As sanções aplicáveis são as estabelecidas por legislação nacional nos termos previstos no artigo 84.º do RGPD.
Artigo 48.º — Aplicáveis aos responsáveis pelo tratamento
Vigente desde: 08/03/2024
As sanções aplicáveis são as estabelecidas por legislação nacional nos termos previstos no artigo 84.º do RGPD.