- 1 -A 3.ª Alteração à 1.ª Revisão do PDM de Oliveira do Hospital vigora pelo período de 10 anos a partir da data da sua publicação, permanecendo eficaz até à data da entrada em vigor de nova revisão, podendo ser alterado, revisto ou até suspenso, total ou parcialmente, de acordo com a lei.
- 2 -O PDM de Oliveira do Hospital deve ser obrigatoriamente revisto quando a respetiva monitorização e avaliação, consubstanciada no relatório de estado do ordenamento do território, identificar níveis de execução e uma evolução das condições ambientais, económicas, sociais e culturais que lhes estão subjacentes, suscetível de determinar uma modificação do modelo territorial definido.
Artigo 113.º — Vigência e condições de revisão
Vigente desde: 08/03/2024