- 1 -[…]
- 2 -As zonas de servidão non aedificandi e de visibilidade, aplicáveis nos lanços de estradas sob jurisdição da IP, estão definidas no Estatuto das Estradas da Rede Rodoviária Nacional (EERRN), aprovado, em anexo à Lei n.º 34/2015, de 27 de abril.
- 3 -As obras e atividades que decorram na zona de respeito à estrada, estão sujeitas a parecer prévio vinculativo da administração rodoviária, nos termos do Estatuto das Estradas da Rede Rodoviária Nacional (EERRN), aprovado, em anexo à Lei n.º 34/2015, de 27 de abril.
Artigo 85.º — […]
Vigente desde: 08/03/2024