- 1 -O titular dos dados tem o direito de obter, sem demora injustificada, a retificação dos dados pessoais inexatos que lhe digam respeito.
- 2 -Tendo em conta as finalidades do tratamento, o titular dos dados tem direito a que os seus dados pessoais incompletos sejam completados, mediante manifestação expressa e formal nesse sentido.
Artigo 17.º — Direito de Retificação
Vigente desde: 08/03/2024