- 1 -Os Espaços Naturais e Paisagísticos, delimitados e identificados na Planta de Ordenamento - Classificação e Qualificação do Solo com o código NP, correspondem às áreas com maior valor natural e às zonas sujeitas a regimes de salvaguarda mais exigentes, da RN2000 e do PSeP, bem como as áreas de reconhecido interesse natural e paisagístico, onde o uso dominante não é agrícola, florestal ou de exploração de recursos geológicos e compreendem:
- a)Áreas de especial valor natural;
- b)Leitos e margens das águas fluviais;
- c)Galerias ripícolas;
- d)Zonas húmidas;
- e)Charnecas, demais habitats e áreas de interface;
- f)Afloramentos rochosos;
- g)Outros locais com espécies RELAPE.
- 2 -Nestes espaços os usos e atividades devem privilegiar a proteção, a conservação, a salvaguarda e a valorização dos valores naturais e paisagísticos em presença.
- 3 -São definidas como ocupações e utilizações complementares as seguintes:
- a)Agricultura, ocupação florestal com espécies autóctones, silvo pastorícia e pastorícia, respeitando a orografia, designadamente recorrendo à mobilização do solo segundo a curva de nível, e linhas de água existentes;
- b)Instalações de vigilância, prevenção e apoio ao combate a incêndios rurais;
- c)Infraestruturas e equipamentos de utilização coletiva que, pela sua natureza e dimensão, não sejam possíveis de implantar em solo urbano, tendo de ser devidamente fundamentada a ausência de alternativas de localização e reconhecido o interesse municipal;
- d)Instalações de apoio a atividades culturais e ambientais, onde se promovam e divulguem os valores em presença;
- e)Infraestruturas e equipamentos de suporte ao recreio e lazer e a atividades de animação turística, associados ao aproveitamento das condições naturais dos espaços naturais, desde que seja assegura a identidade, valor ambiental e patrimonial da área em que se insere;
- f)Empreendimentos turísticos nas tipologias de estabelecimentos hoteleiros, nos grupos de turismo no espaço rural e turismo de habitação, e desde que em edificações preexistentes;
- g)Comércio e restauração ou bebidas ligados ao turismo, desde que associados à reabilitação de construções existentes e não coloquem em causa valores ambientais, paisagísticos e ecológicos a preservar.
Artigo 70.º — Identificação e regime
Vigente desde: 21/02/2025