- 1 -O registo referido no artigo anterior é efetuado recorrendo ao disposto em Manuais Internos de Procedimentos dos Serviços Municipais que contemplam as operações de tratamento de dados pessoais pelo responsável pelo tratamento de dados e por eventuais subcontratantes.
- 2 -Os Manuais Internos de Procedimentos dos Serviços Municipais são aprovados pelo responsável pelo tratamento de dados, na sequência de Parecer do EPD.
Artigo 42.º — Manual Interno de Procedimentos
Vigente desde: 08/03/2024