- 1 -A eleição do presidente do conselho científico é feita de entre os respectivos membros.
- 2 -O mandato do presidente do conselho científico é de três anos.
- 3 -Compete ao presidente do conselho científico da ESETN:
- a)Representar o conselho científico, no âmbito da actividade científica da ESETN;
- b)Convocar e dirigir as reuniões do conselho científico;
- c)Colaborar com o conselho de direcção;
- d)Designar o secretário das reuniões do conselho científico, a quem competirá a elaboração das respectivas actas.
Artigo 22.º — Presidência
Vigente desde: 21/04/2004