- 1 -Cada curso terá um coordenador designado pelo director da ESETN, ouvido o conselho científico;
- 2 -Compete ao coordenador de curso:
- a)Reunir com os docentes do curso;
- b)Propor actividades de formação para docentes e professores cooperantes;
- c)Elaborar relatórios de actividades e de avaliação relativos ao curso;
- d)Zelar pelo funcionamento científico e pedagógico do curso;
- e)Articular entre si normas e regulamentos generalizáveis aos diferentes cursos;
- f)Participar no conselho científico sempre que solicitado pelo respectivo conselho.
Dos departamentos
Artigo 27.º — Definição e competências
Vigente desde: 21/04/2004