Compete ao conselho científico:
- a)Exercer as competências que lhe são cometidas pelo Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo;
- b)Aprovar os regulamentos de frequência, avaliação, transição de ano e precedências no quadro da legislação em vigor;
- c)Decidir sobre equivalências quando se verificam transferências e mudanças de curso;
- d)Propor ao conselho de direcção a criação, suspensão ou extinção de cursos;
- e)Dar parecer sobre a contratação de docentes, investigadores e pessoal técnico, no âmbito das actividades científicas;
- f)Aprovar os programas das disciplinas para cada ano lectivo;
- g)Definir prioridades na aquisição de equipamento científico e bibliográfico;
- h)Dar parecer sobre parcerias, convénios e protocolos a celebrar com outras instituições;
- i)Organizar, em colaboração com os restantes órgãos, conferências, seminários e outras actividades de interesse cultural e científico;
- j)Aprovar anualmente o plano de actividades da ESETN;
- k)Indicar ao director o seu representante ao conselho de direcção.