Para os empreendimentos de carácter estratégico, a edificabilidade admitida é a estabelecida em cada categoria e subcategoria do solo e são estabelecidos os seguintes condicionamentos, sem prejuízo dos regimes de compensação urbanística aplicáveis:
- a)Compatibilidade com o uso dominante;
- b)Garantia do respeito pela imagem do território em termos de integração urbana e paisagística;
- c)Admissibilidade nos termos dos regimes legais das servidões administrativas ou restrições de utilidade pública eventualmente aplicáveis ao local;
- d)Garantia da capacidade das infraestruturas da rede pública face às novas cargas resultantes do empreendimento.