- 1 -A edificabilidade e o estacionamento no plano de pormenor da Zona Industrial de Oliveira do Hospital são as constantes no respetivo Regulamento.
- 2 -A edificabilidade e o estacionamento no loteamento da Zona Industrial da Cordinha são as constantes no respetivo loteamento.
- 3 -A ocupação dos espaços de atividades económicas identificados de EAE 1 a EAE 5 processa-se de acordo com as disposições programáticas estabelecidas para as UOPG respetivas e devem cumprir cumulativamente as disposições do presente artigo.
- a)(Revogada.)
- b)(Revogada.)
- c)(Revogada.)
- d)(Revogada.)
- i)(Revogada.)
- ii)(Revogada.)
- iii)(Revogada.)
- iv)(Revogada.)
- v)(Revogada.)
(1) (Revogada.)
(2) (Revogada.)
- vi)(Revogada.)
- 4 -Nos Espaços de Atividades Económicas a construção, reconstrução, alteração e ampliação de indústrias, armazéns, oficinas, comércio e serviços, logística, operações de gestão de resíduos, e ainda os demais usos complementares e compatíveis daquelas atividades devem observar o seguinte:
- a)Salvaguardar, através de medidas adequadas, o cumprimento do Regulamento Geral do Ruído;
- b)Ser dotadas de muros de vedação ou sebes;
- c)[…]
- d)[…]
- i)Altura da fachada: 10 m, salvo estruturas especiais essenciais à atividade e devidamente justificadas;
- ii)[…]
- iii)[…]
- iv)Índice máximo de impermeabilização do solo: 80 %, devendo os restantes 20 % ser destinados a área verde, aplicável às novas edificações;
- v)[…]
- vi)[…]
(1) […]
(2) […]
- vii)[…]
- 5 -[…]
- 6 -Deve ser previsto para estacionamento o número mínimo de lugares resultante do cumprimento do artigo 38.º do presente regulamento.
- 7 -A construção, ampliação e alteração respeitante a edificações localizadas em áreas de ocorrência de radão deverá incluir as medidas mitigadoras dos seus efeitos definidas no artigo 37.º do presente regulamento.
- 8 -Admite-se no caso de preexistências habitacionais a possibilidade de colmatação intersticial entre habitações e a ampliação das existentes para a melhoria das condições de habitabilidade.
- 9 -Nos espaços de atividades económicas identificados de EAE 1 a EAE 5 deve ser garantida uma "faixa de gestão de combustível" nos termos do regime jurídico estabelecido no âmbito do Sistema de Gestão integrada de Fogos Rurais.
- 10 -Nestas áreas deverá dar-se cumprimento ao disposto nos artigos 12.º-F e 12.º-G do presente regulamento, bem como da demais legislação aplicável.