- 1 -Com a entrada em vigor do presente regulamento é revogado:o PDM publicado na 2.ª série do Diário da República, em 11 de fevereiro de 2015, pelo Aviso n.º 1634/2015, e suas correções e alterações.
- 2 -O presente regulamento prevalece sobre quaisquer normas regulamentares municipais em vigor, à data da sua aprovação, que com ele entrem em contradição.
Artigo 124.º — Disposições revogatórias
Vigente desde: 21/02/2025