- 1 -Os Espaços de Infraestruturas, delimitados e identificados na Planta de Ordenamento - Classificação e Qualificação do Solo com o código I, compreendem as estradas e seus elementos funcionais, os taludes, interiores dos nós rodoviários e demais áreas afetas às infraestruturas rodoviárias e ferroviárias pesadas, em solo rústico, e destinam-se ao enquadramento e proteção física, visual e sonora, devendo serem ocupadas predominantemente por espécies florestais.
- 2 -Nestas áreas apenas se admitem:
- a)Ações que tenham como objetivo a minimização dos impactos resultantes da utilização das infraestruturas rodoviárias e ferroviárias, e das atividades que as marginam, bem como as necessárias à qualificação paisagística;
- b)Instalações técnicas complementares das infraestruturas presentes.
Artigo 78.º — Identificação e regime
Vigente desde: 21/02/2025