Compete, nomeadamente, ao conselho de direcção:
- a)Promover o desenvolvimento das actividades científicas e pedagógicas da ESETN;
- b)Aprovar, coordenar e dinamizar as linhas gerais de orientação da ESETN;
- c)Elaborar o plano anual de actividades da ESETN e respectivo projecto de orçamento, tendo em conta as linhas gerais definidas pelo conselho científico e pelo conselho pedagógico;
- d)Viabilizar as decisões e propostas apresentadas pelos órgãos competentes;
- e)Propor a criação, integração, modificação ou extinção de serviços;
- f)Emitir parecer acerca da aquisição, pela ESETN, de equipamento científico, didáctico, técnico e documental;
- g)Organizar o calendário escolar;
- h)Ocupar-se dos restantes assuntos consignados na lei ou apresentados pelo director;
- i)Designar o coordenador de Prática Pedagógica.