Da aplicação do Regulamento Europeu, da Legislação Nacional atinente à matéria em apreço, do presente regulamento e dos manuais de procedimentos internos, sempre que necessário e adequado deve decorrer uma interligação com o plano de gestão riscos de corrupção e infrações conexas da Câmara Municipal de Ansião.
Artigo 50.º — Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas
Vigente desde: 08/03/2024