As atividades e usos dominantes e compatíveis em solo urbano são os explicitados nas diferentes categorias do solo urbano, sem prejuízo dos parâmetros urbanísticos específicos definidos nas SUOPG, aplicando-se ainda as seguintes disposições comuns:
- a)Em novos edifícios ou em ampliações de edifícios existentes, a atividade comercial deve ter acesso direto e independente desde a via pública, localizando-se preferencialmente no piso 1;
- b)São interditas operações de loteamento de natureza industrial e logística fora da categoria de Espaços de Atividades Económicas.