- 1 -[…]
- 2 -[…]
- 3 -[…]
- 4 -[…]
- 5 -Os parâmetros são os dos artigos 56.º, 57.º e 58.º do presente Regulamento
- 6 -Deve ser garantindo o funcionamento da variante à Portela, com respeito pelos perfis transversais tipo definidos no artigo 87.º do presente regulamento.
- 7 -Para efeitos do disposto no presente artigo, o regime de uso do solo supletivamente aplicável é o constante dos artigos 17.º e 18.º do presente regulamento.
Artigo 111.º — […]
Vigente desde: 08/03/2024