- 1 -Todas as disciplinas, seminários e actividades que integrem o plano de estudos são de frequência obrigatória.
- 2 -Considera-se, para todos os efeitos, sem aproveitamento a uma dada disciplina o aluno cujo número de faltas seja superior a 25% relativamente às aulas efectivamente ministradas.
- 3 -No caso das aulas de Prática Pedagógica, serão considerados sem aproveitamento os alunos cujo número de faltas seja superior a 10% das horas correspondentes ao total das aulas efectivamente realizadas.
Artigo 40.º — Frequência
Vigente desde: 21/04/2004