- 1 -[…]
- a)[…]
- b)[…]
- c)[…]
- 2 -Os depósitos de combustível devem localizar-se fora do círculo com 1000 m de raio e centro nas captações de água de abastecimento público, enquanto não estiverem delimitados os respetivos perímetros de proteção.
- 3 -[…]
Artigo 41.º — Postos de abastecimento de combustível e áreas de serviço nos espaços centrais e espaços habitacionais, com exceção dos centros históricos
Vigente desde: 08/03/2024