- 1 -O presente Regulamento estabelece as regras, os termos e as condições pelas quais se rege a atuação do Município de Ansião, tendo em consideração o disposto na legislação atualmente em vigor.
- 2 -O presente Regulamento visa disciplinar, sistematizar e uniformizar a proteção de dados pessoais no âmbito do Município de Ansião, bem como garantir, de forma complementar ao regime legal vigente, a proteção dos direitos dos titulares dos dados que interagem com as unidades orgânicas da Câmara Municipal de Ansião, independentemente da sua qualidade de munícipes.
- 3 -As regras constantes do presente Regulamento abrangem todo o tratamento de dados pessoais e a livre circulação desses dados, de modo a promover, defender e garantir, de forma complementar ao regime legal vigente, os direitos e as liberdades fundamentais dos seus titulares, quando a responsabilidade do tratamento seja do Município de Ansião.
- 4 -O presente Regulamento aplica-se ao tratamento de dados pessoais por meios total ou parcialmente automatizados, bem como ao tratamento por meios não automatizados de dados pessoais contidos em ficheiros ou a eles destinados.
- 5 -O presente Regulamento aplica-se, em termos espaciais, a todo o âmbito territorial do Município de Ansião.
- 6 -São destinatários do presente Regulamento:
- a)Os serviços municipais inseridos na estrutura orgânica interna da Câmara Municipal de Ansião;
- b)Os trabalhadores e outros colaboradores do Município de Ansião;
- c)Os contraentes de aquisições de bens e serviços, empreitadas ou detentores de concessão municipal;
- d)Todas as pessoas singulares que, a qualquer título, se relacionem, com a Câmara Municipal de Ansião.
Artigo 2.º — Objeto e Âmbito de Aplicação
Vigente desde: 08/03/2024