- 1 -Na dependência direta do Diretor do Departamento Social e Serviços Partilhados tem como competências gerais:
- a)Assegurar o funcionamento eficaz e eficiente dos serviços financeiros da Câmara Municipal, nomeadamente o planeamento económico-financeiro, a contabilidade e a tesouraria;
- b)Assegurar o funcionamento eficaz e eficiente dos serviços de aprovisionamento da Câmara Municipal, nomeadamente a função compras, gestão de concursos públicos;
- c)Coordenar a elaboração e propor superiormente o Orçamento Municipal e as Grandes Opções do Plano;
- d)Acompanhar, monitorizar e reportar superiormente indicadores de desempenho dos serviços municipais da sua competência;
- e)Desenvolver e implementar iniciativas de melhoria contínua da qualidade e desempenho dos serviços municipais da sua competência.
- 2 -No domínio do Planeamento Económico-Financeiro tem como competências específicas:
- a)Elaborar, e acompanhar e comunicar a execução, em colaboração com os restantes serviços municipais e o Gabinete de Auditoria e Controlo Interno, do Orçamento Municipal e das Grandes Opções do Plano, cumprindo as normas contabilísticas e legais aplicáveis;
- b)Assegurar a gestão da carteira de empréstimos e de todas as aplicações financeiras da Câmara Municipal, assegurando a obtenção de fundos de empréstimos a curto, médio e longo prazo e a redução de custos de financiamento;
- c)Assegurar a gestão da carteira de seguros da Câmara Municipal, em articulação com os restantes serviços municipais;
- d)Garantir a análise e atualização contínua de preços a aplicar a taxas e licenças municipais, em articulação com a Divisão Administrativa.
- 3 -No domínio da Contabilidade tem como competências específicas:
- a)Garantir o registo atempado e permanente dos movimentos contabilísticos da Câmara Municipal, nomeadamente despesas, receitas e prestação de contas, em articulação com a área de Tesouraria;
- b)Elaborar e reportar superiormente instrumentos e mapas financeiros para suporte à gestão da Câmara Municipal;
- c)Assegurar a emissão de ordens de pagamento;
- d)Acompanhamento da execução financeira de projetos dos serviços municipais, incluindo projetos cofinanciados;
- e)Coordenar e acompanhar a realização de contagens de armazéns, em articulação com a área de armazéns.
- 4 -No domínio da Tesouraria tem como competências específicas:
- a)Assegurar a gestão e operacionalização de processos de tesouraria, nomeadamente a receção, análise e registo de ordens de pagamento, execução de pagamentos e liquidação de juros, cobranças e acordos de pagamento, guarda de valores monetários, emissão de faturas, depósitos em instituições bancárias de valores monetários excedentes em cofre e recebimentos de valores monetários provenientes dos balcões e postos de arrecadação de receita, cumprindo os regulamentos e normas contabilístico-financeiras aplicáveis;
- b)Elaborar e comunicar balancetes diários de tesouraria à área de Contabilidade;
- c)Assegurar o atendimento aos munícipes no âmbito das suas competências.
- 5 -No domínio dos Armazéns tem como competências específicas assegurar a gestão e operacionalização da Logística de todos os Armazéns da Câmara Municipal, garantindo a disponibilidade dos bens necessários à realização das atividades dos serviços municipais.
- 6 -No domínio do Controlo de Gestão tem como competências específicas:
- a)Garantir a definição e implementação dos indicadores de gestão da Câmara Municipal, em articulação com os restantes serviços municipais, garantindo a exaustividade e pertinência da monitorização da performance da mesma;
- b)Assegurar a elaboração e comunicação de relatórios de desempenho da atividade da Câmara Municipal, cobrindo a comunicação de evidências de eficácia e eficiência da sua atividade, e propondo ações corretivas e de melhoria;
- c)Prestar suporte técnico aos restantes serviços municipais no tratamento dos indicadores de gestão da Câmara Municipal, garantindo a sua qualidade e consistência;
- d)Prestar suporte técnico ao Gabinete de Informática e Modernização Administrativa no desenvolvimento de soluções que facilitem a submissão, contabilização, análise e partilha dos indicadores de gestão da Câmara Municipal.
Artigo 14.º — Divisão Financeira e de Contratação (DFC)
Vigente desde: 09/03/2026