- 1 -Todas as disciplinas e actividades serão objecto de avaliação.
- 2 -A avaliação pode ser contínua e revestirá a forma mais adequada à natureza de cada disciplina ou actividade, podendo incluir, nomeadamente:
Testes escritos;
Trabalhos individuais: escritos e ou orais;
Trabalhos de grupo: escritos e ou orais;
Frequência final obrigatória.
Artigo 41.º — Processo de avaliação
Vigente desde: 21/04/2004