a prática de vários tipos de desportos nos espaços de uso público.
Condições e parâmetros urbanísticos: As condições e parâmetros urbanísticos e quadro normativo relativo às atividades condicionadas e interditas, e ações a implementar são as definidas em Plano de gestão a elaborar, aplicando-se, até à sua entrada em vigor, o estabelecido no PDM.
Forma de execução A execução desta UOPG é efetuada através de intervenções enquadradas em Plano de gestão.
UOPG (8) - Corredor Verde do Rio Ferreira
Área 397,77 ha
Objetivos programáticos: Esta UOPG tem como objetivos programáticos:
a) Preservar os solos integrados na RAN e na REN e organizar os espaços no sentido de maximizar as áreas permeáveis revestidas com coberto vegetal e, sempre que possível, associar áreas de recuperação dos ecossistemas naturais, incluindo a mata ripícola;
b) Promover a adequada articulação da ocupação urbana da envolvente rural e estabelecer medidas de mitigação dos impactes visuais negativos na paisagem;
c) Ordenar os espaços florestais contíguos numa perspetiva de defesa da floresta e das comunidades;
d) Estabelecer medidas de mitigação dos riscos de cheia, incluindo a previsão de bacias de retenção e ações preventivas para as áreas edificadas sobrepostas a zonas ameaçadas pelas cheias.
e) Estabelecer uma rede de percursos pedonais/cicláveis e de áreas de lazer ao longo das margens e articulada com as áreas urbanas envolventes;
f) Identificar e valorizar as estruturas construídas com valor arquitetónico e cultural e associadas à prática da agricultura presente e do passado, como moinhos, caminhos e muretes;
g) Promover o turismo sustentável de recreio e o lazer, e a prática de vários tipos de desportos nos espaços de uso público.
Condições e parâmetros urbanísticos: As condições e parâmetros urbanísticos e quadro normativo relativo às atividades condicionadas e interditas, e ações a implementar são as definidas em Plano de gestão a elaborar, aplicando-se, até à sua entrada em vigor, o estabelecido no PDM.
Forma de execução A execução desta UOPG é efetuada através de intervenções enquadradas em Plano de gestão.
ANEXO VII
Subunidades Operativas de Planeamento e Gestão
I. Normas regulamentares referentes às exclusões da REN do tipo E em SUOPG
1 - Na tipologia Áreas de Elevado Risco de Erosão Hídrica do Solo (AEREHS)
Nas áreas excluídas da REN do tipo E em SUOPG, na tipologia Áreas de Elevado Risco de Erosão Hídrica do Solo (AEREHS) em SUOPG, qualquer execução que exceda um índice de impermeabilização de 60 % deve incorporar medidas compensatórias, tais como bacias de retenção de escorrências superficiais e outros Sistemas Urbanos de Drenagem Sustentável (SUDS), para aumentar a infiltração e reduzir o escoamento superficial.
2 - Na tipologia Áreas Estratégicas de Infiltração e de Proteção e Recarga de Aquíferos (AEIPRA)
Nas áreas excluídas da REN do tipo E em SUOPG, na tipologia Áreas Estratégicas de Infiltração e de Proteção e Recarga de Aquíferos (AEIPRA), aplicam-se as seguintes normas na área excluída:
a) Qualquer execução que exceda um índice de impermeabilização de 50 % deve demonstrar que não compromete a recarga do aquífero.
b) Sempre que exista uma linha de água, deve ser mantida e/ou promovida a vegetação autóctone de forma a favorecer a infiltração e a proteção dos recursos hídricos.
II. Conteúdos programáticos
SUOPG 01 - Transleça
Área
11,89 ha
Objetivos programáticos:
Esta SUOPG destina-se a promover a execução da Área a estruturar E1.01, com os seguintes objetivos programáticos:
a) Consolidar as frentes residenciais da rua Vasco da Gama e da rua Carvalhas, contribuindo para a estabilização das tecidos urbanos e rentabilização das infraestruturas já executadas;
b) Estruturar, de forma integrada, as áreas interiores desocupadas numa área empresarial de qualidade, contribuindo para ganhos de eficiência e funcionalidade das atividades já instaladas no local e para o acréscimo de áreas competitivas do concelho para acolhimento de novas atividades industriais e empresariais, e outras funções complementares;
c) Salvaguardar a adequada articulação entre áreas empresariais e residenciais e com o solo rústico envolvente, contribuindo para a valorização paisagística local e proteção das áreas mais sensíveis;
d) Garantir as melhores condições de mobilidade urbana sustentável.
Condições e parâmetros urbanísticos:
As condições e parâmetros urbanísticos específicos a adotar nesta SUOPG são os seguintes:
a) A consolidação das frentes urbanas da rua Vasco da Gama e da rua Carvalhas deve ser dominantemente residencial e realizada em continuidade morfotipológica com as áreas ocupadas existentes;
b) A rede de circulação a promover na área empresarial a estruturar deverá articular-se com a rede existente, devendo prevalecer como acesso principal a ligação com a Rua Nossa Senhora do Amparo mais próxima do nó 8 da A41/IC24;
c) A transição entre áreas empresariais e residenciais e com o solo rústico deve ser realizada, preferencialmente, através de áreas verdes arborizadas, valorizadas paisagisticamente com espécies autóctones e resilientes ao fogo;
d) As restantes condições, salvaguardas e parâmetros urbanísticos estabelecidos no PDM, e o disposto no ponto I do presente anexo, sempre que aplicável.
Forma de execução
Na Área de execução programada E1.01, inserida em espaços de atividades económicas (AE), será efetuada através de operações urbanísticas, enquadradas em Unidades de execução sistemáticas com estudo urbanístico, nos termos dos artigos 108.º e 109.º, do regulamento.
Nas frentes das ruas Vasco da Gama e Carvalhas, a sua execução será garantida por operações urbanísticas não sistemáticas, sem necessidade de prévia delimitação de unidades de execução, através das operações urbanísticas a realizar nos termos do Regime Jurídico de Urbanização e Edificação, nos termos da alínea b), do n.º 1, do artigo 108.º, do regulamento.
SUOPG 02 - Envolvente Escola Secundária com 3.º Ciclo do Ensino Básico de Alfena
Área
13,22 ha
Objetivos programáticos:
Esta SUOPG destina-se a promover a execução da Área a estruturar E1.02, com os seguintes objetivos programáticos:
a) Estruturar a ocupação da frente urbana envolvente à Escola Secundária com 3.º Ciclo do Ensino Básico de Alfena de forma integrada, contribuindo para a estabilização das tecidos urbanos e rentabilização das infraestruturas já executadas;
b) Promover a adequada articulação da ocupação urbana com o solo rústico envolvente, contribuindo para a valorização paisagística local e proteção das áreas mais sensíveis;
c) Salvaguardar as áreas necessárias à execução do nó previsto, de ligação da rua do Lombelho com a A41/IC24.
Condições e parâmetros urbanísticos:
As condições e parâmetros urbanísticos específicos a adotar nesta SUOPG são os seguintes:
a) A ocupação da frente urbana deverá assegurar a permeabilidade visual e funcional com as parcelas em solo rústico;
b) As parcelas em solo rústico deverão ser valorizadas paisagisticamente com espécies autóctones e resilientes ao fogo;
c) Os parâmetros urbanísticos específicos para a área em solo urbano são:
i) Índice de edificabilidade do solo ≤1,0;
ii) N.º de pisos ≤ 5 e altura da fachada ≤ 17 metros;
d) As restantes condições e parâmetros urbanísticos estabelecidos em Plano de Urbanização a elaborar no âmbito da UOPG (1), ou, até à sua entrada em vigor, os estabelecidos no PDM, e o disposto no ponto I do presente anexo, sempre que aplicável.
Forma de execução
A execução desta SUOPG é efetuada através de operações urbanísticas, enquadradas em Unidades de execução sistemáticas com estudo urbanístico.
Não é condição impeditiva da delimitação de uma unidade de execução o facto de ela abranger um único prédio ou unidade cadastral, desde que sejam estritamente cumpridas as condições estabelecidas no n.º 1, do artigo 109.º, do regulamento.
Nas situações referidas anteriormente, a CMV pode admitir que a execução do plano se realize por operação loteamento obrigatoriamente sujeita a discussão pública, dispensando a delimitação da unidade de execução, sendo excecionada ainda de discussão pública e de delimitação da unidade de execução as restantes operações urbanísticas previstas no RJUE nos termos do artigo 109.º, do regulamento.
SUOPG 03 - Vilar Bela
Área
23,73 ha
Objetivos programáticos:
Esta SUOPG destina-se a promover a execução da Área a estruturar E2.01 e envolvente ao Hospital de Alfena, com os seguintes objetivos programáticos:
a) Estruturar, de forma integrada, a ocupação das frentes da rua da Marginal e restantes áreas desocupadas, promovendo o acréscimo da oferta de áreas disponíveis para habitação e outras funções complementares na área mais central da cidade;
b) Criar um polo de centralidade de perfil preferencialmente terciário ou complementar ao Hospital;
c) Executar as vias previstas, nomeadamente, a ligação Maia/Valongo, e garantir as melhores condições de mobilidade urbana sustentável;
d) Assegurar as áreas necessárias à ampliação do Hospital e USF e à implementação de um parque verde urbano de proximidade;
e) Promover o enquadramento e valorização paisagística com o solo rústico envolvente;
f) Assegurar a qualificação das áreas de maior sensibilidade ecológica, e a complementaridade com o Corredor Verde do Rio Leça.
Condições e parâmetros urbanísticos:
As condições e parâmetros urbanísticos específicos a adotar nesta SUOPG são os seguintes:
a) A ocupação das áreas desocupadas deve promover a articulação e continuidade das malhas e tecidos urbanos envolventes;
b) O polo de centralidade de perfil preferencialmente terciário ou complementar ao Hospital, deverá ser localizado junto à rotunda existentes e formarem frentes urbanas para a Rua da Marginal e a ligação Maia/Valongo prevista;
c) O parque verde urbano de proximidade a implementar deverá ter uma localização central às áreas a ocupar;
d) A ocupação da frente urbana da Rua da Marginal deverá assegurar a permeabilidade visual e funcional com parque verde urbano de proximidade a implementar e com as parcelas em solo rústico;
e) Os cursos de água a céu aberto devem ser integrados em espaços verdes;
f) As áreas verdes a promover deverão ser valorizadas paisagisticamente com espécies autóctones e resilientes ao fogo;
g) As restantes condições e parâmetros urbanísticos estabelecidos em Plano de Urbanização a elaborar no âmbito da UOPG (2), aplicando-se, até à sua entrada em vigor, os estabelecidos no PDM, e o disposto no ponto I do presente anexo, sempre que aplicável.
Forma de execução
A execução desta SUOPG é efetuada através de operações urbanísticas, enquadradas em Unidades de execução sistemáticas com estudo urbanístico.
A execução da área imediatamente envolvente ao Hospital poerá ser autónoma da restante área, desde que devidamente enquadrada em estudo urbanístico da totalidade da SUOPG.
SUOPG 04 - Zona Terciária da Formiga
Área
7,10 ha
Objetivos programáticos:
Esta SUOPG destina-se a promover a execução da Área a estruturar E2.02 e E2.03, com os seguintes objetivos programáticos:
a) Promover a ampliação da zona empresarial e industrial da Formiga, com um perfil preferencialmente terciário, assegurando o desenvolvimento de estruturas multifuncionais no território, numa ótica de sustentabilidade e de valorização dos recursos naturais, ambientais e paisagísticos;
b) Concretizar uma PORTA de ENTRADA do Parque Urbano-Florestal do Gadelho, com áreas públicas de apoio e equipamentos (miradouro, por exemplo);
c) Assegurar a qualificação das áreas de maior sensibilidade ecológica e o adequado enquadramento e valorização paisagística com o solo rústico envolvente, contribuindo para a valorização paisagística local e proteção das áreas mais sensíveis.
Condições e parâmetros urbanísticos:
As condições e parâmetros urbanísticos a adotar nesta SUOPG são os seguintes:
a) A ocupação das áreas desocupadas deve assegurar a continuidade e articulação das malhas e tecidos urbanos envolventes em continuidade morfotipológica com as mesmas;
b) As áreas verdes a promover deverão ser valorizadas paisagisticamente com espécies autóctones e resilientes ao fogo;
c) As restantes condições e parâmetros urbanísticos estabelecidos em Plano de Urbanização a elaborar no âmbito da UOPG (2), ou, até à sua entrada em vigor, os estabelecidos no PDM, e o disposto no ponto I do presente anexo, sempre que aplicável.
d) As condições e parâmetros urbanísticos a adotar nesta SUOPG são os estabelecidos em Plano de Urbanização a elaborar no âmbito da UOPG (2), ou, até à sua entrada em vigor, os estabelecidos no PDM, e o disposto no ponto I do presente anexo, sempre que aplicável.
Forma de execução
A execução desta SUOPG é efetuada através de operações urbanísticas, enquadradas em Unidades de execução sistemáticas com estudo urbanístico.
A execução de cada área a estruturar pode ser autónoma.
SUOPG 05 - Lagueirões - Cidade Norte
Área
30,25 ha
Objetivos programáticos:
Esta SUOPG destina-se a promover a Área de execução programada (E3.01), com os seguintes objetivos programáticos:
a) Estruturar, de forma integrada, a ocupação das frentes da Av. dos Descobrimentos e da Via Estruturante DL 03 prevista, promovendo o acréscimo da oferta de áreas disponíveis para habitação, comércio, serviços e terciário superior, e ainda atividades criativas e de caráter inovador, e contribuindo para a estabilização das tecidos urbanos e rentabilização das infraestruturas executadas e a executar;
b) Executar a via estruturante DL 03 prevista, de ligação da Avenida Dr. Fernando Melo com a Rua Pedro IV e a ligação entre as cidades de Valongo e Alfena, e garantir as melhores condições de mobilidade urbana sustentável;
c) Implementar um parque verde urbano e de infraestruturas desportivas de referência municipal, e que crie um pólo de centralidade em articulação com o futuro Parque urbano-florestal do Gadelho.
d) Assegurar a qualificação das áreas de maior sensibilidade ecológica e o adequado enquadramento e valorização paisagística com o solo rústico envolvente, contribuindo para a valorização paisagística local e proteção das áreas mais sensíveis.
Condições e parâmetros urbanísticos:
As condições e parâmetros urbanísticos a adotar nesta SUOPG são os seguintes:
a) A ocupação das frentes urbanas deverá assegurar a permeabilidade visual e funcional com o parque verde urbano e de infraestruturas desportivas a implementar e com as parcelas em solo rústico;
b) No tratamento paisagístico da zona de parque urbano e de infraestruturas desportivas deve ser prevista a ligação ao parque do Gadelho e a respetiva articulação com os eixos pedonais e cicláveis previstos (DL 03a) por forma a concretizar uma ligação à cidade de Ermesinde;
c) As restantes condições e parâmetros urbanísticos estabelecidos em Plano de Urbanização a elaborar no âmbito da UOPG (3), ou, até à sua entrada em vigor, os estabelecidos no PDM, e o disposto no ponto I do presente anexo, sempre que aplicável.
Forma de execução
A execução desta SUOPG é efetuada através de operações urbanísticas, enquadradas em Unidades de execução sistemáticas com estudo urbanístico.
SUOPG 06 - Envolvente da Capela de S. Bartolomeu
Área
8,10 ha
Objetivos programáticos:
Esta SUOPG destina-se a promover a execução das Áreas a estruturar E3.02 e E3.03, com os seguintes objetivos programáticos:
a) Estruturar, de forma integrada, a ocupação das áreas desocupadas, promovendo o acréscimo da oferta de áreas disponíveis para habitação e outros usos compatíveis e contribuindo para a estabilização das tecidos urbanos e rentabilização das infraestruturas executadas e a executar;
b) Salvaguardar e valorizar a envolvente da capela garantindo o devido enquadramento paisagístico;
c) Assegurar a qualificação das áreas de maior sensibilidade ecológica e o adequado enquadramento e valorização paisagística com o solo rústico envolvente, contribuindo para a valorização paisagística local e proteção das áreas mais sensíveis.
Condições e parâmetros urbanísticos:
As condições e parâmetros urbanísticos a adotar nesta SUOPG são os seguintes:
a) A ocupação das áreas desocupadas deve assegurar a continuidade e articulação das malhas e tecidos urbanos envolventes em continuidade morfotipológica com as mesmas;
b) As áreas verdes a promover deverão ser valorizadas paisagisticamente com espécies autóctones e resilientes ao fogo;
c) As restantes condições e parâmetros urbanísticos estabelecidos em Plano de Urbanização a elaborar no âmbito da UOPG (3), ou, até à sua entrada em vigor, os estabelecidos no PDM, e o disposto no ponto I do presente anexo, sempre que aplicável.
Forma de execução
A execução desta SUOPG é efetuada através de operações urbanísticas, enquadradas em Unidades de execução sistemáticas com estudo urbanístico.
A execução de cada área a estruturar pode ser autónoma, desde que devidamente enquadrada em estudo urbanístico da totalidade da SUOPG.
SUOPG 07 - Alto da Passagem
Área
5,95 ha
Objetivos programáticos:
Esta SUOPG destina-se a promover a execução da Área a estruturar E3.04, com os seguintes objetivos programáticos;
a) Estruturar, de forma integrada, a ocupação da frente da rua Vasco de Lima Couto, de forma integrada, contribuindo para a estabilização das tecidos urbanos e rentabilização das infraestruturas executadas e a executar;
b) Assegurar a disponibilização de áreas públicas de apoio e equipamentos complementares ao PSeP (miradouro, parques de estacionamento por exemplo);
c) Assegurar a qualificação das áreas de maior sensibilidade ecológica e o adequado enquadramento e valorização paisagística com o solo rústico envolvente, contribuindo para a valorização paisagística local e proteção das áreas mais sensíveis.
Condições e parâmetros urbanísticos:
As condições e parâmetros urbanísticos a adotar nesta SUOPG são os seguintes:
a) A ocupação frente da rua Vasco de Lima Couto deve assegurar a continuidade e articulação das malhas e tecidos urbanos envolventes em continuidade morfotipológica com as mesmas, e a permeabilidade visual para a cidade;
b) As áreas verdes a promover deverão ser valorizadas paisagisticamente com espécies autóctones e resilientes ao fogo;
c) As restantes condições e parâmetros urbanísticos estabelecidos em Plano de Urbanização a elaborar no âmbito da UOPG(3), ou, até à sua entrada em vigor, os estabelecidos no PDM, e o disposto no ponto I do presente anexo, sempre que aplicável.
Forma de execução
A execução desta SUOPG é efetuada através de operações urbanísticas, enquadradas em Unidades de execução sistemáticas com estudo urbanístico, nos termos dos artigos 108.º e 109.º, do presente regulamento.
SUOPG 08 - Zona Norte do Susão
Área
17,88 ha
Objetivos programáticos:
Esta SUOPG destina-se a promover a execução das Áreas a estruturar E3.06, com os seguintes objetivos programáticos:
a) Estruturar, de forma integrada, a ocupação das frentes e restantes áreas desocupadas, contribuindo para a estabilização dos tecidos urbanos e o acréscimo da oferta de áreas disponíveis para habitação, comércio, serviços e outros usos compatíveis, e rentabilização das infraestruturas executadas e a executar;
b) Executar o tramo da variante à EN15 integrado na área e garantir as melhores condições de mobilidade urbana sustentável;
c) Assegurar a qualificação das áreas de maior sensibilidade ecológica e o adequado enquadramento e valorização paisagística com o solo rústico envolvente, contribuindo para a valorização paisagística local e proteção das áreas mais sensíveis.
Condições e parâmetros urbanísticos:
As condições e parâmetros urbanísticos específicos a adotar nesta SUOPG são os seguintes:
a) A ocupação das áreas desocupadas deve promover a articulação e continuidade das malhas e tecidos urbanos envolventes;
b) Os cursos de água a céu aberto devem ser integrados em espaços verdes e as áreas verdes a promover deverão ser valorizadas paisagisticamente com espécies autóctones e resilientes ao fogo;
c) As restantes condições e parâmetros urbanísticos estabelecidos em Plano de Urbanização a elaborar no âmbito da UOPG (3), ou, até à sua entrada em vigor, os estabelecidos no PDM, e o disposto no ponto I do presente anexo, sempre que aplicável.
Forma de execução
A execução desta SUOPG é efetuada através de operações urbanísticas, enquadradas em Unidades de execução sistemáticas com estudo urbanístico.
SUOPG 09 - Zona Terciária I da EN15
Área
5,10 ha
Objetivos programáticos:
Esta SUOPG destina-se a promover a execução das Áreas a estruturar E3.07 com os seguintes objetivos programáticos:
a) Estruturar, de forma integrada, a ocupação das frentes e restantes áreas desocupadas, contribuindo para a estabilização das tecidos urbanos e “fecho” do aglomerado urbano, e rentabilização das infraestruturas executadas e a executar;
b) Fortalecimento do eixo terciário da EN15, com funções de centralidade para o conjunto do aglomerado urbano, com concentração de atividades terciárias e funções residenciais, assegurando o desenvolvimento de estruturas multifuncionais no território, numa ótica de sustentabilidade e de valorização dos recursos naturais, ambientais e paisagísticos;
c) Concretizar uma PORTA de ENTRADA do Parque das Serras do Porto e uma PORTA de ENTRADA no futuro Parque urbano-florestal do Gadelho, com áreas públicas e equipamentos de apoio, e um corredor verde estruturante que as relacione, assumindo a Estrutura Ecológica Municipal como veículo da sociabilidade urbana.
d) Assegurar a qualificação das áreas de maior sensibilidade ecológica e o adequado enquadramento e valorização paisagística com o solo rústico envolvente, contribuindo para a valorização paisagística local e proteção das áreas mais sensíveis.
Condições e parâmetros urbanísticos:
As condições e parâmetros urbanísticos a adotar nesta SUOPG são os seguintes:
a) A ocupação das áreas desocupadas deve promover a articulação e continuidade das malhas e tecidos urbanos envolventes;
b) A ocupação das frentes urbanas deverá garantir a permeabilidade visual e funcional para a cidade e com as parcelas em solo rústico;
c) As áreas verdes a promover deverão ser valorizadas paisagisticamente com espécies autóctones e resilientes ao fogo;
d) As restantes condições e parâmetros urbanísticos estabelecidos em Plano de Urbanização a elaborar no âmbito da UOPG(3), ou, até à sua entrada em vigor, os estabelecidos no PDMV, e o disposto no ponto I do presente anexo, sempre que aplicável.
Forma de execução
A execução desta SUOPG efetua-se através de operações urbanísticas, enquadradas em Unidades de execução sistemáticas com estudo urbanístico.
SUOPG 10 - Zona Terciária II da EN15
Área
5,10 ha
Objetivos programáticos:
Esta SUOPG destina-se a promover a execução das Áreas a estruturar E3.08 com os seguintes objetivos programáticos:
a) Estruturar, de forma integrada, a ocupação das frentes e restantes áreas desocupadas, contribuindo para a estabilização das tecidos urbanos e “fecho” do aglomerado urbano, e rentabilização das infraestruturas executadas e a executar;
b) Fortalecimento do eixo terciário da EN15, com funções de centralidade para o conjunto do aglomerado urbano, com concentração de atividades terciárias e funções residenciais, assegurando o desenvolvimento de estruturas multifuncionais no território, numa ótica de sustentabilidade e de valorização dos recursos naturais, ambientais e paisagísticos;
c) Concretizar uma PORTA de ENTRADA do Parque das Serras do Porto e uma PORTA de ENTRADA no futuro Parque urbano-florestal do Gadelho, com áreas públicas e equipamentos de apoio, e um corredor verde estruturante que as relacione, assumindo a Estrutura Ecológica Municipal como veículo da sociabilidade urbana.
d) Assegurar a qualificação das áreas de maior sensibilidade ecológica e o adequado enquadramento e valorização paisagística com o solo rústico envolvente, contribuindo para a valorização paisagística local e proteção das áreas mais sensíveis.
Condições e parâmetros urbanísticos:
As condições e parâmetros urbanísticos a adotar nesta SUOPG são os seguintes:
a) A ocupação das áreas desocupadas deve promover a articulação e continuidade das malhas e tecidos urbanos envolventes;
b) A ocupação das frentes urbanas deverá garantir a permeabilidade visual e funcional para a cidade e com as parcelas em solo rústico;
c) As áreas verdes a promover deverão ser valorizadas paisagisticamente com espécies autóctones e resilientes ao fogo;
d) Os parâmetros urbanísticos para a Área a estruturar são:
i) Índice de edificabilidade ≤ 0,70;
ii) N.º de pisos ≤ 3 e altura da fachada ≤ 11metros;
iii) Índice de impermeabilização ≤ 50 %;
e) Os parâmetros urbanísticos para as restantes áreas são os definidos no PDM;
f) As restantes condições e parâmetros urbanísticos estabelecidos em Plano de Urbanização a elaborar no âmbito da UOPG(3), ou, até à sua entrada em vigor, os estabelecidos no PDM, e o disposto no ponto I do presente anexo, sempre que aplicável.
Forma de execução
A execução desta SUOPG é efetuada através de operações urbanísticas, enquadradas em Unidades de execução sistemáticas com estudo urbanístico.
Na frente da rua Ribeiro Cambado (EN15), a sua execução será garantida por operações urbanísticas não sistemáticas, sem necessidade de prévia delimitação de unidades de execução, através das operações urbanísticas a realizar nos termos do Regime Jurídico de Urbanização e Edificação, nos termos da alínea b), do n.º 1, do artigo 108.º, do regulamento.
SUOPG 11 - Boavista
Área
4,63 ha
Objetivos programáticos:
Esta SUOPG destina-se a promover a execução da Área a estruturar E3.09 e E3.10 e área envolvente, com os seguintes objetivos programáticos:
a) Estruturar, de forma integrada, a ocupação das frentes e restantes áreas desocupadas, contribuindo para a estabilização das tecidos urbanos e “fecho” do aglomerado urbano, e rentabilização das infraestruturas executadas e a executar;
b) Qualificar o acesso ao miradouro da Capela de Nossa Senhora dos Chãos, integrado no Parque das Serras do Porto, através da rua Nossa Sra. dos Chãos.
Condições e parâmetros urbanísticos:
As condições e parâmetros urbanísticos a adotar nesta SUOPG são os seguintes:
a) A ocupação das áreas desocupadas deve assegurar a continuidade e articulação das malhas e tecidos urbanos envolventes, apenas se admitindo moradias do tipo unifamiliar ou bifamiliar;
b) A ocupação a promover deverá garantir a permeabilidade visual e funcional para a cidade e com as parcelas em solo rústico;
c) As áreas verdes a promover deverão ser valorizadas paisagisticamente com espécies autóctones e resilientes ao fogo;
d) Os parâmetros urbanísticos específicos para a área em solo urbano são:
i) Índice de edificabilidade ≤ 0.70;
ii) N.º de pisos ≤ 3 e altura da fachada ≤ 11 metros;
iii) Índice de impermeabilização ≤ 60 %;
e) As restantes condições e parâmetros urbanísticos estabelecidos em Plano de Urbanização a elaborar no âmbito da UOPG (3), ou, até à sua entrada em vigor, os estabelecidos no PDM, e o disposto no ponto I do presente anexo, sempre que aplicável.
Forma de execução
A execução desta SUOPG é efetuada através de operações urbanísticas, enquadradas em Unidades de execução sistemáticas com estudo urbanístico.
A execução da Área a estruturar e da área a sul da rua Nossa Sra. dos Chãos pode ser autónoma.
SUOPG 12 - Azenha
Área
7,80 ha
Objetivos programáticos:
Esta SUOPG destina-se a promover a execução da Área a estruturar E4.01, com os seguintes objetivos programáticos:
a) Estruturar, de forma integrada, a ocupação das frentes e restantes áreas desocupadas, promovendo a regeneração das áreas degradadas afetas às antigas unidades industriais e o acréscimo da oferta de áreas disponíveis para habitação, comércio, serviços e outros usos compatíveis, e contribuindo para a rentabilização das infraestruturas executadas e a executar;
b) Executar as vias previstas no PDM, e garantir as melhores condições de mobilidade urbana sustentável.
c) Assegurar a implementação áreas destinadas a espaços verdes de utilização coletiva e equipamentos de alcance local e supralocal.
Condições e parâmetros urbanísticos:
As condições e parâmetros urbanísticos específicos a adotar nesta SUOPG são os seguintes:
a) A ocupação das áreas desocupadas deve promover a articulação e continuidade das malhas e tecidos urbanos envolventes;
b) As áreas verdes a promover deverão ser valorizadas paisagisticamente com espécies autóctones e resilientes ao fogo;
c) As restantes condições e parâmetros urbanísticos estabelecidos no PDM, e o disposto no ponto I do presente anexo, sempre que aplicável.
Forma de execução
A execução desta SUOPG é efetuada através de operações urbanísticas, enquadradas em Unidades de execução sistemáticas com estudo urbanístico.
Não é condição impeditiva da delimitação de uma unidade de execução o facto de ela abranger um único prédio ou unidade cadastral, desde que sejam estritamente cumpridas as condições estabelecidas no n.º 1, do artigo 109.º, do regulamento.
Nas situações referidas anteriormente, a CMV pode admitir que a execução do plano se realize por operação loteamento obrigatoriamente sujeita a discussão pública, dispensando a delimitação da unidade de execução, sendo excecionada ainda de discussão pública e de delimitação da unidade de execução as restantes operações urbanísticas previstas no RJUE nos termos do artigo 109.º, do regulamento.
SUOPG 13 - Quintã de Baixo
Área
5,24 ha
Objetivos programáticos:
Esta SUOPG destina-se a promover a execução da Área a estruturar E4.02, com os seguintes objetivos programáticos:
a) Estruturar, de forma integrada, a ocupação das frentes e restantes áreas desocupadas, promovendo a regeneração das áreas degradadas e o acréscimo da oferta de áreas disponíveis para habitação, comércio, serviços e outros usos compatíveis, e contribuindo para a rentabilização das infraestruturas executadas e a executar;
b) Assegurar as áreas necessárias à ampliação da ETAR de Campo;
c) Assegurar a qualificação das áreas de maior sensibilidade ecológica e o adequado enquadramento e valorização paisagística da intervenção, contribuindo para a valorização paisagística local e proteção das áreas mais sensíveis.
Condições e parâmetros urbanísticos:
As condições e parâmetros urbanísticos a adotar nesta SUOPG são os seguintes:
a) As áreas verdes a promover deverão ser valorizadas paisagisticamente com espécies autóctones e resilientes ao fogo;
b) Os parâmetros urbanísticos específicos para a área em solo urbano são:
i) Índice de edificabilidade ≤0,50;
ii) Índice de impermeabilização do solo ≤ 50 %;
iii) N.º de pisos ≤ 3 e altura da fachada ≤ 11 metros;
c) As restantes condições e parâmetros urbanísticos estabelecidos em Plano de Urbanização a elaborar no âmbito da UOPG (4), ou, até à sua entrada em vigor, os estabelecidos no PDM, e o disposto no ponto I do presente anexo, sempre que aplicável.
Forma de execução
A execução desta SUOPG é efetuada através de operações urbanísticas, enquadradas em Unidades de execução sistemáticas com estudo urbanístico.
SUOPG 14-Corredoura
Área
12,25 ha
Objetivos programáticos:
Esta SUOPG destina-se a promover a execução da Área a estruturar E4.03, com os seguintes objetivos programáticos:
a) Estruturar, de forma integrada, a ocupação das frentes desocupadas, promovendo o acréscimo da oferta de áreas disponíveis para habitação e outros usos compatíveis e contribuindo para a estabilização das tecidos urbanos e rentabilização das infraestruturas executadas e a executar;
b) Implementar um parque verde urbano, nas áreas desocupadas interiores, de transição e em articulação com áreas residenciais, a norte, e áreas empresariais, a sul, contribuindo para a qualificação e valorização ambiental e paisagista do aglomerado da Retorta e da ZIEC.
Condições e parâmetros urbanísticos:
As condições e parâmetros urbanísticos a adotar nesta SUOPG são os seguintes:
a) A ocupação das frentes urbanas deve promover a continuidade morfotipológica dos tecidos urbanos envolventes e deverá garantir a permeabilidade visual e funcional com o parque verde urbano a implementar nas áreas desocupadas interiores;
b) As áreas verdes a promover deverão ser valorizadas paisagisticamente com espécies autóctones e resilientes ao fogo;
c) As restantes condições e parâmetros urbanísticos estabelecidos no PDM, e o disposto no ponto I do presente anexo, sempre que aplicável.
Forma de execução
A execução desta SUOPG é efetuada através de operações urbanísticas, enquadradas em Unidades de execução sistemáticas com estudo urbanístico.
SUOPG 15 - Zona Empresarial do Paço
Área
14,73 ha
Objetivos programáticos:
Esta SUOPG destina-se a promover a execução da Área a estruturar E5.01, com os seguintes objetivos programáticos:
a) Estruturar, de forma integrada, a ampliação de atividade económica licenciada ao abrigo do RERAE, promovendo o acréscimo da oferta do concelho de áreas competitivas para acolhimento de novas atividades industriais e empresariais;
b) Executar as vias previstas no PDM, nomeadamente, o tramo da ligação prevista da N109 à variante de Valongo, e garantir as melhores condições de mobilidade urbana sustentável;
c) Garantir as melhores condições de mobilidade urbana sustentável.
d) Assegurar a qualificação das áreas de maior sensibilidade ecológica e o adequado enquadramento e valorização paisagística com o solo rústico envolvente, contribuindo para a valorização paisagística local e proteção das áreas mais sensíveis.
Condições e parâmetros urbanísticos:
As condições e parâmetros urbanísticos a adotar nesta SUOPG são os seguintes:
a) As parcelas confinantes com o solo rústico deverão ser valorizadas paisagisticamente com espécies autóctones e resilientes ao fogo;
b) Os parâmetros urbanísticos específicos para a área em solo urbano são:
i) Índice de edificabilidade ≤0,80;
ii) Índice de impermeabilização ≤ 60 %;
c) As restantes condições e parâmetros urbanísticos estabelecidos no PDM, e o disposto no ponto I do presente anexo, sempre que aplicável.
Forma de execução
A execução desta SUOPG é efetuada através de operações urbanísticas, enquadradas em Unidades de execução sistemáticas com estudo urbanístico.
SUOPG 16 - Rua de Campelo
Área
1,79 ha
Objetivos programáticos:
Esta SUOPG destina-se a promover a execução das Áreas a estruturar E5.02, com os seguintes objetivos programáticos:
a) Estruturar, de forma integrada, a ocupação das frentes da rua de Campelo, da rua de Vilar e restantes áreas desocupadas, promovendo o acréscimo da oferta de áreas disponíveis para habitação e outros usos compatíveis e contribuindo para a estabilização das tecidos urbanos e rentabilização das infraestruturas executadas e a executar;
b) Assegurar a implementação de espaço ou estrutura de utilização coletiva, complementar e em articulação com os equipamentos existentes na envolvente, contribuindo para o reforço de centralidades na vila de Sobrado;
c) Assegurar a qualificação das áreas de maior sensibilidade ecológica e o adequado enquadramento e valorização paisagística com o solo rústico envolvente, contribuindo para a valorização paisagística local e proteção das áreas mais sensíveis.
Condições e parâmetros urbanísticos:
As condições e parâmetros urbanísticos a adotar nesta SUOPG são os seguintes:
a) A ocupação das áreas desocupadas deve assegurar a continuidade e articulação das malhas e tecidos urbanos envolventes em continuidade morfotipológica com as mesmas;
b) As áreas verdes a promover deverão ser valorizadas paisagisticamente com espécies autóctones e resilientes ao fogo;
c) As restantes condições e parâmetros urbanísticos estabelecidos em Plano de Urbanização a elaborar no âmbito da UOPG (5), ou, até à sua entrada em vigor, os estabelecidos no PDM, e o disposto no ponto I do presente anexo, sempre que aplicável.
Forma de execução
A execução desta SUOPG efetua-se através de operações urbanísticas, enquadradas em Unidades de execução sistemáticas com estudo urbanístico.
SUOPG 17 - Fijós
Área
4,28 ha
Objetivos programáticos:
Esta SUOPG destina-se a promover a execução das Áreas a estruturar E5.03 e E5.04, com os seguintes objetivos programáticos:
a) Estruturar, de forma integrada, a ocupação da frente da Rua de Fijós e restantes áreas desocupadas, promovendo o acréscimo da oferta de áreas disponíveis para habitação e outros usos compatíveis e contribuindo para a estabilização das tecidos urbanos e rentabilização das infraestruturas executadas e a executar;
b) Assegurar a implementação de espaço ou estrutura de utilização coletiva, complementar e em articulação com os equipamentos existentes na envolvente, contribuindo para o reforço de centralidades na vila de Sobrado;
c) Assegurar a qualificação das áreas de maior sensibilidade ecológica e o adequado enquadramento e valorização paisagística com o solo rústico envolvente, contribuindo para a valorização paisagística local e proteção das áreas mais sensíveis.
Condições e parâmetros urbanísticos:
As condições e parâmetros urbanísticos a adotar nesta SUOPG são os seguintes:
a) A ocupação das áreas desocupadas deve assegurar a continuidade e articulação das malhas e tecidos urbanos envolventes em continuidade morfotipológica com as mesmas;
b) As áreas verdes a promover deverão ser valorizadas paisagisticamente com espécies autóctones e resilientes ao fogo;
c) As restantes condições e parâmetros urbanísticos estabelecidos em Plano de Urbanização a elaborar no âmbito da UOPG (5), ou, até à sua entrada em vigor, os estabelecidos no PDM, e o disposto no ponto I do presente anexo, sempre que aplicável.
Forma de execução
A execução desta SUOPG é efetuada através de operações urbanísticas, enquadradas em Unidades de execução sistemáticas com estudo urbanístico.
SUOPG 18 - Pólo Empresarial de Sobrado I
Área
47,15 ha
Objetivos programáticos:
Esta SUOPG destina-se a promover a execução das Áreas a estruturar E5.05.1, E5.05.2 e E5.05.3, com os seguintes objetivos programáticos:
a) Estruturar, de forma integrada, a ampliação da área empresarial em implementação (com compromisso urbanístico) para concentração de atividades empresariais, parques tecnológicos e outros, promovendo o acréscimo da oferta do concelho de áreas competitivas para atividades inovadoras e a dinamização de clusters, como reforço da ligação entre a inovação empresarial e o tecido industrial,
b) Assegurar a qualificação das áreas de maior sensibilidade ecológica, valorizando a linha de água existente, a ribeira da Paradela, e as respetivas margens como unidades estruturantes da paisagem;
c) Garantir a entrada à área industrial e empresarial através do eixo de acesso à A41 e a concretização do eixo viário DL 07 de ligação ao polo industrial Sobrado II.
Condições e parâmetros urbanísticos:
As condições e parâmetros urbanísticos a adotar nesta SUOPG são os seguintes:
a) O previsto no respetivo compromisso urbanístico na área afeta ao mesmo;
b) Nas Áreas a estruturar:
i) As áreas empresariais devem ser valorizadas enquanto espaços multipolares, equipados, com qualidade ambiental e de acolhimento em relação à população ativa não residente e criar condições para a atração e instalação, no concelho, de atividades inovadoras e competitivas, atraindo pequenas e médias empresas e estimulando comportamentos em rede, com vista a criar o necessário contexto socioeconómico para a promoção da inovação e da criatividade;
ii) As parcelas confinantes com o solo rústico deverão ser valorizadas paisagisticamente com espécies autóctones e resilientes ao fogo;
iii) As restantes condições e parâmetros urbanísticos estabelecidos no PDM, e o disposto no ponto I do presente anexo, sempre que aplicável.
Forma de execução
A execução desta SUOPG efetua-se através de operações urbanísticas, enquadradas em Unidades de execução com estudo urbanístico.
A execução das Áreas a estruturar podem ser autónomas, desde que devidamente enquadrada em estudo urbanístico da totalidade da SUOPG.
SUOPG 19 - Pólo Empresarial de Sobrado II
Área
31,05 ha
Objetivos programáticos:
Esta SUOPG destina-se a promover a execução da Área a estruturar E6.01, com os seguintes objetivos programáticos:
a) Estruturar, de forma integrada, a ampliação da área industrial e empresarial existente a poente, que se encontra atualmente totalmente preenchida, com exceção de uma das parcelas, para concentração de atividades destinadas à implantação de logísticas de produção, distribuição e outras funções complementares, promovendo o acréscimo da oferta do concelho de áreas competitivas para acolhimento de novas atividades industriais e empresariais;
b) Garantir as melhores condições de mobilidade urbana sustentável.
c) Assegurar a qualificação das áreas de maior sensibilidade ecológica e o adequado enquadramento e valorização paisagística com o solo rústico envolvente, contribuindo para a valorização paisagística local e proteção das áreas mais sensíveis.
Condições e parâmetros urbanísticos:
As condições e parâmetros urbanísticos a adotar nesta SUOPG são os seguintes:
a) As parcelas confinantes com o solo rústico deverão ser valorizadas paisagisticamente com espécies autóctones e resilientes ao fogo;
b) Os parâmetros urbanísticos específicos para a área em solo urbano são:
i) Índice de edificabilidade ≤0,80;
ii) Índice de impermeabilização ≤ 60 %;
c) As restantes condições e parâmetros urbanísticos estabelecidos no PDM, e o disposto no ponto I do presente anexo, sempre que aplicável.
Forma de execução
A execução desta SUOPG é efetuada através de operações urbanísticas, enquadradas em Unidades de execução sistemáticas com estudo urbanístico.
SUOPG 20 - Pólo Empresarial de Sobrado III
Área
30,18 ha
Objetivos programáticos:
Esta SUOPG destina-se a promover a execução da Área a estruturar E6.02, com os seguintes objetivos programáticos:
a) Estruturar, de forma integrada, a ocupação, das áreas desocupadas para concentração de atividades relacionadas com a venda ou revenda especializada de sucatas e de desperdícios de metais ferrosos, não-ferrosos e de metais preciosos, assim como as atividades associadas (recolha, escolha, classificação, acondicionamento, venda de partes provenientes de desmantelamento), comércio por grosso e a retalho, reparação de veículos automóveis e motociclos e outras funções complementares, contribuindo para ganhos de eficiência e funcionalidade das atividades já instaladas no local e para o acréscimo da oferta de do concelho de áreas competitivas para acolhimento de novas atividades industriais e empresariais;
b) Executar a via prevista no PDM, que permitirá a ligação à A41, e garantir as melhores condições de mobilidade urbana sustentável;
c) Assegurar a qualificação das áreas de maior sensibilidade ecológica;
d) Promover o enquadramento e valorização paisagística com a envolvente rural.
Condições e parâmetros urbanísticos:
As condições e parâmetros urbanísticos a adotar nesta SUOPG são os seguintes:
a) As parcelas confinantes com o solo rústico deverão ser valorizadas paisagisticamente com espécies autóctones e resilientes ao fogo;
b) Os parâmetros urbanísticos específicos para a área em solo urbano são:
i) Índice de edificabilidade ≤0,80;
ii) Índice de impermeabilização ≤ 60 %;
c) As restantes condições e parâmetros urbanísticos estabelecidos no PDM, e o disposto no ponto I do presente anexo, sempre que aplicável.
Forma de execução
A execução desta SUOPG é efetuada através de operações urbanísticas, enquadradas em Unidades de execução sistemáticas com estudo urbanístico.
SUOPG 21 - Quinta dos Frades
Área
27,73 ha
Objetivos programáticos:
Esta SUOPG, de qualificação, tem como objetivos programáticos;
a) Promover a ampliação da zona empresarial e industrial da Formiga de forma integrada e em continuidade com as malhas e tecidos urbanos envolventes;
b) Prever área, adjacente à EN208/N15 e à ampliação da zona empresarial e industrial da Formiga, destinada à localização de espaços verdes públicos e equipamentos de lazer, recreio e desportivos;
c) Estruturar a restante área para a localização de edifícios para usos habitacional e complementares;
d) Assegurar a qualificação das áreas de maior sensibilidade ecológica;
e) Garantir as melhores condições de mobilidade urbana sustentável.
Condições e parâmetros urbanísticos:
As condições e parâmetros urbanísticos a adotar nesta SUOPG são os estabelecidos no PDM.
Forma de execução
A execução desta SUOPG será garantida por operações urbanísticas não sistemáticas, sem necessidade de prévia delimitação de unidades de execução, através das operações urbanísticas a realizar nos termos do Regime Jurídico de Urbanização e Edificação, nos termos da alínea b), do n.º 1, do artigo 108.º, do regulamento, exceto se a CMV considerar que as intervenções sejam suportadas por um estudo urbanístico de conjunto.
SUOPG 22 - Entrada Valongo
Área
9,80 ha
Objetivos programáticos:
Esta SUOPG, de qualificação, tem como objetivos programáticos;
a) Regenerar a área da antiga fábrica de componentes automóveis.
b) Promover a reconversão desta área, de forma integrada, preferencialmente com uso habitacional, serviços e comércio de pequena dimensão;
c) Em novos edifícios é interdito a instalação de médias e grandes superfícies comerciais;
Condições e parâmetros urbanísticos:
As condições e parâmetros urbanísticos a adotar nesta SUOPG são os seguintes:
a) Em todas as intervenções urbanísticas, deve ser prevista a qualificação do espaço envolvente às edificações com incremento de zonas verdes com especial enfoque nas áreas de contiguidade com a ZAC existente no local;
b) O índice de impermeabilização não poderá ser superior a 0,70.
c) As restantes condições e parâmetros urbanísticos a adotar nesta SUOPG são os estabelecidos em Plano de Urbanização a elaborar no âmbito da UOPG (3), aplicando-se, até à sua entrada em vigor, os estabelecidos no PDM.
Forma de execução
A execução desta SUOPG será garantida por operações urbanísticas não sistemáticas, sem necessidade de prévia delimitação de unidades de execução, através das operações urbanísticas a realizar nos termos do Regime Jurídico de Urbanização e Edificação, nos termos da alínea b), do n.º 1, do artigo 108.º, do regulamento, exceto se a CMV considerar que as intervenções sejam suportadas por um estudo urbanístico de conjunto.
SUOPG 23 - Ilhar Mourisco
Área
15,34 ha
Objetivos programáticos:
Esta SUOPG, de qualificação, tem como objetivos programáticos:
a) Estruturar a ocupação das áreas desocupadas e reconversão das áreas degradadas de forma integrada;
b) Assegurar as articulações e continuidades entre malhas e tecidos urbanos envolventes;
c) Assegurar a previsão de áreas destinadas a espaços verdes de utilização coletiva e equipamentos de alcance local e supralocal;
d) Melhorar as condições locais de mobilidade urbana sustentável;
e) Assegurar a implementação de programa âncora e a execução da via previstos na Operação de Reabilitação Urbana do Eixo Antigo de Valongo (ORUEAV).
Condições e parâmetros urbanísticos:
As condições e parâmetros urbanísticos a adotar nesta SUOPG são os estabelecidos em Plano de Urbanização a elaborar no âmbito da UOPG (3), aplicando-se, até à sua entrada em vigor, os estabelecidos no PDM.
Forma de execução
A execução desta SUOPG será garantida por operações urbanísticas não sistemáticas, sem necessidade de prévia delimitação de unidades de execução, através das operações urbanísticas a realizar nos termos do Regime Jurídico de Urbanização e Edificação, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 108.º do regulamento, exceto se a CMV considerar que as intervenções sejam suportadas por um estudo urbanístico de conjunto.
SUOPG 24 - Pólo Empresarial de Sobrado - Ampliação
Área
242,24 ha
Objetivos programáticos:
Esta SUOPG, de qualificação, destina-se a salvaguardar a eventual ampliação dos Espaços de Atividades Económicas do Pólo Empresarial de Sobrado, através de procedimento de alteração do PDM.
Condições e parâmetros urbanísticos:
As condições e parâmetros urbanísticos a adotar nesta SUOPG, para a alteração do PDM, são os estabelecidos no plano para as categorias de Espaços de Atividades Económicas, aplicando-se, até à sua entrada em vigor, os estabelecidos no PDM.
Forma de execução
A execução desta SUOPG é efetuada através do procedimento do PDM ou de Plano Pormenor com efeitos registais e poderá posteriormente ser concretizada através de operações urbanísticas enquadradas em Unidades de Execução.
SUOPG 25 - Parque Urbano-florestal do Gadelho
Área
257,24 ha
Objetivos programáticos:
Esta SUOPG, de qualificação, destina-se a salvaguardar a potenciar a articulação das cidades de Alfena, Ermesinde e Valongo através de um parque florestal multifuncional, tendo como objetivos programáticos:
a) Estabelecer a rede de infraestruturas e espaços de fruição e de utilização pública;
b) Definir a localização e o programa de usos compatíveis;
c) Valorizar e salvaguardar as áreas de maior sensibilidade ambiental e patrimonial;
d) Estabelecer o modelo de gestão das áreas florestais.
Condições e parâmetros urbanísticos:
Deve ser garantida a continuidade da estrutura verde com a mesma estrutura prevista para a SUOPG 28, permitindo a sua continuidade.
As condições e parâmetros urbanísticos a adotar nesta SUOPG são os estabelecidos em Plano de Intervenção no Espaço Rústico a elaborar, aplicando-se, até à sua entrada em vigor, o estabelecido no PDM.
Forma de execução
A execução desta SUOPG é efetuada através das ações a definir no âmbito de Plano de Intervenção no Espaço Rústico.
SUOPG 26 - Serra de Santa justa
Área
642,71 ha
Objetivos programáticos:
Objetivos programáticos: Esta SUOPG, de qualificação, destina-se a aprofundar o previsto no PSRN2000 e o PGPSeP e o PROF-EDM, tendo como objetivos programáticos:
a) Programar a regeneração progressiva da ocupação florestal para espécies autóctones;
b) Estabelecer a rede de infraestruturas e espaços de fruição e de utilização pública;
c) Programar o incremento da intervenção municipal na gestão da área.
Condições e parâmetros urbanísticos:
As condições e parâmetros urbanísticos a adotar nesta SUOPG são os estabelecidos em Plano de Intervenção no Espaço Rústico a elaborar, aplicando-se, até à sua entrada em vigor, o estabelecido no PDM.
Forma de execução
A execução desta SUOPG é efetuada através das ações a definir no âmbito de Plano de Intervenção no Espaço Rústico.
SUOPG 27 - Envolvente da Escola Básica de Mirante dos Sonhos
Área
6,17 ha
Objetivos programáticos:
Esta SUOPG, de qualificação, tem como objetivos programáticos:
a) Estruturar, de forma integradas, a ocupação da frente urbana envolvente à Escola Básica de Mirante dos Sonhos de forma integrada, contribuindo para a estabilização das tecidos urbanos e rentabilização das infraestruturas executadas e a executar;
b) Assegurar as áreas necessárias à ampliação da Escola Básica de Mirante dos Sonhos, bem como para a concretização de PORTA de ENTRADA do Parque do Gadelho, e implementação de áreas públicas de apoio e equipamentos locais;
c) Garantir a execução das vias previstas no PDM e melhorar as condições de mobilidade urbana sustentável;
d) Assegurar a qualificação das áreas de maior sensibilidade ecológica e o adequado enquadramento e valorização paisagística com o solo rústico envolvente. contribuindo para a valorização paisagística local e proteção das áreas mais sensíveis;
Condições e parâmetros urbanísticos:
As condições e parâmetros urbanísticos a adotar nesta SUOPG são os seguintes:
a) A ocupação das frentes urbanas deverá assegurar a permeabilidade visual e funcional com as parcelas em solo rústico, e adequar-se o mais possível à topografia local, devendo os movimentos de terras serem devidamente justificados;
b) Os cursos de água a céu aberto devem ser integrados em espaços verdes;
c) As áreas verdes a promover deverão ser valorizadas paisagisticamente com espécies autóctones e resilientes ao fogo;
d) Os parâmetros urbanísticos específicos para a área em solo urbano são:
i) Índice de edificabilidade ≤1,0;
ii) Índice de impermeabilização do solo ≤ 70 %;
iii) N.º de pisos ≤ 6 e altura da fachada ≤ 20metros;
e) As restantes condições e parâmetros urbanísticos estabelecidos em Plano de Urbanização a elaborar no âmbito da UOPG (2), ou, até à sua entrada em vigor, os estabelecidos no PDM, e o disposto no ponto I do presente anexo, sempre que aplicável.
Forma de execução
A execução desta SUOPG será garantida por operações urbanísticas não sistemáticas, sem necessidade de prévia delimitação de unidades de execução, através das operações urbanísticas a realizar nos termos do Regime Jurídico de Urbanização e Edificação, nos termos da alínea b), do n.º 1, do artigo 108.º, do regulamento, exceto se a CMV considerar que as intervenções sejam suportadas por um estudo urbanístico de conjunto.
SUOPG 28 - Rua Alto da Costa
Área
8,46 ha
Objetivos programáticos:
Esta SUOPG destina-se a promover a execução da Área a estruturar E2.04 com os seguintes objetivos programáticos:
a) Estruturar, de forma integrada, a ocupação da frente da rua Alto da Costa, de forma integrada, contribuindo para a estabilização das tecidos urbanos e rentabilização das infraestruturas executadas e a executar;
b) Garantir a execução das vias previstas no PDM e melhorar as condições de mobilidade urbana sustentável;
c) Assegurar a qualificação das áreas de maior sensibilidade ecológica e o adequado enquadramento e valorização paisagística com o solo rústico envolvente, contribuindo para a valorização paisagística local e proteção das áreas mais sensíveis.
Condições e parâmetros urbanísticos:
As condições e parâmetros urbanísticos a adotar nesta SUOPG são os seguintes:
a) A ocupação das áreas desocupadas deve assegurar a continuidade e articulação das malhas e tecidos urbanos envolventes em continuidade morfotipológica com as mesmas;
b) A ocupação a norte da Rua Alto da Costa deve permitir a permeabilidade visual e funcional com futuro Parque urbano-florestal do Gadelho;
c) As áreas verdes a promover deverão ser valorizadas paisagisticamente com espécies autóctones e resilientes ao fogo;
d) Os parâmetros urbanísticos específicos para a área em solo urbano são:
i) Índice de edificabilidade ≤0,80;
ii) Índice de impermeabilização do solo ≤ 60 %;
iii) N.º de pisos ≤ 6 e altura da fachada ≤ 20metros;
e) As restantes condições e parâmetros urbanísticos estabelecidos em Plano de Urbanização a elaborar no âmbito da UOPG (2), ou, até à sua entrada em vigor, os estabelecidos no PDM, e o disposto no ponto I do presente anexo, sempre que aplicável.
Forma de execução
A execução desta SUOPG é efetuada através de operações urbanísticas, enquadradas em Unidades de execução sistemáticas com estudo urbanístico.
Não é condição impeditiva da delimitação de uma unidade de execução o facto de ela abranger um único prédio ou unidade cadastral, desde que sejam estritamente cumpridas as condições estabelecidas no n.º 1, do artigo 109.º, do regulamento.
Nas situações referidas anteriormente, a CMV pode admitir que a execução do plano se realize por operação loteamento obrigatoriamente sujeita a discussão pública, dispensando a delimitação da unidade de execução, sendo excecionada ainda de discussão pública e de delimitação da unidade de execução as restantes operações urbanísticas previstas no RJUE nos termos do artigo 109.º, do regulamento.
SUOPG 29 - Mirante de Sonhos
Área
10,27 ha
Objetivos programáticos:
Esta SUOPG, de qualificação, destina-se a salvaguardar a potenciar a articulação das cidades de Alfena, Ermesinde e Valongo através de um parque florestal multifuncional, tendo como objetivos programáticos:
a) Estabelecer a rede de infraestruturas e espaços de fruição e de utilização pública;
b) Definir a localização e o programa de usos compatíveis;
c) Valorizar e salvaguardar as áreas de maior sensibilidade ambiental e patrimonial;
d) Estabelecer o modelo de gestão das áreas florestais.
Condições e parâmetros urbanísticos:
Deve ser garantida a continuidade da estrutura verde com a mesma estrutura prevista para a SUOPG 28.
As condições e parâmetros urbanísticos a adotar nesta SUOPG são os estabelecidos em Plano de Intervenção no Espaço Rústico a elaborar, aplicando-se, até à sua entrada em vigor, o estabelecido no PDM.
Forma de execução
A execução desta SUOPG é efetuada através das ações a definir no âmbito de Plano de Intervenção no Espaço Rústico.
ANEXO VIII
Áreas de Execução Programada de Urbanização
Tabela 1
Áreas a Infraestruturar
COD
Área (ha)
Execução
Infraestruturação
Encargos (estimativa)
Efeitos da não execução
Tipo
Sistema
Prioridade (fase)
Prazo (anos)
Promotor
UOPG
SUOPG
Arr.
Ab. Ág.
San.
Totais (€)
CM (€)
I1.01
1,29
Não aplicável
-
1
4
CM/PRIV
-
-
-
-
Sim
16 081,00
16 081,00
Suspensão de licenciamento
I1.02
2,61
Não aplicável
-
1
4
CM/PRIV
-
-
-
-
Sim
64 298,00
64 298,00
Suspensão de licenciamento
I1.03
0,28
Não aplicável
-
1
4
CM/PRIV
-
-
-
-
Sim
28 093,00
28 093,00
Suspensão de licenciamento
I1.04
0,67
Não aplicável
-
1
4
CM/PRIV
UOPG (1)
-
-
-
Sim
17 433,00
17 433,00
Suspensão de licenciamento
I2.01
0,41
Não aplicável
-
1
4
CM/PRIV
UOPG (2)
-
-
Sim
Sim
30 771,00
30 771,00
Suspensão de licenciamento
I2.02
3,31
Não aplicável
-
1
4
CM/PRIV
UOPG (2)
-
-
Sim
Sim
34 515,00
34 515,00
Suspensão de licenciamento
I2.03
2,99
Não aplicável
-
1
4
CM/PRIV
UOPG (2)
-
-
Sim
Sim
87 750,00
87 750,00
Suspensão de licenciamento
I3.01
7,19
Não aplicável
-
1
4
CM/PRIV
UOPG (3)
-
-
-
Sim
71 500,00
71 500,00
Suspensão de licenciamento
I3.02
3,67
Não aplicável
-
1
4
CM/PRIV
UOPG (6)
-
-
-
Sim
32 318,00
32 318,00
Suspensão de licenciamento
I3.03
0,73
Não aplicável
-
1
4
CM/PRIV
-
-
-
-
Sim
17 763,20
17 763,20
Suspensão de licenciamento
I3.04
0,54
Não aplicável
-
1
4
CM/PRIV
UOPG (3)
-
-
Sim
Sim
28 626,00
28 626,00
Suspensão de licenciamento
I3.05
0,15
Não aplicável
-
1
4
CM/PRIV
UOPG (3)
-
-
-
Sim
14 625,00
14 625,00
Suspensão de licenciamento
I4.01
0,26
Não aplicável
-
1
4
CM/PRIV
-
-
-
Sim
-
1 358,50
1 358,50
Suspensão de licenciamento
I4.02
0,66
Não aplicável
-
1
4
CM/PRIV
-
-
-
-
Sim
30 615,00
30 615,00
Suspensão de licenciamento
I4.03
15,37
Não aplicável
-
1
4
CM/PRIV
-
-
-
-
Sim
194 801,10
194 801,10
Suspensão de licenciamento
I5.01
3,21
Não aplicável
-
1
4
CM/PRIV
-
-
-
Sim
Sim
344 831,50
344 831,50
Suspensão de licenciamento
I5.02
3,61
Não aplicável
-
1
4
CM/PRIV
-
-
-
Sim
Sim
240 298,40
240 298,40
Suspensão de licenciamento
I5.03
2,09
Não aplicável
-
1
4
CM/PRIV
-
-
-
-
Sim
11 876,80
11 876,80
Suspensão de licenciamento
I5.04
1,36
Não aplicável
-
1
4
CM/PRIV
-
-
-
Sim
Sim
20 120,75
20 120,75
Suspensão de licenciamento
I5.05
2,67
Não aplicável
-
1
4
CM/PRIV
-
-
-
Sim
-
22 856,60
22 856,60
Suspensão de licenciamento
I5.06
0,44
Não aplicável
-
1
4
CM/PRIV
-
-
-
-
Sim
14 846,00
14 846,00
Suspensão de licenciamento
I5.07
1,75
Não aplicável
-
1
4
CM/PRIV
-
-
-
Sim
Sim
99 656,00
99 656,00
Suspensão de licenciamento
I5.08
5,76
Não aplicável
-
1
4
CM/PRIV
-
-
-
Sim
Sim
455 400,50
455 400,50
Suspensão de licenciamento
I5.09
2,42
Não aplicável
-
1
4
CM/PRIV
-
-
-
Sim
Sim
119 470,00
119 470,00
Suspensão de licenciamento
I5.10
0,41
Não aplicável
-
2
4
CM/PRIV
-
-
-
-
Sim
17 585,10
17 585,10
Suspensão de licenciamento
I5.11
1,33
Não aplicável
-
2
4
CM/PRIV
-
-
-
-
Sim
30 964,70
30 964,70
Suspensão de licenciamento
I5.12
2,88
Não aplicável
-
1
4
CM/PRIV
-
-
-
Sim
Sim
30 101,50
30 101,50
Suspensão de licenciamento
I5.13
2,73
Não aplicável
-
1
4
CM/PRIV
-
-
-
Sim
Sim
49 803,00
49 803,00
Suspensão de licenciamento
Tabela 2
Áreas a Consolidar
COD
Área (ha)
Execução
Infraestruturação
Encargos (estimativa)
Efeitos da não execução Requalificação da qualificaç o do solo para:
Tipo
Sistema
Prioridade (fase)
Prazo (anos)
Promotor
UOPG
SUOPG
Arr.
Ab. Ág.
San.
Totais (€)
CM (€)
C1.01
3,00
Sistemática
Qualquer
2
8
PRIV
UOPG (1)
-
Sim
Sim
Sim
126 214,15
–
Espaços Verdes de Logradouro
C1.02
2,79
Sistemática
Qualquer
2
8
PRIV
UOPG (1)
-
Sim
Sim
Sim
60 484,45
–
Espaços Verdes de Logradouro
C1.03
2,33
Sistemática
Qualquer
2
8
PRIV
UOPG (1)
-
Sim
Sim
Sim
54 428,10
–
Espaços Verdes de Logradouro
C1.04
3,45
Sistemática
Qualquer
2
8
PRIV
UOPG (1)
-
Sim
Sim
Sim
104 742,85
–
Espaços Verdes de Logradouro
C1.05
2,39
Sistemática
Qualquer
2
8
PRIV
UOPG (1)
-
Sim
Sim
Sim
101 571,20
–
Espaços Verdes de Logradouro
C1.06
2,62
Sistemática
Qualquer
2
8
PRIV
UOPG (1)
-
Sim
Sim
Sim
75 702,00
–
Espaços Verdes de Logradouro
C1.07
4,49
Sistemática
Qualquer
2
8
PRIV
UOPG (1)
-
Sim
Sim
Sim
175 805,75
–
Espaços Verdes de Logradouro
C1.08
6,92
Sistemática
Qualquer
2
8
PRIV
UOPG (1)
-
Sim
Sim
Sim
126 214,15
–
Espaços Verdes de Logradouro
C1.09
8,40
Sistemática
Qualquer
2
8
PRIV
UOPG (1)
-
Sim
Sim
Sim
60 484,45
–
Espaços Verdes de Logradouro
C2.01
2,04
Sistemática
Qualquer
2
8
PRIV
UOPG (2)
-
-
-
-
54 428,10
–
Espaços Verdes de Logradouro
C2.02
2,80
Sistemática
Qualquer
2
8
PRIV
UOPG (2)
-
Sim
Sim
Sim
104 742,85
–
Espaços Verdes de Logradouro
C2.03
3,94
Sistemática
Qualquer
2
8
PRIV
UOPG (2)
-
Sim
Sim
Sim
101 571,20
–
Espaços Verdes de Logradouro
C2.04
5,11
Sistemática
Qualquer
2
8
PRIV
UOPG (2)
-
Sim
Sim
Sim
75 702,00
–
Espaços Verdes de Logradouro
C2.05
3,80
Sistemática
Qualquer
2
8
PRIV
UOPG (2)
-
Sim
Sim
Sim
175 805,75
–
Espaços Verdes de Logradouro
C2.06
4,36
Sistemática
Qualquer
2
8
PRIV
UOPG (2)
-
Sim
Sim
Sim
235 323,45
–
Espaços Verdes de Logradouro
C2.07
4,73
Sistemática
Qualquer
2
8
PRIV
UOPG (2)
-
Sim
Sim
Sim
234 035,15
–
Espaços Verdes de Logradouro
C3.01
2,73
Sistemática
Qualquer
2
8
PRIV
UOPG (3)
-
Sim
Sim
Sim
–
–
Espaços Verdes de Logradouro
C3.02
3,27
Sistemática
Qualquer
2
8
PRIV
UOPG (3)
-
Sim
Sim
Sim
139 161,50
–
Espaços Verdes de Logradouro
C3.03
2,47
Sistemática
Qualquer
2
8
PRIV
UOPG (3)
-
Sim
Sim
Sim
169 280,55
–
Espaços Verdes de Logradouro
C3.04
3,12
Sistemática
Qualquer
2
8
PRIV
UOPG (3)
-
Sim
Sim
Sim
28 280,30
–
Espaços Verdes de Logradouro
C3.05
4,31
Sistemática
Qualquer
2
8
PRIV
UOPG (3)
-
Sim
Sim
Sim
51 388,15
–
Espaços Verdes de Logradouro
C3.06
5,39
Sistemática
Qualquer
2
8
PRIV
UOPG (3)
-
Sim
Sim
Sim
99 292,65
–
Espaços Verdes de Logradouro
C3.07
7,75
Sistemática
Qualquer
2
8
PRIV
UOPG (3)
-
Sim
Sim
Sim
167 966,35
–
Espaços Verdes de Logradouro
C3.08
3,78
Sistemática
Qualquer
2
8
PRIV
UOPG (3)
-
-
-
-
45 156,30
–
Espaços Verdes de Logradouro
C3.09
4,33
Sistemática
Qualquer
2
8
PRIV
UOPG (3)
-
Sim
Sim
Sim
92 851,00
–
Espaços Verdes de Logradouro
C3.10
9,10
Sistemática
Qualquer
2
8
PRIV
UOPG (3)
-
Sim
Sim
Sim
94 055,35
–
Espaços Verdes de Logradouro
C3.11
11,69
Sistemática
Qualquer
2
8
PRIV
-
Sim
Sim
Sim
59 288,05
–
Espaços Verdes de Logradouro
C4.01
2,36
Sistemática
Qualquer
2
8
PRIV
-
-
Sim
Sim
Sim
132 633,10
–
Espaços Verdes de Logradouro
C4.02
2,47
Sistemática
Qualquer
2
8
PRIV
-
-
Sim
Sim
Sim
111 938,70
–
Espaços Verdes de Logradouro
C4.03
2,17
Sistemática
Qualquer
2
8
PRIV
-
-
-
-
-
83 748,75
–
Espaços Verdes de Logradouro
C4.04
3,58
Sistemática
Qualquer
2
8
PRIV
-
-
Sim
Sim
Sim
–
–
Espaços Verdes de Logradouro
C4.05
2,28
Sistemática
Qualquer
2
8
PRIV
-
-
Sim
Sim
Sim
172 230,90
–
Espaços Verdes de Logradouro
C5.01
3,34
Sistemática
Qualquer
2
8
PRIV
UOPG (5)
-
Sim
Sim
Sim
237 168,60
–
Espaços Verdes de Logradouro
C5.02
3,38
Sistemática
Qualquer
2
8
PRIV
UOPG (5)
-
Sim
Sim
Sim
403 729,60
–
Espaços Verdes de Logradouro
C5.03
2,72
Sistemática
Qualquer
2
8
PRIV
-
-
Sim
Sim
Sim
34 109,40
–
Espaços Verdes de Logradouro
C5.04
2,92
Sistemática
Qualquer
2
8
PRIV
-
-
Sim
Sim
Sim
72 608,35
–
Espaços Verdes de Logradouro
C5.05
3,92
Sistemática
Qualquer
2
8
PRIV
-
-
Sim
Sim
Sim
–
–
Espaços Verdes de Logradouro
C5.06
3,68
Sistemática
Qualquer
2
8
PRIV
-
-
Sim
Sim
Sim
107 869,15
–
Espaços Verdes de Logradouro
C5.07
4,11
Sistemática
Qualquer
2
8
PRIV
-
-
Sim
Sim
Sim
87 443,00
–
Espaços Verdes de Logradouro
Tabela 3
Áreas a Estruturar
COD
Área (ha)
Execução
Infraestruturação
Encargos (estimativa)
Efeitos da não execução
Reversão da qualificação do solo para:
Tipo
Sistema
Prioridade (fase)
Prazo (anos)
Promotor
UOPG
SUOPG
Arr.
Ab. Ág.
San.
Totais (€)
CM (€)
E1.01
11,89
Sistemática
Cooperação
2
8
PRIV/CMV
-
SUOPG 1
Sim
Sim
Sim
538 472,50
53 847,25
Espaços Florestais de Produção
E1.02
4,09
Sistemática
Cooperação
2
8
PRIV/CMV
UOPG (1)
SUOPG 2
-
Sim
Sim
16 871,40
1 687,14
Espaços Florestais de Conservação
E2.01
23,73
Sistemática
Cooperação
2
8
PRIV/CMV
UOPG (2)
SUOPG 3
Sim
Sim
Sim
896 063,95
224 015,99
Espaços Florestais de Recreio e Valorização da Paisagem
E2.02
3,21
Sistemática
Cooperação
2
8
PRIV/CMV
UOPG (2)
SUOPG 4
Sim
Sim
Sim
98 415,85
9 841,59
Espaços Florestais de Recreio e Valorização da Paisagem
E2.03
2,72
Sistemática
Cooperação
2
8
PRIV/CMV
UOPG (2)
SUOPG 4
Sim
Sim
Sim
538 472,50
53 847,25
Espaços Florestais de Recreio e Valorização da Paisagem
E2.04
8,46
Sistemática
Cooperação
2
8
PRIV/CMV
UOPG (2)
SUOPG 28
Sim
Sim
Sim
16 871,40
1 687,14
Espaços Florestais de Recreio e Valorização da Paisagem
E3.01
30,25
Sistemática
Cooperação
2
8
PRIV/CMV
UOPG (3)
SUOPG 5
Sim
Sim
Sim
896 063,95
224 015,99
Espaços Florestais de Recreio e Valorização da Paisagem
E3.02
4,81
Sistemática
Cooperação
2
8
PRIV/CMV
UOPG (3)
SUOPG 6
Sim
Sim
Sim
98 415,85
9 841,59
Espaços Florestais de Conservação
E3.03
2,98
Sistemática
Cooperação
2
8
PRIV/CMV
UOPG (3)
SUOPG 6
-
Sim
Sim
105 617,25
10 561,73
Espaços Florestais de Conservação
E3.04
5,95
Sistemática
Cooperação
2
8
PRIV/CMV
UOPG (3)
SUOPG 7
Sim
Sim
Sim
370 189,35
37 018,94
Espaços Florestais de Conservação
E3.05.I
9,53
Sistemática
Cooperação
2
8
PRIV/CMV
UOPG (6)
-
Sim
Sim
Sim
1 333 844,05
333 461,01
Espaços Florestais de Produção
E3.05.II
10,50
Sistemática
Cooperação
2
8
PRIV/CMV
UOPG (6)
-
Sim
Sim
Sim
221 075,05
22 107,51
Espaços Florestais de Produção
E3.05.III
13,25
Sistemática
Cooperação
2
8
PRIV/CMV
UOPG (6)
-
Sim
Sim
Sim
23 864,10
2 386,41
Espaços Florestais de Produção
E3.05.IV
6,47
Sistemática
Cooperação
2
8
PRIV/CMV
UOPG (6)
-
Sim
Sim
Sim
175 439,20
43 859,80
Espaços Florestais de Produção
E3.05.V
4,59
Sistemática
Cooperação
2
8
PRIV/CMV
UOPG (6)
-
Sim
Sim
Sim
344 197,95
86 049,49
Espaços Agrícolas
E3.05.VI
31,91
Sistemática
Cooperação
2
8
PRIV/CMV
UOPG (6)
-
Sim
Sim
Sim
456 036,35
114 009,09
Espaços Agrícolas e Espaços Florestais de Produção
E3.05.VII
8,73
Sistemática
Cooperação
2
8
PRIV/CMV
UOPG (6)
-
Sim
Sim
Sim
599 397,95
149 849,49
Espaços Florestais de Produção
E3.05.VIII
13,05
Sistemática
Cooperação
2
8
PRIV/CMV
UOPG (6)
-
Sim
Sim
Sim
170 350,75
42 587,69
Espaços Florestais de Produção
E3.06
17,88
Sistemática
Cooperação
2
8
PRIV/CMV
UOPG (3)
SUOPG 8
Sim
Sim
Sim
150 128,00
15 012,80
Espaços Agrícolas
E3.07
5,09
Sistemática
Cooperação
2
8
PRIV/CMV
UOPG (3)
SUOPG 9
-
Sim
Sim
1 018 101,50
254 525,38
Espaços Florestais de Recreio e Valorização da Paisagem
E3.08a
1,35
Sistemática
Cooperação
2
8
PRIV/CMV
UOPG (3)
SUOPG 10
-
-
-
434 108,95
108 527,24
-
E3.08b
1,71
Sistemática
Cooperação
2
8
PRIV/CMV
UOPG (3)
SUOPG 10
-
Sim
Sim
467 035,90
116 758,98
Espaços Florestais de Conservação
E3.09
2,72
Sistemática
Cooperação
2
8
PRIV/CMV
UOPG (3)
SUOPG 11
Sim
Sim
Sim
657 289,05
65 728,91
Espaços Florestais de Conservação
E3.10
1,80
Sistemática
Cooperação
2
8
PRIV/CMV
UOPG (3)
SUOPG 11
Sim
Sim
Sim
44 222,10
11 055,53
Espaços Florestais de Conservação
E4.01
7,79
Sistemática
Cooperação
2
8
PRIV/CMV
-
SUOPG 12
Sim
Sim
Sim
–
–
Espaços Florestais de Conservação
E4.02
5,24
Sistemática
Cooperação
2
8
PRIV/CMV
UOPG (4)
SUOPG 13
Sim
Sim
Sim
16 692,00
1 669,20
Espaços Agrícolas
E4.03
12,24
Sistemática
Cooperação
2
8
PRIV/CMV
-
SUOPG 14
Sim
Sim
Sim
107 430,15
10 743,02
Espaços Florestais de Recreio e Valorização da Paisagem
E5.01
14,73
Sistemática
Cooperação
2
8
PRIV/CMV
-
SUOPG 15
Sim
Sim
Sim
96 575,15
9 657,52
Espaços Florestais de Produção
E5.02
1,79
Sistemática
Cooperação
2
8
PRIV/CMV
-
SUOPG 16
-
-
-
343 579,45
85 894,86
-
E5.03
0,87
Sistemática
Cooperação
2
8
PRIV/CMV
-
SUOPG 17
-
Sim
Sim
183 943,65
18 394,37
Espaços Florestais de Produção
E5.04
3,29
Sistemática
Cooperação
2
8
PRIV/CMV
-
SUOPG 17
Sim
Sim
Sim
498 774,00
124 693,50
Espaços Florestais de Produção
E5.05.1
6,38
Sistemática
Cooperação
2
8
PRIV/CMV
-
SUOPG 18
Sim
Sim
Sim
732 868,45
183 217,11
Espaços Florestais de Produção
E5.05.2
1,19
Sistemática
Cooperação
2
8
PRIV/CMV
-
SUOPG 18
-
Sim
Sim
–
–
Espaços Florestais de Produção
E5.05.3
4,75
Sistemática
Cooperação
2
8
PRIV/CMV
-
SUOPG 18
Sim
Sim
Sim
8 503,95
850,40
Espaços Florestais de Produção
E6.1
31,06
Sistemática
Cooperação
2
8
PRIV/CMV
-
SUOPG 19
Sim
Sim
Sim
163 806,05
16 380,61
Espaços Florestais de Produção
E6.2
30,18
Sistemática
Cooperação
2
8
PRIV/CMV
-
SUOPG 20
Sim
Sim
Sim
317 247,80
79 311,95
Espaços Florestais de Produção
Tabela 4
Reservas de solo
COD
Área (ha)
Execução
Encargos (estimativa)
Efeitos da não execução Caducidade e alteração da qualificação do solo para:
Tipo
Sistema
Prioridade (fase)
Prazo (anos)
Promotor
UOPG
AEP/SUOPG
Totais (€)
CMV(€)
R1.01
0,61
Não aplicável
-
1(2)
8
CMV
UOPG (1)
-
823 500,00
823 500,00
Espaços Centrais
R1.02
0,18
Não aplicável
-
1(2)
8
CMV
UOPG (1)
-
243 000,00
243 000,00
Espaços Habitacionais
R2.01
2,36
Não aplicável
-
2
8
CMV/PRIV
UOPG (2)
SUOPG 21
5 310 000,00
–
Espaços Centrais
R2.02
0,28
Não aplicável
-
2
8
CMV/PRIV
UOPG (2)
C2.05
630 000,00
–
O previsto para C2.05
R2.03
0,24
Não aplicável
-
2
8
CMV/PRIV
UOPG (2)
C2.07/ SUOPG 27
540 000,00
–
O previsto para C2.07
R3.01
0,36
Não aplicável
-
1(2)
8
CMV
UOPG (3)
-
558 000,00
558 000,00
Espaços Centrais
R3.02
0,43
Não aplicável
-
1(2)
8
CMV
UOPG (3)
-
666 500,00
666 500,00
Espaços Centrais
R4.01
0,24
Não aplicável
-
1(2)
8
CMV
UOPG (4)
-
252 000,00
252 000,00
Espaços Centrais
R4.02
0,21
Não aplicável
-
2
8
CMV
-
-
169 260,00
169 260,00
Espaços Centrais e Espaços Agrícolas
R4.03
0,08
Não aplicável
-
2
8
CMV
-
-
84 000,00
84 000,00
Espaços Habitacionais
R4.04
0,55
Não aplicável
-
2
8
CMV
-
-
242 000,00
242 000,00
Espaços Florestais de Produção
R4.05
0,23
Não aplicável
-
1(2)
8
CMV/PRIV
-
C4.02
241 500,00
–
O previsto para C4.02
R4.06
0,57
Não aplicável
-
1(2)
8
CMV/PRIV
-
C4.04
598 500,00
–
O previsto para C4.04
R4.07
0,55
Não aplicável
-
2
8
CMV
UOPG (5)
-
577 500,00
577 500,00
Espaços Habitacionais
R4.08
0,38
Não aplicável
-
2
8
CMV
-
-
399 000,00
399 000,00
Espaços Habitacionais
ANEXO IX
Taxas Devidas pela Realização de Operações Urbanísticas
Tabela I
Valores K1
Usos
K1
Zonas Geográficas
A
B
C
D
Habitação
15
20
25
25
Comercio/Serviços
20
25
25
15
Indústria/Armazém
25
25
25
15
Equipamentos
20
20
25
20
Empreendimentos Turísticos
20
20
25
20
Apoios diretamente ligados à atividade do espaço ou suas subcategorias
20
20
15
25
Tabela II
Identificação das Zonas Geográfica a que se refere a Tabela I
Zonas Geográficas
Categorias /Subcategorias de Solo fixadas no PDM de Valongo
A
Espaços centrais (C)
Espaços habitacionais (H)
B
Aglomerados rurais (AR
C
Regime específico EEF (artigo 15.º)
Espaços agrícolas (A)
Espaços florestais
Espaços naturais e paisagísticos (NP)
Espaço cultural das serras do Porto (CSP)
Espaços verdes (VE)
D
Espaços atividades económicas (AE)
Espaços de exploração de recursos energéticos e geológicos (EREG)
Tabela II
Valores de K2
N.º de infraestruturas públicas existentes e em funcionamento
K2
Arruamento não pavimentado
0,80
Arruamento pavimentado
0,85
Arruamento pavimentado e iluminação publica
0,90
Arruamento pavimentado, iluminação publica e saneamento básico
0,95
As referidas anteriormente acrescidas de rede de drenagem de águas pluviais
1,00
80160 - ssaigt.dgterritorio.pt
80160 - ssaigt.dgterritorio.pt
80160 - ssaigt.dgterritorio.pt
80160 - ssaigt.dgterritorio.pt
80160 - ssaigt.dgterritorio.pt
80160 - ssaigt.dgterritorio.pt
80160 - ssaigt.dgterritorio.pt
80160 - ssaigt.dgterritorio.pt
80160 - ssaigt.dgterritorio.pt
80160 - ssaigt.dgterritorio.pt
80263 - ssaigt.dgterritorio.pt
80263 - ssaigt.dgterritorio.pt
80263 - ssaigt.dgterritorio.pt
80263 - ssaigt.dgterritorio.pt
80263 - ssaigt.dgterritorio.pt
80263 - ssaigt.dgterritorio.pt
618685724