- 1 -Esta UOPG tem como objetivo enquadrar uma área destinada a equipamentos desportivos propostos, complementada com espaços verdes e de recreio e lazer, de valorização paisagística e de qualificação ambiental.
- 2 -Encontra-se delimitada e assinalada com a sigla EC3 na planta de ordenamento e os seus limites podem ser redefinidos de acordo com o desenvolvimento dos estudos e proposta a implementar.
- 3 -Os parâmetros são os dos artigos 56.º, 57.º e 58.º do presente Regulamento.
- 4 -Deve ser garantida a integração e valorização dos espaços naturais, em harmonia com as áreas a ocupar pelos equipamentos e respetivas infraestruturas, promovendo-se a qualificação ambiental e paisagística da área.
- 5 -Deve privilegiar-se a valorização da Ribeira de Cavalos e sua envolvente através da ligação estreita com as áreas verdes e de recreio e lazer de utilização coletiva a criar, promovendo-se a criação de um corredor verde de ligação à cidade.
- 6 -Para efeitos do disposto no presente artigo, o regime de uso do solo supletivamente aplicável é o constante dos artigos 17.º e 18.º do presente regulamento.
Artigo 111.º-A — Área para Equipamento de Utilização Coletiva de São Paio de Gramaços - EC3
Vigente desde: 08/03/2024