- 1 -Na dependência direta do Diretor do Departamento Social e Serviços Partilhados tem como competências gerais:
- a)Assegurar o funcionamento eficaz e eficiente dos serviços de educação da Câmara Municipal, nomeadamente a gestão do parque escolar e intervenção socioeducativa, a ação social escolar, a gestão dos refeitórios e iniciativas destinadas à juventude;
- b)Coordenar a elaboração e propor superiormente a Carta Educativa do Município da Guarda;
- c)Acompanhar, monitorizar e reportar superiormente indicadores de desempenho dos serviços municipais da sua competência;
- d)Desenvolver e implementar iniciativas de melhoria contínua da qualidade e desempenho dos serviços municipais da sua competência.
- 2 -No domínio da Intervenção Socioeducativa tem como competências específicas:
- a)Assegurar a gestão e operacionalização da rede municipal de ATL e componente de Apoio à Família (AAAF) do ensino pré-escolar;
- b)Assegurar a operacionalização da Residência de Estudantes da Guarda;
- c)Assegurar a gestão dos recursos educativos;
- d)Elaborar e monitorizar o cumprimento da Carta Educativa do Município da Guarda;
- e)Planear, coordenar, executar e apoiar a operacionalização de projetos e iniciativas de desenvolvimento curricular definidas na Carta Educativa e propostas proactivamente por instituições, agentes e parceiros educativos.
- 3 -No domínio da Ação Social Escolar tem como competências específicas:
- a)Planear e implementar projetos e iniciativas de ação social escolar, nomeadamente apoios financeiros, de alimentação e animação escolar, em articulação com os serviços municipais relevantes;
- b)Garantir a identificação de famílias com necessidade de apoio social e assegurar a inclusão das mesmas nos projetos e iniciativas definidas.
- 4 -No domínio de Refeitórios, Alimentação e Nutrição tem como competências específicas:
- a)Assegurar a gestão e operacionalização dos refeitórios escolares;
- b)Prestar suporte técnico no âmbito de alimentação saudável e bem-estar, nomeadamente programas de promoção de alimentação saudável, em articulação com a área de Intervenção Social.
- 5 -No domínio da Juventude tem como competências específicas planear e implementar projetos e iniciativas de intervenção municipal destinadas à juventude, nomeadamente animação e promoção da participação ativa na sociedade, em articulação com os serviços municipais relevantes.
Artigo 16.º — Divisão de Educação e Juventude (DEJ)
Vigente desde: 09/03/2026