- 1 -No território do concelho de Valongo são observadas as disposições referentes às servidões administrativas e restrições de utilidade pública ao uso do solo constantes da legislação em vigor e, quando representáveis graficamente, delimitadas na Planta de Condicionantes, designadamente:
- a)Recursos hídricos:
- i)Leito e Margem das Águas Fluviais;
- b)Recursos geológicos:
- i)Concessões mineiras - Pedreiras de exploração lousífera.
- ii)Contratos de Prospeção e pesquisa;
- c)Recursos agrícolas e florestais:
- i)Reserva Agrícola Nacional;
- ii)Espécies florestais protegidas por legislação específica (Sobreiro, Azinheira e Azevinho espontâneo);
- iii)Rede Primária de faixas de gestão de combustíveis;
- iv)Áreas estratégicas de mosaicos de gestão de combustíveis;
- v)Rede secundária de faixas de gestão de combustíveis;
- vi)Rede de pontos de água;
- vii)Rede Nacional de Postos de Vigia - Posto de Vigia denominado Santa Justa (Freguesia de Valongo) (PV-VLG2, PV.13.02, PVP).
- viii)Áreas Prioritárias de Prevenção e Segurança (APPS);
- d)Recursos ecológicos:
- i)Reserva Ecológica Nacional;
- ii)Área Excluída da Reserva Ecológica Nacional;
- iii)Rede Natura 2000 (Zona Especial de Conservação PTCON0024 Valongo);
- iv)Paisagem Protegida Regional “Parque das Serras do Porto (Aviso n.º 2682/2017, de 15 de março);
- e)Imóveis classificados e em vias de classificação:
- i)Monumento Nacional - Cruzeiro de Valongo/Cruzeiro do Senhor do Padrão (Decreto 16-06-1910, DG 136, de 23-06-1910);
- ii)Imóvel de Interesse Público - Casa do Anjo de São Miguel (Decreto 29/84, DR 145, de 25-06-1984);
- iii)Imóvel de Interesse Municipal - Ponte de São Lázaro/Pina (Decreto 129/77, DR 226, de 29-09-1977).
- f)Rede elétrica:
- i)Linhas de alta tensão da Rede Elétrica Nacional;
- ii)Subestação elétrica.
- g)Gasodutos e oleodutos:
- i)Gasoduto nacional de alta pressão.
- h)Rede rodoviária nacional, estradas regionais e estradas nacionais desclassificadas:
- i)Rede Nacional Fundamental, constituída pelas Autoestradas/Itinerários Principais (AE/IP);
- ii)Rede Nacional Complementar, constituída pelas Autoestradas/Itinerários Complementares e pelas Estradas Nacionais (EN);
- iii)Estradas Regionais (ER);
- iv)Estradas Nacionais Desclassificadas sob a jurisdição da Infraestruturas de Portugal, S.A (EN(d)).
- i)Estradas e caminhos municipais:
- i)Estradas municipais (Decreto-Lei n.º 42271/1959, de 20 e maio);
- ii)Caminhos municipais (Decreto-Lei n.º 45552/1964, de 30 de janeiro);
- j)Rede ferroviária:
- i)Linha do Douro;
- ii)Linha do Minho;
- iii)Concordância de São Gemil.
- k)Infraestruturas básicas:
- i)Construção da conduta entre o reservatório de Monte Pedro e o de Gandra;
- ii)Construção do reservatório e respetivas adutoras;
- iii)Construção, conservação e reparação de águas pluviais: largo da Paz - Campo;
- iv)Implantação das condutas adutoras.
- l)Aeroporto:
- i)Servidão aeronáutica do aeroporto do Porto (Decreto Regulamentar n.º 7/83, DR 28/83 de 03-02-1983).
- m)Marcos Geodésicos;
- n)Atividades Perigosas - Substâncias Perigosas:
- i)Estabelecimento com Substâncias Perigosas, abrangidos pela Diretiva Seveso III;
- ii)Zona de Segurança de Estabelecimento com Substâncias Perigosas.
- a)Recursos hídricos:
- 2 -Os Imóveis classificados e em vias de classificação, referidos na alínea e) do número anterior, e respetivas zonas de proteção aplicáveis, encontram-se ainda representados no Anexo I do presente regulamento.
Artigo 7.º — Identificação
Vigente desde: 21/02/2025