- 1 -Na dependência direta do Presidente da Câmara Municipal da Guarda, tem como competência geral assegurar o exercício das atribuições que lhe são cometidas, contribuindo para a gestão eficiente dos recursos, para a coordenação das atividades do serviço e para o cumprimento das competências específicas previstas nos números seguintes.
- 2 -No domínio da Informática tem como competências específicas:
- a)Garantir a definição e implementação da estratégia de desenvolvimento da camada de sistemas de informação do Município, em articulação e complemento com os restantes serviços municipais, garantindo a cobertura das necessidades dos mesmos;
- b)Gerir o parque informático da Câmara Municipal e de outros edifícios ao seu encargo, e de outras entidades com as quais a Câmara Municipal detenha acordos neste âmbito, cobrindo desenvolvimento, integração, teste, manutenção e garantia de cibersegurança;
- c)Assegurar o helpdesk referente a todos os equipamentos e aplicações informáticas da Câmara Municipal;
- d)Elaborar pareceres e prestar suporte técnico aos serviços municipais no âmbito da informática;
- e)Elaborar estudos de mercado no sentido de identificar projetos e soluções inovadoras no âmbito da informática que possibilitem valor acrescentado para a atuação dos serviços municipais;
- f)Assegurar a aquisição de equipamento informático necessário à atividade dos serviços municipais, em articulação com a Divisão Financeira e de Contratação;
- g)Definir e monitorizar o cumprimento de regras que garantam a segurança informática dos equipamentos e confidencialidade e disponibilidade dos dados existentes nas bases de dados da Câmara Municipal, em linha com o Regulamento Geral de Proteção de Dados;
- h)Fomentar a utilização de materiais de utilização e formação dos equipamentos informáticos da Câmara Municipal.
- 3 -No domínio da Modernização Administrativa tem como competências específicas:
- a)Garantir a definição e implementação da estratégia de Modernização Administrativa dos processos da Câmara Municipal, em articulação e complemento com a Divisão Financeira e de Contratação e restantes serviços municipais, promovendo a sua melhoria contínua e desmaterialização;
- b)Prestar suporte técnico no desenho e implementação de novos processos da Câmara Municipal, em articulação com a Divisão Financeira e de Contratação e restantes serviços municipais.
Artigo 35.º — Gabinete de Informática e Modernização Administrativa (GIM)
Vigente desde: 09/03/2026