- 1 -Na dependência direta do Diretor do Departamento Social e Serviços Partilhados, assegura o exercício das atribuições que lhe são cometidas, contribuindo para a gestão eficiente dos recursos, para a coordenação das atividades do serviço e para o cumprimento das competências específicas previstas nos números seguintes.
- 2 -No domínio da Promoção da Saúde e Bem-Estar tem como competências específicas:
- a)Garantir a definição e implementação do plano de intervenção municipal na área da saúde e promoção do bem-estar, focando em temáticas de inclusão social, qualidade de vida e prevenção de doenças e comportamentos de risco;
- b)Apoiar e coordenar iniciativas de intervenção municipal na área da saúde e promoção do bem-estar, colaborando com Administração Central, instituições locais, entidades competentes e parceiros.
- 3 -No domínio da Promoção Desportiva tem como competências específicas:
- a)Garantir a definição e implementação do programa de promoção desportiva do Município, cobrindo a promoção desportiva escolar e suporte ao associativismo sócio desportivo;
- b)Planear e garantir parcerias, com escolas e associações desportivas, para a promoção desportiva;
- c)Prestar suporte na definição, coordenação e operacionalização de projetos, programas e eventos de promoção desportiva no Município, em articulação com organizações associativas, escolas e outras estruturas formais e informais, da comunidade municipal, e serviços municipais competentes.
- 4 -No domínio dos Equipamentos Desportivos Municipais tem como competência específica gerir as Piscinas Municipais, Pavilhão de São Miguel, Estádio Municipal, Campo de Jogos do Zambito, Pavilhão do Inatel e espaços municipais de âmbito desportivo futuros, cobrindo a sua operacionalização, manutenção e melhoria contínua.
Artigo 19.º — Divisão de Desporto e Saúde (DDS)
Vigente desde: 09/03/2026