A classificação do solo rústico do Município de Oliveira do Hospital compreende as seguintes categorias e subcategorias:
- a)Espaços agrícolas são aqueles onde a utilização dominante é o desenvolvimento das atividades agrícola e pecuária, com base no aproveitamento do solo vivo e os demais recursos e condições biofísicas que garantam a sua fertilidade;
- b)Espaços florestais são aqueles onde a utilização dominante é o desenvolvimento das atividades florestal e pecuária, com base no aproveitamento do solo vivo e os demais recursos e condições biofísicas que garantam a sua fertilidade;
- c)Espaços afetos à exploração de recursos geológicos, destinam -se às atividades de prospeção, pesquisa e exploração de recursos geológicos, subdivididos nas seguintes subcategorias:
- i)Áreas de exploração consolidada, áreas onde ocorre uma atividade produtiva significativa de depósitos minerais e/ou de massas minerais cujo desenvolvimento deverá ser objeto de uma abordagem global tendo em vista o racional aproveitamento de recurso geológico;
- ii)Áreas potenciais, áreas cujo potencial geológico carece de um aprofundar do seu conhecimento tendo em vista as funções desempenhadas pelos recursos geológicos ou sitas em unidade geológica em que os estudos existentes, ou a realizar, possibilitam inferir a existência de recursos passíveis de exploração sendo esta previsível ou até pretendida;
- iii)Áreas em recuperação, áreas já exploradas em que o processo de recuperação paisagística se encontra em curso, mas que pode ser objeto de medidas cautelares ou incentivadoras tendo por objetivo outras utilizações.
- d)Espaços naturais e paisagísticos, são as áreas de ocorrência do valor natural Narcissus scaberulus, do Zona Especial de Conservação de Carregal do Sal, correspondente ao sítio PTCON0027, integrado na lista nacional de sítios, pela Resolução de Conselho de Ministros n.º 142/97, de 28 de agosto, do Plano Setorial da Rede Natura 2000;
- e)Espaços de atividades industriais, destinados à ampliação ou instalação de explorações pecuárias e indústrias compatíveis com a exploração pecuária;
- f)Aglomerados rurais, correspondem a pequenos núcleos de edificação concentrada servidos de arruamentos de uso público, com funções residenciais e de apoio a atividades localizadas em solo rústico;
- g)Áreas de edificação dispersa, correspondem a áreas de uso misto, sem funções urbanas prevalecentes com densidade superior a um edifício por hectare;
- h)Espaços de ocupação turística correspondem a áreas cuja utilização dominante é a atividade turística, subdivididos nas seguintes subcategorias:
- i)Aldeias turísticas;
- ii)Núcleos de desenvolvimento turístico;
- i)Espaços destinados a equipamentos e outras estruturas ou ocupações compatíveis com o estatuto de solo rústico que justifiquem a constituição de uma categoria ou subcategoria de solo com um regime de uso próprio:
- i)Áreas de recreio e lazer, são espaços de reconhecido interesse natural, valor social, cultural e paisagístico, destinados a usos afetos ao recreio e lazer da população, manifestações culturais, religiosas ou atividades complementares.