- 1 -Na dependência direta do Diretor do Departamento de Gestão do Território tem como competências gerais:
- a)Assegurar o funcionamento eficaz e eficiente dos serviços de gestão de ambiente da Câmara Municipal, nomeadamente a Conservação de Jardins e Espaços Verdes Urbanos, a Limpeza e Higiene Urbana, a gestão dos Cemitérios, Mercados e Feiras Municipais, a gestão do Centro de Recolha Oficial (CRO) e a Logística;
- b)Coordenar a definição e propor superiormente a estratégia de desenvolvimento dos Espaços Verdes Municipais da Guarda;
- c)Acompanhar, monitorizar e reportar superiormente indicadores de desempenho dos serviços municipais da sua competência;
- d)Desenvolver e implementar iniciativas de melhoria contínua da qualidade e desempenho dos serviços municipais da sua competência.
- 2 -No domínio da Conservação de Jardins e Espaços Verdes Urbanos tem como competências específicas:
- a)Implementar a estratégia de desenvolvimento dos espaços verdes municipais da Guarda, em articulação com a Divisão de Planeamento e Urbanismo;
- b)Assegurar a execução de obras de construção, manutenção, conservação e requalificação de Espaços Verdes Municipais, nomeadamente jardins, horto e arvoredo municipal;
- c)Assegurar o cadastro e promoção da criação de Espaços Verdade Municipais, em articulação com a Divisão de Cadastro e Património e a Divisão de Planeamento e Urbanismo;
- d)Prestar suporte técnico no âmbito de projetos municipais que incluam ou afetem Espaços Verdes à Divisão de Obras Públicas.
- 3 -No domínio da Limpeza e Higiene Urbana tem como competências específicas:
- a)Assegurar o planeamento e execução de itinerários de recolha e limpeza de resíduos urbanos e limpeza, lavagem e desinfeção de espaços e mobiliário público no Município;
- b)Garantir a remoção e eliminação de ninhos de vespas asiáticas no Município;
- c)Garantir a recolha de monstros domésticos;
- d)Assegurar o relacionamento e monitorização de desempenho de entidades prestadoras de serviços de recolha de resíduos;
- e)Prestar suporte técnico no âmbito de projetos municipais que incluam ou afetem recolha e tratamento de resíduos à Divisão de Obras Públicas;
- f)Assegurar a elaboração de candidaturas a certificações ambientais, nomeadamente praias e linhas de água;
- g)Promover e operacionalizar iniciativas de sensibilização da importância da limpeza e higiene urbana, em articulação com o Gabinete de Comunicação e Protocolo.
- 4 -No domínio dos Cemitérios, assegurar a gestão e operacionalização dos cemitérios municipais, nomeadamente conservação, exumações, gestão de sepulturas e controlo de campas abandonadas.
- 5 -No domínio das Feiras e Mercados, coordenar e dinamizar os mercados municipais, feiras e venda ambulante e outras atividades da mesma natureza promovidas por particulares, incluindo a gestão da logística e os respetivos licenciamentos.
- 6 -No domínio do Centro de Recolha Oficial tem como competências específicas:
- a)Assegurar a execução de consultas médico-veterinárias a animais rececionados e recolhidos pelo Centro de Recolha Oficial e prestar-lhes o tratamento necessário;
- b)Assegurar a gestão e operacionalização do centro de recolha oficial, nomeadamente o atendimento, planeamento e promoção de iniciativas socioeducativas e de intervenção social no âmbito da proteção e adoção animal, limpeza, conservação e requalificação do centro, cuidado dos animais no centro e destruição de cadáveres;
- c)Executar a recolha e transporte para o Centro de Recolha Oficial de animais errantes, vítimas de maus-tratos, entregues por munícipes e cadáveres;
- d)Planear, coordenar, promover e operacionalizar campanhas municipais de vacinação segundo as indicações do calendário vacinal animal e identificação eletrónica de animais de companhia, em articulação com o Gabinete de Comunicação e Protocolo;
- e)Assegurar a esterilização de animais de companhia e divulgar no site da Câmara Municipal todos os animais que dão entrada no serviço;
- f)Executar vistorias técnicas mediante solicitação ou indicação por forças de segurança no âmbito da proteção animal;
- g)Planear e operacionalizar iniciativas de controlo populacional de animais que representem riscos para a população a nível de saúde, segurança, ambiental e patrimonial;
- h)Promover o voluntariado no Centro de Recolha Oficial e a educação do bem-estar animal designadamente com o SEPNA da Guarda Nacional Republicana.
- 7 -No domínio da Logística compete assegurar a gestão e o suporte operacional necessários ao funcionamento da Divisão de Ambiente, prestando igualmente apoio logístico transversal às restantes atividades e serviços da Câmara Municipal.
Artigo 28.º — Divisão de Ambiente (DAM)
Vigente desde: 09/03/2026