- 1 -Sempre que uma parcela seja abrangida por mais do que uma categoria de uso do solo, admite-se a aplicação dos usos e o regime de edificabilidade estipulados para a categoria correspondente à maior área da parcela ou, conforme se julgue mais adequado, correspondente à maior área de construção.
- 2 -Salvaguardam-se as condicionantes legais, servidões administrativas e restrições de utilidade pública e os respetivos regimes jurídicos.
Artigo 12.º-H — Ajustamentos
Vigente desde: 08/03/2024