- 1 -Nos espaços centrais e espaços habitacionais é interdita:
- a)A ocupação com indústrias do tipo 1 e 2, incompatíveis com os usos dominantes, nomeadamente de comércio, habitação e serviços;
- b)[…]
- c)[…]
- 2 -[…]
- a)[…]
- b)[…]
- c)[…]
- 3 -Nos espaços centrais e espaços habitacionais são permitidas:
- a)[…]
- b)[…]
- c)[…]
- 4 -Nos espaços centrais e espaços habitacionais são permitidas construções, ampliações e alterações destinadas a usos habitacionais, turísticos, de serviços, comerciais ou mistos e equipamentos de utilização coletiva.
Artigo 39.º — […]
Vigente desde: 08/03/2024