- 1 -O presidente do conselho pedagógico será eleito de entre os membros docentes.
- 2 -O mandato dos docentes que fazem parte do conselho será de três anos.
- 3 -O mandato dos discentes que fazem parte do conselho será de um ano.
Dos coordenadores de curso
Artigo 26.º — Eleição e mandatos
Vigente desde: 21/04/2004