- 1 -Na dependência direta do Presidente da Câmara Municipal da Guarda, assegura o exercício das atribuições que lhe são cometidas, contribuindo para a gestão eficiente dos recursos, para a coordenação das atividades do serviço e para o cumprimento das competências específicas previstas nos números seguintes.
- 2 -No domínio da Comunicação tem como competências específicas:
- a)Garantir a definição e implementação da estratégia de comunicação interna e externa, e imagem da Câmara Municipal, em articulação e complemento com os restantes serviços municipais, garantindo a divulgação da informação institucional relevante e fomentando a boa imagem da Câmara Municipal;
- b)Prestar suporte técnico na criação, produção e gestão de conteúdos escritos e audiovisuais para todas as plataformas no âmbito da divulgação dos serviços municipais;
- c)Prestar assessoria de comunicação e imagem para todas as plataformas no âmbito da divulgação dos serviços municipais;
- d)Definir e monitorizar o cumprimento de regras de utilização da imagem da Câmara Municipal por parte dos serviços municipais, e por outras entidades que utilizem o nome e imagem do Município.
- 3 -No domínio do Protocolo tem como competências específicas:
- a)Assegurar o planeamento e operacionalização de cerimónias protocolares, eventos, reuniões, conferências, seminários e outros atos solenes ocorrentes no Município;
- b)Emitir pareceres de âmbito protocolar para suporte a restantes órgãos autárquicos;
- c)Assegurar o desenvolvimento prático das relações institucionais do Município com os Órgãos e Estruturas da Administração Pública Central, Institutos Públicos e Privados, Juntas de Freguesia, assim como com outros Municípios e Associações de Municípios.
- 4 -O Provedor do Munícipe tem como competências específicas garantir a defesa e a prossecução dos direitos e interesses legítimos dos munícipes perante os órgãos e serviços municipais.
Artigo 36.º — Gabinete de Comunicação e Protocolo (GCP)
Vigente desde: 09/03/2026