A edificabilidade e estacionamento nos espaços naturais e paisagísticos é a prevista no artigo 18.º do presente Regulamento, salvaguardando o cumprimento das disposições do Plano Setorial da Rede Natura 2000, nomeadamente, as orientações de gestão, definidas no artigo 7.º do presente Regulamento e na Cartografia das Orientações de Gestão e dos Valores Naturais da Zona Especial de Conservação de Carregal do Sal, transposta para a escala 1/10000.