O tratamento dos dados pessoais deve ser objeto de tratamento lícito, leal e transparente em relação ao titular dos dados.
Artigo 6.º — Princípio da Licitude, lealdade e transparência
Vigente desde: 08/03/2024
O tratamento dos dados pessoais deve ser objeto de tratamento lícito, leal e transparente em relação ao titular dos dados.