- 1 -Esta UOPG encontra-se delimitada e assinalada na planta de ordenamento com as siglas EH 1 e tem como objetivo a colmatação e qualificação urbana da área poente da cidade de Oliveira do Hospital.
- 2 -Esta área deve garantir a estruturação e ordenamento do território abrangido pela UOPG, promovendo uma ocupação racional e equilibrada do espaço, integrando-se harmoniosamente com as áreas edificadas adjacentes, acautelando os impactes provocados na envolvente, através da avaliação dos sistemas de infraestruturas de abastecimento de água, drenagem de águas residuais e pluviais, que sirvam a área, bem como não agravando os sistemas ambientais, salvaguardando os regimes de RAN e REN existentes no local.
- 3 -Deve haver integração, continuidade e articulação, das vias, do edificado, dos espaços urbanos e de utilização coletiva, áreas de recreio e lazer, infraestruturas, áreas verdes de utilização coletiva, equipamentos de utilização coletiva, etc.
- 4 -Esta UOPG encontra-se sujeita a Plano de Pormenor com efeitos registais.
- 5 -A UOPG deve orientar-se pelos seguintes princípios:
- a)Prever um sistema viário hierarquizado e adequado à sua especificidade funcional, respeitando os perfis transversais tipo definidos no artigo 87.º;
- b)Prever áreas verdes de utilização coletiva e espaços urbanos de utilização coletiva dotados de todas as condições necessárias à sua qualidade urbana;
- c)Articular o edificado harmoniosamente com o tecido urbano envolvente;
- 6 -Enquanto não for publicada esta UOPG o regime de uso do solo é o constante para as categorias e subcategorias de solo rústico definidas na Planta de Ordenamento para o local.
Artigo 111.º-D — Objetivos específicos e termos de referência
Vigente desde: 08/03/2024