- 1 -As carreiras dos docentes da ESETN obedecem aos requisitos e exigem as habilitações previstos no Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo.
- 2 -O serviço docente na ESETN é assegurado por docentes admitidos a título permanente ou eventual, em regime de dedicação total ou parcial.
- 3 -A contratação dos docentes é da responsabilidade do director, ouvido o conselho de direcção e o conselho científico.
Artigo 29.º — Carreira e serviço docente
Vigente desde: 21/04/2004