- 1 -Na dependência direta do Diretor do Departamento Social e Serviços Partilhados, tem como competência geral, assegurar o funcionamento eficaz e eficiente dos serviços de intervenção social da Câmara Municipal, nomeadamente, o seu planeamento e operacionalização, bem como iniciativas de âmbito habitacional.
- 2 -No domínio de Projetos Socioeducativos e comunidade tem como competências específicas:
- a)Assegurar a monitorização da Rede Social da Guarda e coordenação do Núcleo Social de Inserção, e Serviço de Atendimento e Apoio Social;
- b)Garantir a operacionalização de iniciativas socioeducativas e de intervenção social no Município da Guarda, com destaque para programas de promoção de alimentação saudável;
- c)Assegurar a participação da Câmara Municipal na Comissão de Proteção de Crianças e Jovens.
- 3 -No domínio de Planeamento e Análise de Intervenção Social tem como competências específicas:
- a)Assegurar o planeamento e coordenação de programa de iniciativas socioeducativas e de intervenção social no Município da Guarda, em articulação com a Secção de Educação e Juventude e instituições de solidariedade social da Guarda, e nacionais e internacionais com atuação no Município;
- b)Assegurar o planeamento da Rede Social da Guarda com foco na sua melhoria e evolução contínua;
- c)Elaborar estudos de análise da realidade socioeducativa e social da Guarda, no sentido de identificar oportunidades de desenvolvimento e intervenção;
- d)Prestar suporte técnico no âmbito da definição, gestão e operacionalização de iniciativas de intervenção social a instituições de solidariedade social da Guarda.
- 4 -No domínio da Habitação tem como competência específica programar, acompanhar e executar iniciativas de melhoria de condições habitacionais e disponibilização de soluções de habitação social na Guarda, em linha com a Estratégia Social de Habitação.
Artigo 18.º — Divisão de Ação Social (DAS)
Vigente desde: 09/03/2026