- 1 -Na dependência direta do Diretor do Departamento Social e Serviços Partilhados, tem como competência geral assegurar o funcionamento eficaz e eficiente do serviço de gestão de recursos humanos, nomeadamente o Processamento de Vencimentos, Assiduidade, Recrutamento, Formação Profissional, Gestão de Desempenho e Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho.
- 2 -No domínio de Gestão de Recursos Humanos e Vencimentos tem como competências específicas:
- a)Assegurar a gestão e operacionalização de processos de recursos humanos, nomeadamente o processamento de vencimentos e o carregamento de recibos, consultas, abonos, aposentações e licenças;
- b)Elaborar, submeter e comunicar à Divisão Financeira e de Contratação os recibos de vencimento processados;
- c)Elaborar e atualizar o Mapa de Pessoal da Câmara Municipal, em articulação com os restantes serviços municipais;
- d)Assegurar a contabilização, análise e registo da assiduidade dos colaboradores da Câmara Municipal, em articulação com a área de Recrutamento, Formação Profissional e Avaliação de Desempenho;
- e)Manter e atualizar processos individuais de colaborador da Câmara Municipal;
- f)Garantir o atendimento aos colaboradores da Câmara Municipal no âmbito das competências de gestão de recursos humanos e vencimento;
- g)Planear e operacionalizar iniciativas no âmbito da cultura organizacional, da promoção da coesão organizacional e da articulação funcional das equipas, bem como da motivação e do bem-estar dos colaboradores, em articulação com o Gabinete de Comunicação e Protocolo e a Divisão de Desporto e Saúde.
- 3 -No domínio de Recrutamento, Formação Profissional e Avaliação de Desempenho tem como competências específicas:
- a)Assegurar o planeamento, coordenação e monitorização de processos de recrutamento, com foco na cobertura de necessidades de competências da Câmara Municipal, em articulação com os restantes serviços municipais;
- b)Assegurar o tratamento de contratos de inserção e mobilidades internas e externas;
- c)Prestar apoio técnico no âmbito de planos de formação profissional aos serviços municipais, promovendo a cobertura de necessidades de competências da Câmara Municipal, por via de ações de formação internas e externas;
- d)Divulgar e monitorizar o cumprimento do modelo de avaliação de desempenho e utilização correta do sistema de avaliação de desempenho da Câmara Municipal;
- e)Assegurar a definição do pacote de benefícios dos colaboradores em articulação com a Divisão Financeira e de Contratação, garantindo a análise e gestão de protocolos de benefícios no sentido de maximizar o benefício dos colaboradores e cumprir o orçamento definido.
- 4 -No domínio de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho tem como competências específicas:
- a)Assegurar o planeamento do programa de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho da Câmara Municipal;
- b)Agendar e acompanhar a realização de consultas de medicina no trabalho;
- c)Receber e tratar processos de acidente no trabalho;
- d)Garantir avaliação de riscos de segurança, higiene e saúde das várias tipologias de posto de trabalho da Câmara Municipal;
- e)Definir e monitorizar plano de medidas de autoproteção e mitigadoras de riscos de segurança, higiene e saúde no trabalho;
- f)Promover e operacionalizar iniciativas de sensibilização da importância da segurança, higiene e saúde no trabalho, em articulação com o Gabinete de Comunicação e Protocolo;
- g)Assegurar o planeamento e operacionalização do plano de inspeções internas de segurança no trabalho;
- h)Manter atualizados todos os dados estatísticos relevantes relativos à Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho na Câmara Municipal.
Artigo 13.º — Divisão de Recursos Humanos (DRH)
Vigente desde: 09/03/2026