Para efeitos do presente Regulamento, entende-se por:
- a)“Departamentos”: as unidades orgânicas de carácter flexível, aglutinadoras de competências de âmbito operacional e instrumental, integrada numa determinada área setorial ou de suporte da atuação municipal;
- b)“Divisões”: as unidades orgânicas de carácter flexível, aglutinadoras de competências de âmbito operacional e instrumental, integradas numa determinada área funcional de atuação municipal;
- c)“Gabinetes”: as unidades orgânicas de carácter flexível, dotadas de competências de apoio técnico, administrativo ou especializado aos órgãos municipais ou aos seus titulares, sendo criadas para o exercício de funções específicas, de natureza transversal ou de suporte;
- d)“Secção”: as unidades orgânicas que agregam atividades instrumentais, que funcionam na direta dependência das divisões.