- 1 -Os candidatos que queiram beneficiar do regime devem dirigir-se ao Balcão de Atendimento ao Utente deste município e preencher formulário próprio, que deve ser instruído com os seguintes elementos:
- a)Declaração dos Serviços de Ação Social deste Município que ateste a carência económica referida na alínea a), do n.º 1, do artigo 3.º, no caso de animais cujo detentor pertença a um agregado familiar com carências económicas;
- b)Declaração do médico veterinário municipal que ateste que o animal foi resgatado da rua e que não possuía detentor nem qualquer zoonose, para o caso dos animais previstos na alínea b), do n.º 1, do artigo 3.º, no caso de animais resgatados das ruas por populares ou por associações zoófilas legalmente constituídas;
- c)Comprovativo da identificação eletrónica e registo em qualquer das bases de dados SICAFE ou SIRA;
- d)Boletim sanitário com vacina antirrábica válida e com informação relativa à espécie, sexo e peso do animal;
- e)Comprovativo de licenciamento válido.
- 2 -Depois de tramitado o pedido, quando deferido, é entregue ao detentor uma credencial com os dados do animal que lhe permitirá realizar a intervenção cirúrgica pretendida em qualquer dos centros de atendimento médico-veterinário que tenham protocolo de colaboração com o Município.
- 3 -No centro de atendimento médico-veterinário, o responsável deve conferir os dados da credencial e aferir se correspondem ao animal apresentado para realização do procedimento cirúrgico.
- 4 -Em caso de não se verificar a correspondência referida no número anterior, o responsável do centro de atendimento médico-veterinário deve recusar a prestação do serviço e entregar diretamente a credencial no Balcão de Atendimento ao Utente do Município, indicando a razão da recusa da prestação do serviço.
Artigo 3.º — Do procedimento
Vigente desde: 09/05/2017