- 1 -Na dependência direta do Diretor do Departamento de Gestão do Território, assegura o exercício das atribuições que lhe são cometidas, contribuindo para a gestão eficiente dos recursos, para a coordenação das atividades do serviço e para o cumprimento das competências específicas previstas nos números seguintes.
- 2 -No domínio da Gestão e Planeamento de Transportes Interurbanos tem como competências específicas:
- a)Garantir a definição e implementação do plano de mobilidade do Município, acompanhando a operacionalização das iniciativas definidas;
- b)Assegurar a gestão e planeamento dos transportes urbanos da responsabilidade do Município, acompanhando a operacionalização das iniciativas definidas;
- c)Acompanhar e coordenar os transportes interurbanos e intermunicipais, em articulação com a Comunidade Intermunicipal das Beiras e Serra da Estrela;
- d)Acompanhar processos de concessão de exploração de serviços públicos na área dos transportes públicos urbanos;
- e)Acompanhar a fiscalização da concessão de transportes públicos urbanos, em articulação com a Divisão de Fiscalização Municipal;
- f)Elaborar normas municipais cobrindo temáticas de estacionamento público e infraestruturas de estacionamento a cargo da Câmara Municipal, locais de carga e descarga e zonas de táxis;
- g)Assegurar a gestão e operacionalização de infraestruturas de estacionamento a cargo da Câmara Municipal;
- h)Assegurar a gestão e operacionalização do modelo de estacionamento tarifado de duração limitada, nomeadamente o desenvolvimento, manutenção e melhoria contínua do sistema de estacionamento e parquímetros e a emissão de dísticos de residente para estacionamento, em articulação com a Divisão de Fiscalização Municipal.
- 3 -Elaborar o plano de transportes escolares e assegurar o seu cumprimento.
- 4 -Assegurar a gestão, conservação e segurança do Centro Coordenador de Transportes, bem como a comunicação de chegadas e partidas.
- 5 -No domínio da Gestão do Parque Automóvel, tem como competências específicas:
- a)Assegurar a gestão operacional da frota automóvel;
- b)Assegurar a gestão e operacionalização da oficina, nomeadamente garantir a manutenção, limpeza e abastecimento da frota;
- c)Monitorizar indicadores de gestão da frota municipal, nomeadamente horas de trabalho, quilómetros percorridos, consumos e despesas de manutenção, suportando a melhoria contínua da gestão da frota;
- d)Monitorizar condições de segurança da frota municipal e equipamentos da oficina, e garantir a sua utilização segura.
Artigo 27.º — Divisão de Mobilidade (DMO)
Vigente desde: 09/03/2026