- 1 -Serão elegíveis para celebrar protocolo com o Município de Vila Nova de Cerveira os centros de atendimento médico-veterinário que reúnam cumulativamente as seguintes condições:
- a)Estejam instalados na área do Concelho de Vila Nova de Cerveira;
- b)Estejam classificados como clínica médico-veterinária, hospital médico-veterinário, ou como consultório médico-veterinário e sejam portadores da declaração prévia e/ou de autorização prévia por parte da Direção-Geral de Alimentação e Veterinária e com diretor clínico acreditado pela Ordem dos Médicos veterinários.
- 2 -Neste âmbito, procurará o Município estabelecer protocolos complementares de apoio, com as associações locais de defesa dos direitos dos animais (associações zoófilas).
Artigo 4.º — Do protocolo com os centros de atendimento médico-veterinários
Vigente desde: 09/05/2017