- 1 -Esta UOPG tem como objetivo enquadrar equipamentos de utilização coletiva com habitação comércio e serviços, reestruturar a rede rodoviária da cidade e rematar a sua área norte, não podendo a função habitacional ser superior a 30 % da área afeta à UOPG.
- 2 -[…]
- 3 -Os seus limites poderão ser redefinidos no sentido de garantir a inclusão dos solos urbanos existentes na sua envolvência, tendo em conta o cadastro.
- 4 -A estrutura viária e a volumetria do edificado deverão enquadrar-se com os solos urbanos contíguos, respeitando os índices e parâmetros urbanísticos previstos para as respetivas categorias de solo.
- 5 -(Revogado.)
- 6 -(Revogado.)
- 7 -Devem garantir o funcionamento da circular norte, respeitando os perfis transversais tipo definidos no artigo 87.º
- 8 -Para efeitos do disposto no presente artigo, o regime de uso do solo supletivamente aplicável é o constante dos artigos 17.º e 18.º do presente regulamento.
Artigo 110.º — Área para Equipamentos de Utilização Coletiva de Oliveira do Hospital - Remate Norte - EC1
Vigente desde: 08/03/2024