- 1 -Estas UOPG têm como objetivo assumir a salvaguarda e valorização dos elementos patrimoniais de estrutura urbana e edificada dos respetivos lugares, em simultâneo com a melhoria geral do quadro de vida da população residente, acesso a infraestruturas, bens e serviços e reabilitação das condições de habitabilidade do parque edificado.
- 2 -As UOPG dos centros históricos abrangem as áreas urbanas classificadas na planta de ordenamento como ‘centro histórico’ e parte contígua das áreas residenciais consolidadas e de colmatação que forem entendidas conveniente aquando da sua elaboração.
- 3 -As UOPG dos centros históricos deverão respeitar os índices, indicadores e parâmetros urbanísticos de referência definidos nos artigos 37.º, 38.º, 39.º, 40.º, 42.º e artigo 45.º do presente Regulamento.
- 4 -Enquanto não forem publicadas as UOPG dos centros históricos, seguem-se as disposições previstas nos artigos 37.º, 38.º, 39.º, 40.º, 42.º e 45.º do presente Regulamento.
- 5 -As UOPG dos centros históricos de Penalva de Alva, Avô, Alvôco das Várzeas, Lourosa, Vila Pouca da Beira, Aldeia das Dez e São Gião, como núcleos urbanos de turismo e lazer, deverão incluir estudos de requalificação urbana e ambiental, bem como, a qualificação e concentração de equipamentos e serviços.
- 6 -As UOPG dos centros históricos de Penalva de Alva, Avô, Alvôco das Várzeas, Lourosa, Vila Pouca da Beira, Aldeia das Dez e São Gião, como núcleos urbanos de turismo e lazer, devem promover a implementação de empreendimentos turísticos de qualidade e obedecendo aos seguintes requisitos:
- a)Ir ao encontro às potencialidades turísticas características e específicas de cada lugar, da envolvente próxima, do município e da região, das quais se destaca a proximidade com as Serras da Estrela e do Açor, a proximidade dos rios Alva, Alvôco e Mondego, a qualidade da paisagem, o ambiente natural, cultural e edificado, podendo estimular, assim, atividades culturais, desportivas e de recreio e lazer;
- b)[…]
- c)[…]
- d)[…]
Artigo 107.º — […]
Vigente desde: 08/03/2024