- 1 -O presente Regulamento e manuais Internos de procedimentos devem ter em consideração a harmonização com os normativos de gestão aplicados e certificados no âmbito da atividade do Município.
- 2 -A harmonização referida no número anterior não pressupõe a necessária integração do presente Regulamento e dos manuais Internos de procedimentos nos normativos de gestão supra e na certificação existente.
- 3 -Os manuais de procedimentos internos, poderão ser objeto de certificação nos termos definidos nos artigos 42.º e 43.º do Regulamento Europeu.
- 4 -Sem prejuízo das regras de conduta previstas no presente código, da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, com as alterações vigentes e do estatuído no artigo 40.º do Regulamento Europeu, aplica-se subsidiariamente o Código de Conduta da Câmara Municipal de Ansião.
Artigo 49.º — Normativos de Gestão e Códigos de Conduta
Vigente desde: 08/03/2024