- 1 -O conselho científico é o órgão responsável pelos assuntos de natureza científica da ESETN.
- 2 -O conselho científico tem a seguinte constituição:
- a)O Director da ESETN;
- b)O coordenador da Prática Pedagógica;
- c)Cinco docentes com grau de doutor ou mestre em serviço na ESETN, eleitos pelos seus pares.
- 3 -Poderão participar nas reuniões do conselho científico, sem direito a voto, os docentes cujas funções na ESETN o justifiquem a juízo do presidente do conselho.
- 4 -Por proposta do presidente do conselho, podem ser convidados para participar no conselho científico individualidades exteriores à ESETN.
Artigo 19.º — Definição e composição
Vigente desde: 21/04/2004