- 1 -Os Espaços Centrais, delimitados e identificados na Planta de Ordenamento - Classificação e Qualificação do Solo com o código C, correspondem a áreas do solo urbano do concelho com características associadas a funções de centralidade, ou que se destinam a assumir essas funções.
- 2 -Estes espaços destinam-se a habitação, comércio, serviços e equipamentos, admitindo-se outros usos desde que compatíveis.
- 3 -Nos equipamentos de utilização coletiva em Espaços Centrais admite-se o uso para comércio, serviços, ou serviços de restauração e bebidas, desde que associados, ou complementares, aos equipamentos ou infraestruturas presentes, até um limite máximo de ampliação de 25 %.
Artigo 85.º — Identificação e usos
Vigente desde: 21/02/2025